Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 7.666, DE 05 DE JUNHO DE 1998

(Publ. "D.Grande ABC", 10.06.98, Cad.Class. pág. 19)

INSTITUI o "Dia do Idoso".

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Idoso", a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de junho de 1998.

ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MERCEDES MANCHADO CYWINSKI
SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

corp.-

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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O DIA DO IDOSO, A SER COMEMORADO EM 27 DE SETEMBRO

Palavras-chave: EVENTO CULTURAL ; DIA IDOSO

Autoria: Não Informado