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LEI Nº 6.957, DE 09 DE JULHO DE 1992
(Publ. "D. Grande ABC", 10.07.92, Cad. B, pág. 5)
(Atualizada até a Lei nº 6978, de 21/09/1992.)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com suas alterações posteriores, os cargos constantes no Anexo I, parte integrante da presente lei.
Artigo 2º - Ficam criadas no Quadro do Magistérios Municipal, anexo à Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, as funções gratificadas constantes no Anexo II, parte integrante da presente lei.
Artigo 3º - Os cargos e funções gratificadas criados pela presente lei destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores da UNIMEI Capuava.
Artigo 3º - Os cargos e funções gratificadas criados pela presente lei destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores da Creche Capuava. (NR)
- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 6978, de 21/09/1992.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CARGO |
QTDADE |
|
22 |
Auxiliar Administrativo I |
01 |
Servente Geral |
04 |
Ajudante de Lavanderia |
01 |
CozinheiroI |
01 |
Ajudante de Cozinha |
04 |
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDADE |
Diretor de Unidade Escolar |
01 |
Assistente Pedagógico |
01 |
ERRATA
Na Lei nº 6.957, de 09 de julho de 1992, publicada no jornal diário do Grande ABC, edição de 10.07.92, ONDE SE LÊ:
Anexo II
..............................
Diretor de Unidade Escolar 22
..............................
LEIA-SE:
Anexo II
..............................
Diretor de Unidade Escolar 01
..............................
Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de julho de 1992.
SUSAN REGINA DE SOUZA
Resp. p/ Exp. Gabinete do Prefeito
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A COMPOR, EXCLUSIVAMENTE, O QUADRO DE SERVIDORES DA UNIMEI CAPUAVA.
Palavras-chave: PMSA ; MAGISTÉRIO ; CARGO ; FUNÇÃO GRATIFICADA
Autoria: Não Informado
ALTERA A LEI Nº 6.957, DE 09/07/1992.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PMSA. (ART. 103 - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS)