Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 6.199 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Publicado: D. Grande ABC, nº 6015:5B, data: 24/12/1985

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica REVOGADO o artigo 5º da Lei nº 5.801, de 22 de Dezembro de 1.980.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de Dezembro de 1.985.

DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. FRANCISCO COCCI
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE

icg.

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Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: REVOGA ARTIGO 5º DA L. 5.801/90, QUE DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DE VALOR ADICIONAL SOBRE TERRENOS COM ÁREA MAIOR DE 500m²

Palavras-chave: Código Tributário ; IPTU

Autoria: Não Informado


Alterações

1

ALTERA ART. 235, 236 E 237 DA L. 3.999/80, BEM COMO, O ART. 132. SUBSTITUI AS TABELAS ANEXAS A MESMA LEI