Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 6.957, DE 09 DE JULHO DE 1992

(Publ. "D. Grande ABC", 10.07.92, Cad. B, pág. 5)

(Atualizada até a Lei nº 6978, de 21/09/1992.)

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam criados na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com suas alterações posteriores, os cargos constantes no Anexo I, parte integrante da presente lei.


Artigo 2º - Ficam criadas no Quadro do Magistérios Municipal, anexo à Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, as funções gratificadas constantes no Anexo II, parte integrante da presente lei.


Artigo 3º - Os cargos e funções gratificadas criados pela presente lei destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores da UNIMEI Capuava.

Artigo 3º - Os cargos e funções gratificadas criados pela presente lei destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores da Creche Capuava. (NR)
- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 6978, de 21/09/1992.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






ANEXO I

 

CARGO

QTDADE

Monitor de Educação Infantil
Monitor de Creche (NR)
- Cargo redenominado pela Lei nº 6978, de 21/09/1992.

22

Auxiliar Administrativo I

01

Servente Geral

04

Ajudante de Lavanderia

01

CozinheiroI

01

Ajudante de Cozinha

04




ANEXO II
 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QTDADE

Diretor de Unidade Escolar

01

Assistente Pedagógico

01







ERRATA

Na Lei nº 6.957, de 09 de julho de 1992, publicada no jornal diário do Grande ABC, edição de 10.07.92, ONDE SE LÊ:

Anexo II
..............................
Diretor de Unidade Escolar    22
..............................

LEIA-SE:

Anexo II
..............................
Diretor de Unidade Escolar    01
..............................

Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de julho de 1992.

SUSAN REGINA DE SOUZA
Resp. p/ Exp. Gabinete do Prefeito


 

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Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A COMPOR, EXCLUSIVAMENTE, O QUADRO DE SERVIDORES DA UNIMEI CAPUAVA.

Palavras-chave: PMSA ; MAGISTÉRIO ; CARGO ; FUNÇÃO GRATIFICADA

Autoria: Não Informado


Alterações

1

ALTERA A LEI Nº 6.957, DE 09/07/1992.

2

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL


DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PMSA. (ART. 103 - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS)



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  • 10/07/1992 - Diário do Grande ABC - Edição Nº 8121 - Página 5