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DECRETO Nº 15.968 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009
(Atualizado até o Decreto nº 16.274, de 19/03/2012.)
PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria Nº 1941 : C3 DATA 03/12/09
DISPÕE sobre a Secretaria de Segurança Pública, Urbana e Trânsito – SSPUT e dá providências.
DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do art. 63 da Lei Orgânica do Município – LOM, alterado pela Emenda LOM 49/2009;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84 VI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 36.820/2009-1,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, URBANA E TRÂNSITO (Art. 1º)
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS (Art. 2º)
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, URBANA E TRÂNSITO
Art. 1º A Secretaria de Segurança Pública, Urbana e Trânsito – SSPUT, criada pela Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, fica reestruturada pelo presente decreto.
Art. 2º À Secretaria de Segurança Pública, Urbana e Trânsito, nos termos da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, compete:
I - estabelecer, coordenar e implementar as políticas, diretrizes e programas de segurança pública municipal e defesa do cidadão, buscando a integração com órgãos do Estado e da União no Município de Santo André;
II - promover a articulação dos órgãos públicos municipais visando planejar e programar políticas públicas de prevenção da violência e ações de promoção da segurança pública municipal, com ênfase nas políticas públicas sociais e na promoção da cidadania e dos direitos humanos;
III - assessorar e responder diretamente ao Prefeito, nos assuntos que forem pertinentes à pasta, a fim de subsidiar-lhe em processos decisórios;
IV - planejar, coordenar e gerenciar as atividades da Guarda Municipal e do trânsito, de forma a garantir-lhes a plena execução de suas atividades;
V - contribuir com ações efetivas, dentro dos limites de competências, com vistas à prevenção, contenção e redução dos índices de criminalidade, atuando preventivamente com o objetivo de impedir a ocupação irregular das propriedades públicas e das áreas de proteção ambiental;
VI - coordenar as atividades dos agentes de segurança especial que atuam junto ao Gabinete do Prefeito e do(a) Vice-Prefeito(a), promovendo a proteção pessoal e a garantia da integridade física dos mesmos;
VII - realizar serviços de vigilância, de defesa do patrimônio municipal, de serviços de trânsito;
VIII - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública municipal, e ainda, promover com exclusividade a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
IX - estabelecer parcerias com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ações integradas no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
X - efetuar levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que venham contribuir para a prevenção, diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
XI - promover a participação dos cidadãos e das entidades da sociedade civil, buscando novos arranjos institucionais que contemplem a identificação, planejamento e desenvolvimento de ações conjuntas e a resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade no Município de Santo André;
XII - assegurar o funcionamento prático dos mecanismos de participação social e comunitária nas questões relacionadas à segurança pública municipal e à atuação da Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito;
XIII - favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os Municípios da Região ABCDMRRGS, visando o planejamento conjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública municipal;
XIV - planejar ações visando à concretização sobre educação e o respeito às leis de trânsito;
XV - atuar no planejamento, organização e fiscalização dos serviços de sinalização e trânsito, em conjunto com órgãos estaduais competentes;
XVI - estabelecer diretrizes na área de trânsito, regulamentando e fiscalizando os sistemas de estacionamentos nos logradouros públicos;
XVII - programar as ações atribuídas ao Município elencadas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
XVIII - participar de Sistemas, nos termos do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, promovendo a atuação e a interligação de centros de operações, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XIX - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XX - implantar as diretrizes, coordenação e fiscalização do sistema de monitoramento eletrônico;
XXI - desempenhar outras atribuições afins.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º A Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito será composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário de Segurança Pública Urbana e Trânsito, composto pelo Secretário de Segurança Pública Urbana e Trânsito e pelo Secretário Adjunto;
II - Departamento da Guarda Municipal;
III - Departamento de Articulação de Políticas de Segurança;
IV - Departamento de Segurança de Trânsito;
V - Departamento de Planejamento e Operações de Segurança;
VI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s.
§ 1º O Conselho de Segurança do Município - CONSEM, fica vinculado administrativamente à Secretaria de Segurança Pública, Urbana e Trânsito. (NR)
§ 2º O Fundo Municipal de Trânsito - FMT, criado pela Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, fica vinculado ao orçamento da Secretaria de Segurança Pública, Urbana e Trânsito. (NR)
- §§ 1º e 2º acrescidos pelo Decreto nº 16.274, de 19/03/2012.
Art. 4º O Departamento da Guarda Municipal será composto pelos seguintes órgãos:
I - Gerência de Sistema de Comunicação da Guarda Municipal, que tem como subordinada a Encarregatura de Rádio Comunicação.
II - Gerência de Fiscalização e Proteção ao Patrimônio Público, que terá como subordinadas:
a) Encarregatura de
b) Encarregatura de Monitoramento Operacional de Segurança.
III - Gerência do Centro de Formação da Guarda Municipal.
Art. 5º O Departamento de Articulação de Políticas de Segurança da Secretaria de Segurança Pública, Urbana e Trânsito, tem como subordinados:
I - Gerência de Formação de Segurança Pública;
II - Centro Integrado de Cidadania.
Art. 6º O Departamento de Segurança de Trânsito será composto pelos seguintes órgãos:
I - Gerência de Gestão Operacional de Trânsito, que terá como subordinadas:
a) Encarregatura de Sinalização de Trânsito;
b) Encarregatura de Fiscalização de Trânsito;
c) Encarregatura de Depósito de Veículos;
d) Encarregatura de Monitoramento Operacional de Trânsito.
II - Gerência de Planejamento e Projetos de Trânsito, que terá como subordinadas:
a) Encarregatura de Manutenção e Material de Trânsito;
b) Encarregatura de Estatística de Trânsito.
III - Gerência de Educação para o Trânsito.
Art. 7º O Departamento de Planejamento e Operações de Segurança tem como subordinadas:
I - Gerência de Monitoramento Eletrônico Técnico, que tem como subordinada a Encarregatura de Monitoramento Eletrônico;
II - Gerência de Suprimentos;
III - Gerência Financeira Administrativa.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 1º de dezembro de 2009.
DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL
NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ADILSON DE LIMA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E TRÂNSITO
JORGE LUIZ GUZO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.
WALTER ROBERTO C. TORRADO
SECRETÁRIO DE GABINETE
Legislatura: 15
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA "SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, URBANA E TRÂNSITO" - SSPUT, CRIADA PELA LEI 9.121/09.
Palavras-chave: Secretaria Segurança Pública Urbana Trânsito
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA O DECRETO 15.968/09 QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA "SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, URBANA E TRÂNSITO" - SSPUT, CRIADA PELA LEI 9.121/09
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do anexo III.