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LEI Nº 5.916, DE 11 DE MAIO DE 1982
(Publ. “Sto. André em Notícias”, 15.05.82)
( Atualizado até Lei nº 8463, de 24/12/2002.)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 170 da Lei n.º 3.999, de 29 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei n.º 5.401, de 28 de dezembro de 1977, fica acrescido do inciso IX e parágrafo único seguintes:
“IX – Os estabelecimentos de ensino que colocarem à disposição da Prefeitura 3% (três por cento) do número de vagas em cada série, ou da quantidade de matrículas efetuadas no início de cada ano letivo”.
“Parágrafo Único” – Para os efeitos do inciso supra, somente poderão habilitar-se estabelecimentos de ensino que funcionem no Município, nos seguintes níveis:
a) superior;
b) regular de 2º (segundo) grau;
c) supletivo de 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus;
d) preparatório a vestibulares;
e) cursos profissionalizantes.”
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, além de selecionar os candidatos às bolsas anuais de estudo que trata a Lei n.º 2.190, de 20 de março de 1964, e modificações posteriores, fiscalizar o procedimento do bolsista junto ao respectivo estabelecimento de ensino, providenciando sua substituição no caso de desistência ou transgressão das normas regulamentadoras.
- Artigos 1º e 2º revogados pela Lei nº 8463, de 24/12/2002.
Art. 3º - A concessão de bolsas-prêmio de estudos de que trata a Lei n.º 4.152, de 31 de outubro de 1973, e modificações posteriores, será feita sem a observância dos critérios estabelecidos pela Lei n.º 2.190, de 20 de março de 1964, com as alterações posteriores e respectiva regulamentação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 5.205, de 18 de abril de 1977, e demais disposições em contrário.
Comp./RO
Legislatura: 8
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE COLOCAREM A DISPOSIÇÃO DA PMSA 3% DE SUAS VAGAS
Palavras-chave: Código Tributário ; Bolsa Estudo ; Isenção Tributo
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA AS LEIS 3.999/72 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), 7.614/97 (ISS), 7.533/97 (PARCELAMENTO), 6.748/90 (PUBLICIDADE), 6.586/89 (ITBI) E CRIA A COMISSÃO PARITÁRIA (ART. 15). VIDE L. 8.580/03, L. 8.724/05, D. 14.896/03, D. 15.015/03
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELA PMSA. REVOG. P/ D. 13.670/96
AUTORIZA PMSA CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DE QUALQUER NIVEL QUE INTEGRAREM AS SELEÇÕES QUE REPRESENTAREM OFICIALMENTE O MUNICÍPIO NOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR E JOGOS REGIONAIS DA ZONA SUL
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO. REVOGADA P/ L. 5.916/82