Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Atualizado Imprimir Texto Consolidado

DECRETO Nº 15.796 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

(Atualizado até o Decreto nº 15895, de 25/05/2009.)

PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº13706: 03 DATA 04/09/08.

INSTITUI a Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Eletrônica Simplificada.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as dificuldades práticas enfrentadas por alguns setores e atividades econômicas no uso da Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Eletrônica, instituída por meio do Decreto nº 15.611, de 17 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 38.339/2007-8,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Eletrônica Simplificada, com fundamento no art. 34 da Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997.

Art. 2º O enquadramento de contribuintes para a utilização da Nota Fiscal de Serviços – Série Eletrônica Simplificada deverá ser requerido à Gerência de Fiscalização Mobiliária, em processo de solicitação de Regime Especial protocolado para essa finalidade.

Art. 3º A autoridade administrativa competente para analisar o pedido deverá indicar as informações mínimas a serem preenchidas no documento, dentre aquelas elencadas no art. 11 do Decreto nº 15.611, de 17 de setembro de 2007.

- Artigos 2º e 3º revogados pelo Decreto nº 15895, de 25/05/2009.

Art. 4º Para a Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Eletrônica Simplificada ficam mantidas as demais determinações pertinentes à utilização do documento fiscal eletrônico, inclusive a possibilidade de emissão do Recibo Temporário de Serviço, previstas no Decreto nº 15.611, de 2007.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de setembro de 2008.

JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL

LILIMAR MAZZONI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

WALTER APARECIDO DE FARIA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.

ARLINDO JOSÉ DE LIMA
CHEFE DE GABINETE
- INTERINO -

/Comp.RO

Imprimir Detalhes

Legislatura: 14

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A "NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -SÉRIE ELETRÔNICA SIMPLIFICADA"

Palavras-chave: ISS ; Imposto Sobre Serviço ; Nota Fiscal Eletrônica Simplificada

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A "GUIA DE INFORMAÇÃO ELETRÔNICA" PARA INFORMAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ISS

1

DISCIPLINA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS