Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 6.185, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

PUBLICADO: D. GRANDE ABC  Nº 5997:6B  DATA 03/12/1985

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os artigos 240, 241, mantido o respectivo parágrafo, e 242 do Código Tributário do Município de Santo André, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 240. A Taxa de Segurança será cobrada dos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis edificados e inedificados, a fim de cobrir as despesas com a manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios.

Art. 241. A Taxa de Segurança será calculada com base no custo efetivo dos serviços prestados, reteado na seguinte proporção:

a) 30% estabelecimentos industriais;

b) 15% estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

c) 40% unidades residenciais;

d) 15% terrenos urbanos.

Art. 242. A Taxa de Segurança será recolhida com os impostos sobre a propriedade predial urbana e territorial urbana (IPTU), aplicando-se à mesma multa, prazos, formas de pagamento e demais disposições pertinentes".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de novembro de 1985.

DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA
SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NO QUE TANGE À COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA E SEU CÁLCULO.

Palavras-chave: Taxa Segurança

Autoria: Não Informado


Alterações

1

INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.

1

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO