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LEI Nº 3.334 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
(Atualizada até a Lei nº 3.367, de 26/12/1969.)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a admitir, por contrato, e por prazo não excedente a um ano, servidores necessários à instalação e funcionamento do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André.
Parágrafo único. A despesa com a execução do presente artigo correrá por conta do crédito especial aberto pela presente lei, no corrente exercício, e pela verba própria do orçamento do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André, no exercício de 1970.
Art. 2º A fim de fazer face às despesas com a instalação da autarquia, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), classificando-se a despesa da seguinte forma:
a) NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinados à contratação de pessoal, ficando a despesa classificada sob a codificação 31.11.91 – Pessoal Civil;
b) NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinados à aquisição de material de consumo, ficando a despesa classificada sob a codificação 31.20.91 – Material de Consumo.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte.
Art. 4º Fica anulada, na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a dotação orçamentária constante do Quadro de Dotações por Órgão do Governo e da Administração, anexo à Lei n. 3.119, de 25 de novembro de 1968, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO
20 51 |
Amortização da Dívida Interna |
40.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
20 – 43 11 13 |
Amortização da Dívida Pública |
40.000,00 |
Art. 5º Em decorrência da anulação de que trata o artigo 4º desta lei, fica reduzido, no exercício de 1969, na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) o Programa – Administração Financeira no Quadro que integra o Artigo 1º da Lei nº 3.120, de 25 de novembro de 1968.
Parágrafo único. Ainda, em decorrência do disposto no artigo 4º desta lei, fica reduzido, da importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), no exercício de 1969 o item 1.1.1.1. – Amortização da Dívida Pública, do Programa 1 – Administração Financeira, constante do Orçamento Plurianual de Investimentos, anexo à Lei nº 3.120, de 25 de novembro de 1968.
Art. 6º Os servidores não estáveis serão dispensados se não forem aproveitados em outros órgãos da Prefeitura, podendo ser admitidos pela autarquia sob o regime da legislação trabalhista, sem as exigências do § 2º do artigo 12 da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969, desde que sejam considerados eficientes.
- Artigo 6º revogado pela Lei nº 3.367, de 26/12/1969.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI Nº 3.334 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a admitir, por contrato, e por prazo não excedente a um ano, servidores necessários à instalação e funcionamento do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André.
Parágrafo único. A despesa com a execução do presente artigo correrá por conta do crédito especial aberto pela presente lei, no corrente exercício, e pela verba própria do orçamento do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André, no exercício de 1970.
Art. 2º A fim de fazer face às despesas com a instalação da autarquia, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), classificando-se a despesa da seguinte forma:
a) NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinados à contratação de pessoal, ficando a despesa classificada sob a codificação 31.11.91 – Pessoal Civil;
b) NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinados à aquisição de material de consumo, ficando a despesa classificada sob a codificação 31.20.91 – Material de Consumo.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte.
Art. 4º Fica anulada, na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a dotação orçamentária constante do Quadro de Dotações por Órgão do Governo e da Administração, anexo à Lei n. 3.119, de 25 de novembro de 1968, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO
20 51 |
Amortização da Dívida Interna |
40.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
20 – 43 11 13 |
Amortização da Dívida Pública |
40.000,00 |
Art. 5º Em decorrência da anulação de que trata o artigo 4º desta lei, fica reduzido, no exercício de 1969, na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) o Programa – Administração Financeira no Quadro que integra o Artigo 1º da Lei nº 3.120, de 25 de novembro de 1968.
Parágrafo único. Ainda, em decorrência do disposto no artigo 4º desta lei, fica reduzido, da importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), no exercício de 1969 o item 1.1.1.1. – Amortização da Dívida Pública, do Programa 1 – Administração Financeira, constante do Orçamento Plurianual de Investimentos, anexo à Lei nº 3.120, de 25 de novembro de 1968.
Art. 6º Os servidores não estáveis serão dispensados se não forem aproveitados em outros órgãos da Prefeitura, podendo ser admitidos pela autarquia sob o regime da legislação trabalhista, sem as exigências do § 2º do artigo 12 da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969, desde que sejam considerados eficientes.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 6
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA PMSA ADMITIR, POR CONTRATO, E PRAZO NÃO EXCEDENTE A UM ANO, SERVIDORES NECESSÁRIOS A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SEMASA
Palavras-chave: SEMASA ; Servidor
Autoria: Não Informado
coloca à disposição do semasa servidores não estáveis em exercício no departamento de água e esgotos, e dá outras providências.