Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº

8.685

DE

09

DE

DEZEMBRO

DE

2004

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

12344

:

03

DATA

10

/

12

/

04


(Atualizada até a Lei nº 10425, de 13/10/2021.)


Projeto de Lei nº 046, de 25.06.2004 – Proc. nº 21.642/2004-9


DISPÕE sobre a criação de funções gratificadas no quadro do Poder Executivo Municipal.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica criada no quadro da Administração Pública Direta quatro (04) funções gratificadas de Agente de Atendimento Fiscal de Tributos, integrando o Sub-Anexo B do Anexo I, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997.

§ 1º. A função de Agente de Atendimento Fiscal de Tributos tem como requisito de escolaridade o Ensino Superior, enquadrando-se na classe 5 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, com suas alterações posteriores.

§ 2º. A função gratificada criada no caput deste artigo será exercida apenas por servidores titulares de cargos efetivos de Agente Fiscal de Tributos Mobiliários ou Fiscal de Rendas Municipal.
- Artigo 1º, vide artigo 4º da Lei nº 9662, de 23/12/2014. Reclassifica para classe VII.
- Artigo 1º, vide artigo 1º da
Lei nº 10425, de 13/10/2021. Redenomina para Agente de Apoio Financeiro.
- § 2º revogado pela
Lei nº 10425, de 13/10/2021.


Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de dezembro de 2004.




JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL



MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS



ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS



TERESA SANTOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.



MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO

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Legislatura: 13

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Palavras-chave: FUNÇÃO GRATIFICADA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE ATENDIMENTO FISCAL DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAL DE RENDAS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIO, E AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ENCARREGADOS E GERENTES DA SECRETARIA DE FINANÇAS VIDE LEI Nº 9.682/15


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  • 10/12/2004 - Diário do Grande ABC