Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 1.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os passes mensais referidos no § 2º do artigo 20, da Lei nº 1.578, de 31 de julho de 1960, serão emitidos pelas emprêsas permissionárias, em talões com 50 (cinquenta) bilhetes, válidos em todos os dias úteis do mês.

Art. 2º  Sempre que o preço das passagens de ônibus não fôr constituído por múltiplo de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), deverão as emprêsas permissionárias de transporte coletivo municipal colocar à venda, em seus escritórios, talões de 10 (dez), 20 (vinte) e 50 (cinquenta) bilhetes.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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Legislatura: 4

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PASSES MENSAIS PELAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO.

Palavras-chave: TRANSPORTE COLETIVO ; PASSE

Autoria: Não Informado


Alterações

1

ALTERA A LEI Nº 1.578/60, NO QUE TANGE, NO TRANSPORTE COLETIVO, À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGENS, DESCONTO NO FORNECIMENTO DE PASSES E VENDA DE TALÕES DE BILHETES.

1

CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA