Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 8.880 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

(Atualizada até a Lei nº 9338, de 11/07/2011.)

PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 13002 : 05 DATA 30 / 09 / 06

Projeto de Lei nº 037, de 09.03.2006 – Processo nº 116/2005 – SFMSA.

DISPÕE sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa no Serviço Funerário do Município de Santo André.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reorganizado o quadro de pessoal do Serviço Funerário do Município de Santo André, com a criação, extinção, reclassificação e redistribuição de cargos e funções.

Art. 2º  Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta lei.

Art. 3º  O cargo de motorista paramentador, enquadrado na Tabela de Vencimentos I, Classe VI, fica reclassificado para Classe VII da mesma Tabela, nos termos do Anexo II desta lei.

Art. 4º  Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento efetivo e funções gratificadas do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo III desta lei.

Art. 5º  Ficam extintos os cargos de provimento efetivo e as funções gratificadas constantes do Anexo IV desta lei.

Art. 6º  Serão extintos na sua vacância os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V desta lei.

Art. 7º  Ficam criados os cargos de provimento efetivo do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo VI desta lei.

Art. 8º  Ficam mantidas as funções gratificadas do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo VII desta lei.

Art. 9º  Ficam criadas as funções gratificadas, nos termos do Anexo VIII desta lei.

Art. 10. Ficam mantidos os cargos em comissão do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo IX desta lei.

Art. 11. Fica criado no quadro de pessoal do Serviço Funerário do Município de Santo André, 01 (um) cargo em comissão de Assistente Jurídico, com requisito de escolaridade de Bacharel em Direito, com inscrição na OAB, enquadrado na Tabela de Vencimentos II, Classe 8, nos termos do Anexo X desta lei.

Art. 12. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 13. Fica autorizada a cessão de servidores entre o Serviço Funerário do Município de Santo André e a Administração Pública Direta e Indireta.

Parágrafo único. Quando a cessão de servidores ocorrer sem prejuízo de vencimentos, fica autorizada a transferência entre os entes de recursos equivalentes à remuneração e encargos dos respectivos servidores.

Art. 14. Os cargos efetivos do Serviço Funerário do Município de Santo André poderão ser providos por candidatos aprovados em concurso público realizado para cargos da Administração Direta.

Art. 15. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de setembro de 2006.

JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -

MIRIAM MÓS BLOIS
SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

TERESA SANTOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

WANDER BUENO DO PRADO
CHEFE DE GABINETE

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS

CARGO

QTD

CLAS

TAB

ESCOLARIDADE

Agenciador de Serviços Funerários

6

8

I

Ensino Médio e/ou c/ experiência

Aux. Administrativo I

4

4

I

Ensino Fundamental

Aux. Administrativo II

10

5

I

Ensino Médio

Aux. Administrativo III

5

6

I

Ensino Médio

Aux. de Contabilidade I

1

6

I

Ensino Médio

Aux. de Contabilidade II

1

7

I

Ensino Médio

Aux. de Recursos Humanos I

2

7

I

Ensino Médio

Aux. de Recursos Humanos II

1

8

I

Ensino Médio

Aux. de Recursos Humanos III

1

9

I

Ensino Médio

Comprador

1

10

I

Ensino Médio

Paramentador

10

4

I

Alfabetizado

Serralheiro

1

6

I

Curso Prof. ou c/ experiência

Servente Geral

15

2

I

Alfabetizado

Jardineiro I

2

4

I

Alfabetizado

Pedreiro

2

6

I

Alfabetizado ou c/ experiência

Pintor

2

6

I

Alfabetizado ou c/ experiência

Técnico de Contabilidade

1

9

I

Técnico em Contabilidade + CRC

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS E RECLASSIFICADOS

CARGO

QTDE

CLASSE ATUAL

NOVA CLASSE

TAB

ESCOLARIDADE

Motorista Paramentador

20

6

7

1

Ensino Fundamental + CNH “D”

ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS MANTIDOS, COM ALTERAÇÕES DE SUAS DENOMINAÇÕES

DENOMINAÇÃO ATUAL

QTDE

CLASSE

TAB

NOVA DENOMINAÇÃO

Coveiro

6

4

I

Sepultador

Enc. Protocolo

1

2

II

Enc.de Apoio Adm. de Cemitérios

ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS

CARGOS EFETIVOS

QTD

CLAS

TAB

Agenciador de Cartório

1

6

I

½ Oficial eletricista

1

5

I

½ Oficial encanador

1

4

I

Almoxarife

1

7

I

Aux. Administrativo III

2

6

I

Aux. de Almoxarifado

2

3

I

Aux. de Contabilidade II

2

7

I

Aux. de Recursos Humanos II

1

8

I

Carpinteiro

1

6

I

Coveiro

9

4

I

Florista

1

4

I

Jardineiro I

4

4

I

Motorista

4

6

I

Operador de Computador Jr.

1

7

I

Pedreiro

3

6

I

Servente Geral

24

2

I

Meio oficial Pedreiro

1

4

I

FUNÇÃO GRATIFICADA

Líder III

3

3

I

ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

CARGO

QTD

CLAS

TAB

ESCOLARIDADE

Meio oficial Pedreiro

1

4

I

Alfabetizado ou c/ experiência

Agenciador de Cartório

4

6

I

Ensino Médio + digitação

Desenhista Copista

1

7

I

Curso Profis. e/ou c/ experiência

ANEXO VI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS

CARGO

QTD

CLAS

TAB

ESCOLARIDADE

Agenciador de Serviços Funerários

4

8

I

Ensino Médio

Auxiliar Administrativo I

5

4

I

Ensino Fundamental

Motorista Paramentador

4

7

I

Ensino Fundamental + CNH “D”

Técnico de Contabilidade

1

9

I

Técnico de Contabilidade + CRC

Aux. de Contabilidade I

1

6

I

Ensino Médio

Eletricista

1

6

I

Ensino Fundamental Incompleto

- Anexo VI, vide Anexo III da Lei nº 9338, de 11/07/2011 - 1 cargo efetivo de Procurador Autárquico criado (Tab I / Clas XV / Esc Bacharel em Direito + OAB).

ANEXO VII
FUNÇÕES GRATIFICADAS MANTIDAS

CARGO

QTD

CLAS

TAB

ESCOLARIDADE

Enc de Adm. de Agência

1

4

II

Ensino Médio e/ou experiência

Enc. de Cemitérios

6

3

II

Ensino Médio e/ou experiência

Enc. de Manutenção

1

4

II

Ensino Médio e/ou experiência

Enc. de Pessoal

1

5

II

Ensino Fundamental

Enc. Financeiro

1

5

II

Ensino Fundamental

Enc. Contr.Fisc.Verif.Óbito

1

4

II

Ensino Fundamental

Líder III

1

3

II

Ensino Fundamental

ANEXO VIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

CARGO

QTD

CLAS

TAB

ESCOLARIDADE

Líder II

5

2

II

Ensino Fundamental (4ª série)

Assistente Administrativo I

1

3

II

Ensino Fundamental

Enc. Distribuição Veículos

1

4

II

Ensino Fundamental

Enc. Suprimentos

1

5

II

Ensino Médio

- Anexo VIII, vide Anexo IV da Lei nº 9338, de 11/07/2011 - 4 funções gratificadas de Líder III criadas (Tab II / Clas III / Esc Ensino fundamental incompleto).

ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO MANTIDOS

CARGOS MANTIDOS

QTD

CLAS

TAB

ESCOLARIDADE

Diretor Executivo

1

10

II

Ensino Médio

Assistente de Diretor

1

9

II

Superior

Gerente de Contr. Fisc.Verif.Óbito

1

8

II

Superior em Medicina ou Odont.

Gerente Administ. Financeiro

1

6

II

Superior

Gerente de Serv. Funerários Cem.

1

6

II

Superior

ANEXO X
CARGO EM COMISSÃO CRIADO

CARGO CRIADO

QTD

CLAS

TAB

ESCOLARIDADE

Assistente Jurídico

1

8

II

Bacharel em Direito + OAB

Imprimir Detalhes

Legislatura: 14

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO SERVIÇO FUNERÁRIO

Palavras-chave: Reorganização Administrativa ; Serviço Funerário

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ , SERVIÇO FUNERÁRIO


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA PMSA, SERVIÇO FUNERÁRIO E MAGISTÉRIO MUNICIPAL VIDE LEI 9.360/11


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  • 30/09/2006 - Diário do Grande ABC