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LEI Nº 8.405, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 11529:04 DATA: 18/09/02
Projeto de Lei nº 042, de 24.06.2002 – Proc. nº 36.717/2001-0
ALTERA a Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação das Comissões Permanentes de Inquérito.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação das Comissões Permanentes de Inquérito, passa a viger acrescida do artigo 1ºA, na seguinte conformidade:
“Art. 1º-A. Caberá às Comissões Permanentes de Inquérito a reunião de conjunto probatório suficiente que justifique a aplicação de sanção, bem como, caso apurado indício de crime, o devido encaminhamento ao Ministério Público.
Parágrafo único. Os meios de apuração serão disciplinados em decreto.”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, fica acrescido de §§ 1º e 2º, na seguinte conformidade:
“Art. 2º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 1º O Secretário de Assuntos Jurídicos ou o Secretário de Administração e Modernização Administrativa poderão decidir mediante despacho devidamente fundamentado, pelo afastamento preventivo do servidor submetido ao regime estatutário, indiciado em inquérito administrativo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando convencidos de que a permanência do acusado no respectivo exercício laboral prejudicará a apuração da irregularidade.
§ 2º O afastamento preventivo formalizado através de portaria expedida pelos titulares das citadas Pastas Municipais, findo o prazo máximo estabelecido, não poderá ser prorrogado ainda que não concluído o procedimento disciplinar.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de setembro de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Legislatura: 13
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA A LEI Nº 8.288/01, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE INQUÉRITO
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 42/2002
Palavras-chave: Comissão Permanente Inquérito ; CPI
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA a Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação das Comissões Permanentes de Inquérito, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE INQUÉRITO.