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LEI Nº 6.027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Publ. "Sto. André em Notícias", 24.12.83
(Atualizada até a Lei nº 6.748, de 21/12/1990.)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI do artigo 221 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.548, de 18 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - a publicidade feita por empresas ou profissionais afixada em indústrias, casas comerciais ou escritórios, desde que se reporte exclusivamente ao nome do estabelecimento e a produtos neles industrializados, comercializados ou serviços prestados."
- Artigo 1º revogado pela Lei nº 6.748, de 21/12/1990, em vigor em 01/01/1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI Nº 6.027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Publ. "Sto. André em Notícias", 24.12.83
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI do artigo 221 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.548, de 18 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - a publicidade feita por empresas ou profissionais afixada em indústrias, casas comerciais ou escritórios, desde que se reporte exclusivamente ao nome do estabelecimento e a produtos neles industrializados, comercializados ou serviços prestados."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 9
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA A LEI Nº 3.999/1972, ACRESCENDO INCISO AO ROL DOS ISENTOS DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE. REVOGADA P. L. 6748/90
Palavras-chave: Publicidade ; Propaganda ; Código Tributário ; Taxa
Autoria: Não Informado
DISPÕE SOBRE A TAXA DE PUBLICIDADE.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO