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LEI Nº 7.714, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
(Publ. "D. Grande ABC", 27.08.98, Cad.Class. pág. 19)
Autor: Bancada do PT
INSTITUI no Município de Santo André a "Semana Espírita".
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei
Artigo 1º - Fica instituída em Santo André a "Semana Espírita", que realizar-se-á, anualmente, no mês de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de agosto de 1998.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PEDRO DE CARVALHO PONTUAL
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO
Legislatura: 12
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A SEMANA ESPÍRITA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Palavras-chave: Semana Espírita
Autoria: Não Informado