Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Legislatura: 2
Situação: Revogada
Ementa: ELEVA para 90 dias o prazo estabelecido pelo artigo 6º, da Lei nº 911/54, para pagamento da primeira prestação referente à taxa de execução de calçamento.
Palavras-chave: TAXA ; CALÇAMENTO
Autoria: Não Informado
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DA TAXA DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO
DISPÕE SOBRE TAXA DE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO