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LEI Nº 6.199 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Publicado: D. Grande ABC, nº 6015:5B, data: 24/12/1985
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica REVOGADO o artigo 5º da Lei nº 5.801, de 22 de Dezembro de 1.980.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de Dezembro de 1.985.
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DR. FRANCISCO COCCI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE
icg.
Legislatura: 9
Situação: Em Vigor
Ementa: REVOGA ARTIGO 5º DA L. 5.801/90, QUE DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DE VALOR ADICIONAL SOBRE TERRENOS COM ÁREA MAIOR DE 500m²
Palavras-chave: Código Tributário ; IPTU
Autoria: Não Informado
ALTERA ART. 235, 236 E 237 DA L. 3.999/80, BEM COMO, O ART. 132. SUBSTITUI AS TABELAS ANEXAS A MESMA LEI