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LEI Nº 8.880 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
(Atualizada até a Lei nº 9338, de 11/07/2011.)
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 13002 : 05 DATA 30 / 09 / 06
Projeto de Lei nº 037, de 09.03.2006 – Processo nº 116/2005 – SFMSA.
DISPÕE sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa no Serviço Funerário do Município de Santo André.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reorganizado o quadro de pessoal do Serviço Funerário do Município de Santo André, com a criação, extinção, reclassificação e redistribuição de cargos e funções.
Art. 2º Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta lei.
Art. 3º O cargo de motorista paramentador, enquadrado na Tabela de Vencimentos I, Classe VI, fica reclassificado para Classe VII da mesma Tabela, nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento efetivo e funções gratificadas do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo III desta lei.
Art. 5º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo e as funções gratificadas constantes do Anexo IV desta lei.
Art. 6º Serão extintos na sua vacância os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V desta lei.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento efetivo do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo VI desta lei.
Art. 8º Ficam mantidas as funções gratificadas do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo VII desta lei.
Art. 9º Ficam criadas as funções gratificadas, nos termos do Anexo VIII desta lei.
Art. 10. Ficam mantidos os cargos em comissão do Serviço Funerário do Município de Santo André, nos termos do Anexo IX desta lei.
Art. 11. Fica criado no quadro de pessoal do Serviço Funerário do Município de Santo André, 01 (um) cargo em comissão de Assistente Jurídico, com requisito de escolaridade de Bacharel em Direito, com inscrição na OAB, enquadrado na Tabela de Vencimentos II, Classe 8, nos termos do Anexo X desta lei.
Art. 12. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 13. Fica autorizada a cessão de servidores entre o Serviço Funerário do Município de Santo André e a Administração Pública Direta e Indireta.
Parágrafo único. Quando a cessão de servidores ocorrer sem prejuízo de vencimentos, fica autorizada a transferência entre os entes de recursos equivalentes à remuneração e encargos dos respectivos servidores.
Art. 14. Os cargos efetivos do Serviço Funerário do Município de Santo André poderão ser providos por candidatos aprovados em concurso público realizado para cargos da Administração Direta.
Art. 15. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de setembro de 2006.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -
MIRIAM MÓS BLOIS
SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TERESA SANTOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
WANDER BUENO DO PRADO
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS
CARGO |
QTD |
CLAS |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Agenciador de Serviços Funerários |
6 |
8 |
I |
Ensino Médio e/ou c/ experiência |
Aux. Administrativo I |
4 |
4 |
I |
Ensino Fundamental |
Aux. Administrativo II |
10 |
5 |
I |
Ensino Médio |
Aux. Administrativo III |
5 |
6 |
I |
Ensino Médio |
Aux. de Contabilidade I |
1 |
6 |
I |
Ensino Médio |
Aux. de Contabilidade II |
1 |
7 |
I |
Ensino Médio |
Aux. de Recursos Humanos I |
2 |
7 |
I |
Ensino Médio |
Aux. de Recursos Humanos II |
1 |
8 |
I |
Ensino Médio |
Aux. de Recursos Humanos III |
1 |
9 |
I |
Ensino Médio |
Comprador |
1 |
10 |
I |
Ensino Médio |
Paramentador |
10 |
4 |
I |
Alfabetizado |
Serralheiro |
1 |
6 |
I |
Curso Prof. ou c/ experiência |
Servente Geral |
15 |
2 |
I |
Alfabetizado |
Jardineiro I |
2 |
4 |
I |
Alfabetizado |
Pedreiro |
2 |
6 |
I |
Alfabetizado ou c/ experiência |
Pintor |
2 |
6 |
I |
Alfabetizado ou c/ experiência |
Técnico de Contabilidade |
1 |
9 |
I |
Técnico em Contabilidade + CRC |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS E RECLASSIFICADOS
CARGO |
QTDE |
CLASSE ATUAL |
NOVA CLASSE |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Motorista Paramentador |
20 |
6 |
7 |
1 |
Ensino Fundamental + CNH “D” |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS MANTIDOS, COM ALTERAÇÕES DE SUAS DENOMINAÇÕES
DENOMINAÇÃO ATUAL |
QTDE |
CLASSE |
TAB |
NOVA DENOMINAÇÃO |
Coveiro |
6 |
4 |
I |
Sepultador |
Enc. Protocolo |
1 |
2 |
II |
Enc.de Apoio Adm. de Cemitérios |
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS |
QTD |
CLAS |
TAB |
Agenciador de Cartório |
1 |
6 |
I |
½ Oficial eletricista |
1 |
5 |
I |
½ Oficial encanador |
1 |
4 |
I |
Almoxarife |
1 |
7 |
I |
Aux. Administrativo III |
2 |
6 |
I |
Aux. de Almoxarifado |
2 |
3 |
I |
Aux. de Contabilidade II |
2 |
7 |
I |
Aux. de Recursos Humanos II |
1 |
8 |
I |
Carpinteiro |
1 |
6 |
I |
Coveiro |
9 |
4 |
I |
Florista |
1 |
4 |
I |
Jardineiro I |
4 |
4 |
I |
Motorista |
4 |
6 |
I |
Operador de Computador Jr. |
1 |
7 |
I |
Pedreiro |
3 |
6 |
I |
Servente Geral |
24 |
2 |
I |
Meio oficial Pedreiro |
1 |
4 |
I |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|||
Líder III |
3 |
3 |
I |
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
CARGO |
QTD |
CLAS |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Meio oficial Pedreiro |
1 |
4 |
I |
Alfabetizado ou c/ experiência |
Agenciador de Cartório |
4 |
6 |
I |
Ensino Médio + digitação |
Desenhista Copista |
1 |
7 |
I |
Curso Profis. e/ou c/ experiência |
ANEXO VI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
CARGO |
QTD |
CLAS |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Agenciador de Serviços Funerários |
4 |
8 |
I |
Ensino Médio |
Auxiliar Administrativo I |
5 |
4 |
I |
Ensino Fundamental |
Motorista Paramentador |
4 |
7 |
I |
Ensino Fundamental + CNH “D” |
Técnico de Contabilidade |
1 |
9 |
I |
Técnico de Contabilidade + CRC |
Aux. de Contabilidade I |
1 |
6 |
I |
Ensino Médio |
Eletricista |
1 |
6 |
I |
Ensino Fundamental Incompleto |
- Anexo VI, vide Anexo III da Lei nº 9338, de 11/07/2011 - 1 cargo efetivo de Procurador Autárquico criado (Tab I / Clas XV / Esc Bacharel em Direito + OAB).
ANEXO VII
FUNÇÕES GRATIFICADAS MANTIDAS
CARGO |
QTD |
CLAS |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Enc de Adm. de Agência |
1 |
4 |
II |
Ensino Médio e/ou experiência |
Enc. de Cemitérios |
6 |
3 |
II |
Ensino Médio e/ou experiência |
Enc. de Manutenção |
1 |
4 |
II |
Ensino Médio e/ou experiência |
Enc. de Pessoal |
1 |
5 |
II |
Ensino Fundamental |
Enc. Financeiro |
1 |
5 |
II |
Ensino Fundamental |
Enc. Contr.Fisc.Verif.Óbito |
1 |
4 |
II |
Ensino Fundamental |
Líder III |
1 |
3 |
II |
Ensino Fundamental |
ANEXO VIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
CARGO |
QTD |
CLAS |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Líder II |
5 |
2 |
II |
Ensino Fundamental (4ª série) |
Assistente Administrativo I |
1 |
3 |
II |
Ensino Fundamental |
Enc. Distribuição Veículos |
1 |
4 |
II |
Ensino Fundamental |
Enc. Suprimentos |
1 |
5 |
II |
Ensino Médio |
- Anexo VIII, vide Anexo IV da Lei nº 9338, de 11/07/2011 - 4 funções gratificadas de Líder III criadas (Tab II / Clas III / Esc Ensino fundamental incompleto).
ANEXO IX
CARGOS
CARGOS MANTIDOS |
QTD |
CLAS |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Diretor Executivo |
1 |
10 |
II |
Ensino Médio |
Assistente de Diretor |
1 |
9 |
II |
Superior |
Gerente de Contr. Fisc.Verif.Óbito |
1 |
8 |
II |
Superior em Medicina ou Odont. |
Gerente Administ. Financeiro |
1 |
6 |
II |
Superior |
Gerente de Serv. Funerários Cem. |
1 |
6 |
II |
Superior |
ANEXO X
CARGO
CARGO CRIADO |
QTD |
CLAS |
TAB |
ESCOLARIDADE |
Assistente Jurídico |
1 |
8 |
II |
Bacharel em Direito + OAB |
Legislatura: 14
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO SERVIÇO FUNERÁRIO
Palavras-chave: Reorganização Administrativa ; Serviço Funerário
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ , SERVIÇO FUNERÁRIO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA PMSA, SERVIÇO FUNERÁRIO E MAGISTÉRIO MUNICIPAL VIDE LEI 9.360/11