Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Legislatura: 2
Situação: Revogada
Ementa: DISPÕE SOBRE TAXA DE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO
Palavras-chave: Calçamento ; Taxa
Autoria: Não Informado
ELEVA para 90 dias o prazo estabelecido pelo artigo 6º, da Lei nº 911/54, para pagamento da primeira prestação referente à taxa de execução de calçamento.
DISPÕE SOBRE PRAZOS DE ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO E DE COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS. REVOGADO P/ D. 1.040/55
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DA TAXA DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO