Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Legislatura: 2

Situação: Revogada

Ementa: ELEVA para 90 dias o prazo estabelecido pelo artigo 6º, da Lei nº 911/54, para pagamento da primeira prestação referente à taxa de execução de calçamento.

Palavras-chave: TAXA ; CALÇAMENTO

Autoria: Não Informado


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DA TAXA DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO

1

DISPÕE SOBRE TAXA DE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO