Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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DECRETO Nº 12.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publ. “D. Grande ABC”, 12.12.89, n.º 7246, pág. 8B)

(Atualizada até o Decreto nº 17766, de 14/09/2021).

- Vide Lei nº 7311, de 20/11/1995 - a partir de 01/01/1996, substitui o FMP pela UFIR.

- Vide Lei nº 8143, de 22/12/2000 - institui o FMP.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º  A prestação de serviços e o desenvolvimento de atividades por parte da Administração Pública Municipal serão remunerados de acordo com o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que não constem preços previamente fixados pela legislação municipal, serão os mesmos estabelecidos pela área responsável pela prestação do serviço ou desenvolvimento da atividade administrativa, de modo a garantir o efetivo custeio dos mesmos.

Art. 2º  Serão exigidos dos interessados na prestação de serviços de expediente por parte da Prefeitura os preços fixados no Anexo I deste Decreto, relativamente a cada modalidade solicitada.

Art. 3º  Fica assegurada a gratuidade na expedição de certidões, discriminadas no item 5 do Anexo I, bem como na apresentação de petições, requerimentos ou recursos dirigidos às autoridades municipais, nos termos do item 13 do citado anexo.

Parágrafo único. Fica dispensado o protocolo para a obtenção de certidões negativas e positivas de tributos, de medidas e confrontações, áreas e datas, valor venal e outros documentos, a critério do Secretário de Administração.

Art. 4º  Ficam dispensados do pagamento dos preços relativos à execução dos serviços de expediente:

I - os contratos de admissão de servidores municipais;

II - atos e documentos relativos à vida funcional dos servidores municipais, incluído em tal categoria os funcionários inativos e os ex-servidores do Município;

III - registro de propriedade imobiliária pertencentes ao patrimônio da União, Estados e Municípios, tanto da administração direta, como da Autarquia e fundacional de tais entes políticos;

IV - registro de propriedade imobiliária pertencente a sociedade civis, sem fins lucrativos e entidades religiosas.

Art. 5º  Serão exigidos dos interessados na prestação dos serviços e desenvolvimento das atividades administrativas prevista no Anexo II deste Decreto, os valores no mesmo fixados para cada modalidade solicitada.

Art. 6º  Ficam dispensados do pagamento dos preços relativos aos serviços de numeração de prédios, de alinhamento e nivelamento e de vistoria, a União, Estados e Municípios, tanto no que se refere à Administração direta, como quanto à Autarquia e fundacional de tais entes políticos.

Art. 7º  Os valores obtidos deverão ser arredondados para a dezena de centavos superior quando apresentarem a unidade de centavos maior que NCz$ 0,05 (cinco centavos) e para a dezena inferior quando for igual ou menor.

Art. 7º  Os valores obtidos deverão ser expressos em Fator Monetário Padrão (F.M.P.), do Município de Santo André. (NR)

- Artigo 7º com redação dada pelo Decreto nº 12868, de 12/11/1991, produzindo efeitos a partir de 01/11/1991.

Art. 8º  As área envolvidas na prestação dos serviços e desenvolvimento das atividades previstas nos Anexos deste Decreto, deverão proceder a levantamentos periódicos acerca dos custos decorrentes dos mesmos, notificando os superiores hierárquicos, na hipótese de ser constatada a necessidade de recomposição monetária, em virtude de não se verificar, através da percepção do preço estipulado, o efetivo custeio do serviço prestado ou atividade desenvolvida.

§ 1º  Conjuntamente à apresentação de elementos instrutórios que comprovem a verificada defasagem nos preços públicos praticados, deverá haver a indicação de novos valores que, uma vez vigentes, propiciarão a adequada remuneração dos serviços e atividades desenvolvidas.

§ 2º  Caberá ao Secretário da área, após a análise dos informes aludidos n parágrafo anterior, decidir pela fixação dos novos valores sugeridos, encaminhando-se ao Prefeito, para edição do correspondente decreto.

Art. 9º  O não recolhimento dos preços publicados fixados aos Anexos deste Decreto, nos prazos previstos, propiciará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido, bem como juros, a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o valor principal do débito.

Parágrafo único. A correção monetária, na hipótese do caput deste artigo, será procedida mediante aplicação dos índices oficiais instituídos pelo Governo Federal para tal finalidade.

Art. 10. Encerrando o prazo para recolhimento dos preços, o setor competente efetivará, dentro de 60 (sessenta) dias, a cobrança amigável do mesmo.

§ 1º  Será adorado o procedimento administrativo e referente aos créditos tributários para a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos decorrentes deste Decreto, arcando o executado com os custos processuais e honorários advocatícios.

§ 2º  Os pedidos de parcelamento dos créditos decorrentes deste Decreto obedecerão os mesmos critérios estabelecidos para o parcelamento dos créditos tributários, previstos na legislação tributária municipal.

Art. 11. Os casos omissos referentes à matéria disciplinada neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente, o artigo 9º do decreto nº 11.823, de 21 de dezembro de 1987.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de dezembro de 1989.

ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI
SECRETÁRIO DA FAZENDA

AMÉRICO KONO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS
CHEFE DE GABINETE

ANEXO I
SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
VALORES VIGENTES CONFORME F.M.P. DO MÊS

Percentual do F.M.P. %

1 -

Atestados

a) por lauda, até 33 linhas

10

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

8

2 -

Averbação

6

3 -

Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros:

a) Pessoa Física

10

b) Pessoa Jurídica

20

4 -

Busca de papéis arquivados ou processados ou de dados constantes em livros:

a) com indicação do ano, por ano pesquisado

10

b) sem indicação do ano, por ano pesquisado

15

5 -

Certidão:

a) Negativa ou Positiva de débitos

Gratuita

b) de dados constantes de arquivo de cadastro em geral

Gratuita

c) de inteiro teor de atos, processos, procedimentos, decisões, documentos

Gratuita

d) de natureza técnica relacionada com engenharia

Gratuita

6 -

Contratos

a) sobre execução de obras e serviços de engenharia

100

b) de permissão de uso de bens imóveis da Prefeitura

50

c) outros contratos

30

7 -

Inscrições Fiscais

a) Imobiliárias

- Alínea “a” com preço dado pelo Decreto nº 12458, de 05/06/1990.

5

Gratuita

b) Mobiliárias:

1 – Pessoa Física

10

2 – Pessoa Jurídica

30

8 -

Alteração de inscrições Fiscais

a) Imobiliárias

5

b) Mobiliárias:

1 – Pessoa Física

10

2 – Pessoa Jurídica

30

9 -

Revisão da área construída para fins de certidões, por imóvel

30

10 -

Certificado de Registro Cadastral de Habitação em Concorrências

20

11 -

Participação em Concorrências

Gratuita

12 -

Pasta de elementos para concorrência de obras públicas

150

13 -

Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais

Gratuitos

14 -

Fornecimento de plantas ou quadras fiscais:

a) plantas 1.10.000

50

b) plantas 1.5.000

25

c) quadras fiscais

10

15 -

Registros de profissionais

25

16 -

Cópias autenticadas de informações ou segundas vias de avisos recebidos de tributos:

I – cópias:

a) 1º documento

20

b) demais documentos

5

II – Segundas vias

- Inciso II com preço dado pelo Decreto nº 12570, de 23/10/1990.

10

Gratuitas

17 -

Segunda via do habite-se:

a) para prédios residenciais

10

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais

20

18 -

Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc.) por folha:

a) frente da folha

0,39

b) frente e verso da folha

0,78

19 -

Reprodução de documentos microfilmados, por folha

0,97

20 -

Relatórios produzidos pelo Centro de Processamento de Dados, por folha

0,50

21 -

Termo de Transferência de Licença de feirante por feira

100

22 -

Termos de compromissos ou outros:

a) página de livro ou lauda até 33 linhas

20

b) sobre o que exceder, por página, lauda ou fração

10

23 -

Expedição de permissão para exploração de transportes:

a) veículo de aluguel

5

b) veículo de transportes coletivo

10

24 -

Transferência de local de feira – por feira

20

25 -

Inclusão de feiras – por feira

10

NOTA -

Item 20:

- Fica estabelecido o preço mínimo de 20% (vinte por cento) do F.M.P.

- Deverá ser acrescido ao preço apurado, o correspondente a 50% (cinquenta por cento), por hora de processamento.

ANEXO II
SERVIÇOS DIVERSOS
VALORES VIGENTES CONFORME F.M.P. DO MÊS

Percentual F.M.P. %

1 -

Apreensão de depósitos de bens móveis e semoventes:

I – Apreensão de animais diversos

17

I - Apreensão de animais diversos (NR)

a) de pequeno porte (NR)

4

b) de grande porte (NR)

- Inciso I com redação dada pelo Decreto nº 13178, de 31/05/1993.

11

II – Apreensão de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida

10

2 -

Apreensão de Veículos a Motor:

a) de passageiros

30

b) de caminhão vazio ou ônibus

40

c) de caminhão carregado

50

d) de camionete ou furgão vazio

30

e) de camionete ou furgão carregado

35

f) de motocicleta ou motoneta

20

g) de outros veículos

35

3 -

Apreensão de veículos de tração animal:

a) vazio

5

b) carregado

10

4 -

Apreensão de bicicletas e outros veículos não motorizados

3

5 -

Depósitos de animais diversos, por dia

3

5 -

Depósito de animais diversos por dia: (NR)

I - animais de pequeno porte, com observação médica (NR)

8

II - animais de grande porte, com ou sem observação médica (NR)

- Item 5 com redação dada pelo Decreto nº 13178, de 31/05/1993.

13

6 -

Depósitos de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, por dia, observada a unidade de medida

1

7 -

Depósitos de veículos a motor, por dia:

a) de passageiros

3

b) de caminhão vazio ou ônibus

4

c) de caminhão carregado

6

d) de camionete ou furgão vazio

3

e) de camionete ou furgão carregado

4

f) de motocicleta ou motoneta

2

g) de outros veículos

4

8 -

Depósito de veículos em tração animal (exclusive o animal) - por dia:

a) veículo vazio

2

b) veículo carregado

3

9 -

Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados

1

10 -

Remoção de veículos, por km rodado

3

11 -

Remoção de detritos lançados na via pública – por m³ e por km

2

12 -

Remoção ou transferência de árvores localizadas no passeios de vias públicas, por unidade

20

13 -

Registros de animais

1

8

14 -

Plaqueta de identificação de vacinação

- Itens 13 e 14 com preços dados pelo Decreto nº 13178, de 31/05/1993.

2

3

15 -

Alinhamento e nivelamento, por metro linear

5

16 -

Vistoria:

a) anual em casas de diversões

25

b) a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário

15

c) em ascensores, por unidade e por ano

40

d) veículos de aluguel, de passageiros

10

e) veículos de transportes coletivos

20

17 -

De deslacração de estabelecimentos

200

18 -

Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Industriais, Hospitalares e Domésticos:

a) Industriais por tonelada

- Alínea “a” com preço dado pelo Decreto nº 12868, de 12/11/1991, produzindo efeitos a partir de 01/11/1991.

- Alínea “a” com preço dado pelo Decreto nº 13007, de 24/06/1992, em vigor a partir de 01/07/1992.

- Alínea “a” com preço dado pelo Decreto nº 13044, de 28/08/1992, em vigor a partir de 01/09/1992.

38

80

150

225

300

b) Hospitalares por tonelada

- Alíneas “a” e “b” com preços dados pelo Decreto nº 12761, de 08/07/1991.

38

80

c) Domésticos por tonelada

175

d) Resíduos provenientes de abatedouros, por tonelada (NR)

- Alínea “d” acrescida pelo Decreto nº 12964, de 09/04/1992.

- Alínea “d” com preço dado pelo Decreto nº 13007, de 24/06/1992, em vigor a partir de 01/07/1992.

- Alínea “d” com preço dado pelo Decreto nº 13044, de 28/08/1992, em vigor a partir de 01/09/1992.

225

337,5

450

19 -

Reprodução de fotos em geral, por foto:

1 – Preto e Branco:

a) Ampliação própria

a1 – tamanho 9 x 12

2,92

a2 – tamanho 13 x 18

5,84

a3 – tamanho 18 x 24

11,68

a4 – tamanho 24 x 30

23,36

a5 – tamanho 30 x 40

46,72

2 – Colorido (automático)

b) Ampliação por terceiros

b1 – tamanho 9 x 12

3,33

b2 – tamanho 13 x 18

6,32

b3 – tamanho 20 x 25

13,13

b4 – tamanho 24 x 30

15,44

3 – Colorido (manual)

c) Ampliação por terceiros

c1 – tamanho 9 x 12; 13 x 18; 20 x 25

43,27

c2 – tamanho 24 x 30

56,40

c3 – tamanho 30 x 40

118,63

20 -

Retirada de Títulos da Videoteca Pública (NR)

a) Prazo de dois dias (NR)

Gratuita

b) Após o prazo supra, por dia de atraso (NR)

- Item 20 acrescido pelo Decreto nº 12458, de 05/06/1990.

10

21 -

Publicação do Sumário de Dados de Santo André (NR)

- Item 21 acrescido pelo Decreto nº 12714, de 09/05/1991.

18

22 -

Muro e Passeio (NR)

a) muro com 1,80 m de altura preço por metro linear (NR)

180

b) passeio preço por metro quadrado (NR)

- Item 22 acrescido pelo Decreto nº 12761, de 08/07/1991.

70

NOTA:

- Item 6:

A taxa diária de depósito de mercadoria não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria.

- Item 5:

Além do valor do depósito, serão cobradas as despesas com alimentação e o tratamento dos animais, bem como de transporte até o depósito.

ANEXO I
SERVIÇOS DE EXPEDIENTE (NR)

% FMP

URV

1. Atestados

a) por lauda, até 33 linhas

10

= 1,56

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

8

= 1,25

2. Averbação

6

= 0,94

3. Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros:

a) Pessoa Física

10

= 1,56

b) Pessoa Jurídica

20

= 3,12

4. Busca de papéis arquivados ou processos ou de dados constantes em livros:

a) com indicação do ano, por ano pesquisado

10

= 1,56

b) sem indicação do ano, por ano pesquisado

15

= 2,34

5. Certidão:

a) Negativa ou Positiva de débitos

Gratuita

b) De dados constantes de arquivo de cadastro em geral

Gratuita

c) De inteiro teor de atos, processos, procedimentos, decisões, documentos

Gratuita

d) De natureza técnica relacionada com engenharia

Gratuita

6. Contratos:

a) sobre execução de obras e serviços de engenharia

100

= 15,62

b) de permissão de uso de bens imóveis da Prefeitura

50

= 7,81

c) outros contratos

30

= 4,69

7. Inscrições Fiscais:

a) Imobiliárias

Gratuita

b) Mobiliárias:

1 - Pessoa Física

10

= 1,56

2 - Pessoa Jurídica

30

= 4,69

8. Alteração de Inscrições Fiscais:

a) Imobiliárias

Gratuita

b) Mobiliárias:

1 - Pessoa Física

10

= 1,56

2 - Pessoa Jurídica

30

= 4,69

9. Revisão da área construída para fins de certidões, por imóvel

30

= 4,69

10. Certificado de Registro Cadastral de Habilitação em Concorrências

20

= 3,12

11. Participação em Concorrências

Gratuita

12. Pasta de elementos para concorrências de obras públicas

150

= 23,43

13. Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais

Gratuitos

14. Fornecimento de plantas ou quadras fiscais

a) plantas 1.10.000

50

= 7,81

b) plantas 1.5.000

25

= 3,91

c) quadras fiscais

10

= 1,56

15. Registros de profissionais

25

= 3,91

16. Cópias autenticadas de informações ou segundas vias de avisos recebidos de tributos

I – Cópias:

a) 1º documento

20

= 3,12

b) demais documentos

5

= 0,78

II – Segundas Vias

Gratuitas

17. Segundas Vias do Habite-se:

a) para prédios residenciais

10

= 1,56

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais

20

= 3,12

18. Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc.) por folha:

a) frente da folha

0,39

= 0,06

b) frente e verso da folha

0,78

= 0,12

19. Reprodução de documentos microfilmados, por folha

0,97

= 0,15

20. Relatórios produzidos pelo Centro de Processamento de Dados, por folha

0,50

= 0,08

21. Termo de Transferência de Licença de Feirante por feira

100

= 15,62

22. Termos de Compromissos ou Outros:

a) página de livro ou lauda até 33 linhas

20

= 3,12

b) sobre o que exceder, por página, lauda ou fração

10

= 1,56

23. Expedição de Permissão para Exploração de Transportes:

a) veículos de aluguel

5

= 0,78

b) veículos de transportes coletivos

10

= 1,56

24. Transferência de local de feira – por feira

20

= 3,12

25. Inclusão de feira – por feira

10

= 1,56

26. Expedição para permissão e Fiscalização de abertura de vala em logradouro público, por metro linear (NR)

- Item 26 acrescido pelo Decreto nº 13433, de 22/11/1994.

5

(NR)

Nota:

Item 20:

- Fica estabelecido o preço mínimo de 20% (vinte por cento) do F.M.P. , igual a 3,12 URVs. (NR)

- Deverá ser acrescido ao preço apurado, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do F.M.P., por hora de processamento, igual a 7,81 URVs. (NR)

ANEXO II
SERVIÇOS DIVERSOS (NR)

% FMP

URV

1. Apreensão de depósitos de bens móveis e semoventes:

I - Apreensão de animais diversos

a) de pequeno porte

4

= 0,62

b) de grande porte

11

= 1,72

II - Apreensão de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida

10

= 1,56

2. Apreensão de Veículos a Motor:

a) de passageiros

30

= 4,69

b) de caminhão vazio ou ônibus

40

= 6,25

c) de caminhão carregado

50

= 7,81

d) de camionete ou furgão vazio

30

= 4,69

e) de camionete ou furgão carregado

35

= 5,47

f) de motocicleta ou motoneta

20

= 3,12

g) de outros veículos

35

= 5,47

3. Apreensão de Veículos de Tração Animal:

a) vazio

5

= 0,78

b) carregado

10

= 1,56

4. Apreensão de bicicletas e outros veículos não motorizados

3

= 0,47

5. Depósito de animais diversos por dia:

I - animais de pequeno porte, com observação médica.

8

= 1,25

II - animais de grande porte, com ou sem observação médica.

13

= 2,03

6. Depósito de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, por dia, observada a unidade de medida

1

= 0,16

7. Depósito de veículos a motor, por dia:

a) de passageiros

3

= 0,47

b) de caminhão vazio ou ônibus

4

= 0,62

c) de caminhão carregado

6

= 0,94

d) de camionete ou furgão vazio

3

= 0,47

e) de camionete ou furgão carregado

4

= 0,62

f) de motocicleta ou motoneta

2

= 0,31

g) de outros veículos

4

= 0,62

8. Depósito de veículos em tração animal (exclusive o animal) por dia:

a) veículo vazio

2

= 0,31

b) veículo carregado

3

= 0,47

9. Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados

1

= 0,16

10. Remoção de veículos, por km rodado

3

= 0,47

11. Remoção de detritos lançados na via pública – por m³ e por km

2

= 0,31

12. Remoção ou transferência de árvores localizadas no passeio de vias públicas, por unidade

20

= 3,12

13. Registro de animais

8

= 1,25

14. Plaqueta de identificação de vacinação

3

= 0,47

15. Alinhamento e nivelamento, por metro linear

5

= 0,78

16. Vistoria:

a) anual em casas de diversões

25

= 3,91

b) a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário

15

= 2,34

c) em ascensores, por unidade e por ano

40

= 6,25

d) veículos de aluguel, de passageiros

10

= 1,56

e) veículos de transportes coletivos

20

= 3,12

17. De deslacração de estabelecimentos

200

= 31,24

18. Tratamento e Destinação Final de Resíduos Industriais, Hospitalares e Domésticos:

a) Industriais por tonelada

300

= 46,86

b) Hospitalares por tonelada

80

= 12,50

c) Domésticos por tonelada

175

= 27,34

d) Resíduos provenientes de abatedouros, por tonelada

450

= 70,29

19. Reprodução de fotos em geral, por foto:

1. Preto e Branco:

a) Ampliação própria

a1) tamanho 9 x 12

2,92

= 0,46

a2) tamanho 13 x 18

5,84

= 0,91

a3) tamanho 18 x 24

11,68

= 1,82

a4) tamanho 24 x 30

23,36

= 3,65

a5) tamanho 30 x 40

46,72

= 7,30

2. Colorido (automático)

b) Ampliação por terceiros

b1) tamanho 9 x 12

3,33

= 0,52

b2) tamanho 13 x 18

6,32

= 0,99

b3) tamanho 20 x 25

13,13

= 2,05

b4) tamanho 24 x 30

15,44

= 2,41

3. Colorido (manual)

c) Ampliação por terceiros

c1) tamanhos 9 x 12; 13 x 18; 20 x 25

43,27

= 6,76

c2) tamanho 24 x 30

56,40

= 8,81

c3) tamanho 30 x 40

118,63

= 18,53

20. Retirada de Títulos da Videoteca Pública:

a) prazo de dois dias

Gratuita

b) após o prazo supra, por dia de atraso

10

= 1,56

21. Publicação do Sumário de Dados de Santo André

18

= 2,81

22. Muro e Passeio:

a) muro com 1,80 m de altura preço por metro linear

180

= 28,12

b) passeio preço por metro quadrado

70

= 10,93

(NR)

Nota :

Item 6:

- A taxa diária de depósito de mercadoria não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria. (NR)

Item 5:

- Além do valor do depósito, serão cobradas as despesas com alimentação e o tratamento dos animais, bem como de transporte até o depósito. (NR)

- Anexos I e II com redações dadas pelo Decreto nº 13370, de 24/06/1994, em vigor a partir de 01/07/1994.

ANEXO I
SERVIÇOS DE EXPEDIENTE (NR)

1 - Atestados

%FMP

$R

a) por lauda, até 33 linhas

10

= ....

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

8

= ....

2 - Averbação

6

= ....

3 - Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registro:

a) Pessoa Física

10

gratuito

= ....

b) Pessoa Jurídica

- Alíneas “a” e “b” com preços dados pelo Decreto nº 14368, de 15/06/1999.

20

gratuito

= ....

4 - Busca de papeis arquivados ou processos ou de dados constantes em livros:

a) com indicação do ano, por ano pesquisado

10

= ....

b) sem indicação do ano, por ano pesquisado

15

= ....

5 - Certidão:

a) Negativa ou Positiva de débitos

Gratuita

b) De dados constantes de arquivo de cadastro em geral

Gratuita

c) De inteiro, teor de atos, processos, procedimentos, decisões, documentos

Gratuita

d) De natureza técnica relacionada com engenharia

Gratuita

6 - Contratos:

a) sobre execução de obras e serviços de engenharia

100

= ....

b) de permissão de uso de bens imóveis da Prefeitura

50

= ....

c) outros contratos

30

= ....

7 - Inscrições Fiscais

a) Imobiliárias

Gratuita

b) Mobiliárias:

1 - Pessoa Física

- Item 1 com preço dado pelo Decreto nº 13851, de 10/03/1997.

10

Gratuita

= ....

2 - Pessoa Jurídica

- Item 2 com preço dado pelo Decreto nº 14368, de 15/06/1999.

30

gratuita

= ....

8 - Alteração de Inscrições Fiscais

a) Imobiliárias

Gratuita

b) Mobiliárias:

1 - Pessoa Física

- Item 1 com preço dado pelo Decreto nº 13851, de 10/03/1997.

10

Gratuita

= ....

2 - Pessoa Jurídica

30

= ....

8 - Alteração de Inscrições Fiscais (NR)

a) Imobiliárias (NR)

gratuita

c) Mobiliárias: (NR)

1 - Pessoa Física (NR)

gratuita

2 - Pessoa Jurídica (NR)

- Item 8 com redação dado pelo Decreto nº 14368, de 15/06/1999.

gratuita

9 - Revisão da área construída para fins de certidões, por imóvel

30

= ....

10 - Certificado de Registro Cadastral de Habitação em Concorrências

20

= ....

11 - Participação em Concorrências

Gratuita

12 - Pasta de elementos para concorrências de obras públicas

150

= ....

13 - Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais

Gratuita

14 - Fornecimento de plantas ou quadras fiscais

a) plantas 1. 10.000

- Alínea “a” com preço dado pelo Decreto nº 14368, de 15/06/1999.

50

= ....

7,00

b) plantas 1. 5.000

25

= ....

c) quadras fiscais

10

= ....

d) quadras fiscais (NR)

- Alínea “d” acrescida pelo Decreto nº 14368, de 15/06/1999.

- Alínea “d” revogada pelo Decreto nº 14463, de 14/01/2000.

5,43

15 - Registros de profissionais

25

= ....

16 - Cópias autenticadas de informações ou segundas vias de avisos recebidos de tributos:

I - Cópias

a) 1º documento

20

= ....

b) demais documentos

5

= ....

II - Segundas Vias

Gratuita

17 - Segundas Vias do Habite-se

a) para prédios residenciais

10

= ....

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais

20

= ....

18 - Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc.) por folha:

a) frente da folha

0,39

= ...

b) frente e verso da folha

0,78

= ...

18 - Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc) (NR)

a) até 10 (dez) páginas (NR)

gratuito

b) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) páginas (NR)

5,43

c) a partir de 26 (vinte e seis) páginas

acréscimo por página excedente de (NR)

- Item 18 com redação dada pelo Decreto nº 14368, de 15/06/1999.

0,10

18 - Xerocópias de documentos (leis, decretos, quadras fiscais, etc): (NR)

a) até 10 (dez) páginas (NR)

gratuito

b) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) páginas (NR)

5,43

c) a partir da 26ª página, acréscimo por página excedente (NR)

- Item 18 com redação dada pelo Decreto nº 14463, de 14/01/2000.

0,10

18 - Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc) por folha (NR)

a) até 09 folhas (NR)

gratuito

b) de 10 folhas em diante (NR)

- Item 18 com redação dada pelo Decreto nº 16803, de 12/07/2016.

10% do FMP por folha

19 - Reprodução de documentos microfilmados, por folha

0,97

= ...

20 - Relatórios produzidos pelo Centro de Processamento de Dados, por folha

0,50

= ...

21 - Termo de Transferência de Licença de Feirante por feira

100

= ....

22 - Termos de Compromissos ou Outros

a) página de livro ou lauda até 33 linhas

20

= ....

b) sobre o que exceder, por página, lauda ou fração

10

= ....

23 - Expedição de Permissão para Exploração de Transportes:

a) veículos de aluguel

5

= ....

b) veículos de transportes coletivos

- Item 23 revogado pelo Decreto nº 14127, de 02/03/1998.

10

= ....

24 - Transferência de local de feira - por feira

20

= ....

25 - Inclusão de feira-por-feira

10

= ....

27 - Cadastro de logradouros: (NR)

a) rol de logradouros (NR)

5,00

b) a cada item abaixo acresce-se (NR)

1) início e fim (NR)

2) bairros (NR)

3) setor fiscal (NR)

4) CEP (NR)

5) legislação de oficialização (NR)

- Item 27 acrescido pelo Decreto nº 14368, de 15/06/1999.

5,00

(NR)

NOTA:

ITEM 20

. Deverá ser acrescido ao preço apurado, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do FMP, por hora de processamento, igual a ..... $R. (NR)

ANEXO II
SERVIÇOS DIVERSOS (NR)

%FMP

$R

1 - Apresentação de depósitos de bens móveis e semoventes:

1 - Apreensão de depósitos de bens móveis e semoventes: (NR)

- “Caput” do item 1 com redação dada pelo Decreto nº 14686, de 11/09/2001.

I - Apreensão de animais diversos

a) de pequeno porte

4

5,54

= ...

b) de grande porte

- Alíneas “a” e “b” com preços dados pelo Decreto nº 14686, de 11/09/2001.

11

52,67

= ...

II - Apreensão de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observadas a unidade de medida

10

= ...

III - Apreensão de caçamba metálica para recolhimento de entulho (NR)

- Inciso III acrescido pelo Decreto nº 14171, de 23/07/1998.

48 UFIR

2 - Apreensão de Veículos a Motor

a) de passageiros

80

= ...

b) de caminhão vazio ou ônibus

80

= ...

c) de caminhão carregado

80

= ...

d) de caminhonete ou furgão vazio

80

= ...

e) de caminhonete ou furgão carregado

80

= ...

f) de motocicleta ou motoneta

80

= ...

g) de outros veículos

80

= ...

3 - Apreensão de Veículos de Tração Animal:

a) vazio

80

= ...

b) carregado

80

= ...

4 - Apreensão de bicicletas e outros veículos não motorizados

80

= ...

2 – Apreensão de veículos a motor (NR)

28

3 – Apreensão de veículos a tração animal (NR)

05

2 - Remoção (NR)

a) Veículos Leves (NR)

R$ 405,00

b) Veículos Utilitários (NR)

R$ 425,00

c) Veículos Pesados (NR)

R$ 805,00

d) Motos e Assemelhados (NR)

R$ 215,00

e) Caçambas (NR)

R$ 415,00

3 - Estadia (NR)

a) Veículos Leves (NR)

R$ 59,00

b) Veículos Utilitários (NR)

R$ 65,00

c) Veículos Pesados (NR)

R$ 115,00

d) Motos e Assemelhados (NR)

R$ 43,00

e) Caçambas (NR)

- Valor corrigido pela Errata nº 13/2021, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 18499 de 19/10/2021.

- Itens 2 e 3 com redações dadas pelo Decreto nº 17766, de 14/09/2021, valores a serem reajustados anualmente pelo IPCA.

R$ 48,00

R$ 58,00

4 – Apreensão de bicicletas e veículos não motorizados (NR)

- Itens 2 ao 4 com redações dadas pelo Decreto nº 15167, de 20/01/2005.

- Item 4 revogado pelo Decreto nº 17766, de 14/09/2021.

05

5 - Depósito de animais diversos por dia

I - animais de pequeno porte, com observação médica

8

= ...

II - animais de grande porte, com ou sem observação médica

13

= ...

5 – Depósitos de animais diversos, por dia: (NR)

I – animais de pequeno porte (NR)

1,93

II – animais de grande porte (NR)

- Item 5 com redação dada pelo Decreto nº 14686, de 11/09/2001.

7,48

6 - Depósito de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, por dia observado a unidade medida

1

= ...

6 - Depósitos diversos, por dia: (NR)

a) de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observado a unidade medida (NR)

0,25 UFIR

b) de caçamba metálica para recolhimento de entulho (NR)

- Item 6 com redação dada pelo Decreto nº 14171, de 23/07/1998.

5,00 UFIR

7 - Depósito de veículos a motor, por dia:

a) de passageiros

20

= ...

b) de caminhão vazio ou ônibus

40

= ...

c) de caminhão carregado

40

= ...

d) de caminhonete ou furgão vazio

20

= ...

e) de caminhonete ou furgão carregado

20

= ...

f) de motocicleta ou motoneta

10

= ...

g) de outros veículos

20

= ...

8 - Depósito de veículos em tração animal (exclusive o animal) por dia:

a) veículo vazio

10

= ...

a) veículo carregado

10

= ...

9 - Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados

10

= ...

10 - Remoção de veículos, por Km rodado

- Item 10, vide artigo 1º do Decreto nº 14408, de 27/09/1999 - Remoção de veículos, por guinchamento, fixado em 56,29 UFIR.

40

= ...

7 - Depósito de veículos a motor, por dia: (NR)

a) de passageiros (NR)

08

b) de caminhão ou ônibus (NR)

12

c) de caminhonete ou furgão (NR)

08

d) de motocicleta ou motoneta (NR)

04

e) de outros veículos (NR)

08

8 - Depósito de veículos de tração animal, por dia (NR)

02

9 - Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados, por dia (NR)

02

10 - Remoção de veículos: (NR)

a) motorizados (item 7) (NR)

66

b) não motorizados (item 8 e 9) (NR)

- Itens 7 ao 10 com redações dadas pelo Decreto nº 15167, de 20/01/2005.

- Itens 7 ao 10 revogados pelo Decreto nº 17766, de 14/09/2021.

05

11 - Remoção de detritos lançados na via pública por m³ e por Km

2

= ...

12 - Remoção ou transferência de árvores localizados no passeio de vias públicas, por unidade

20

= ...

13 - Registro de animais

8

= ...

14 - Plaqueta de identificação de vacinação

3

= ...

15 - Alinhamento e nivelamento, por metro linear

5

= ...

16 - Vistoria

a) anual em casos de diversões

25

= ...

b) a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário

15

= ...

c) em ascensores, por unidade e por ano

40

= ...

d) veículos de aluguel, de passageiros

10

= ...

e) veículos de transportes coletivos

- Alíneas “d” e “e” revogadas pelo Decreto nº 14127, de 02/03/1998.

20

= ...

17 - De deslacração de estabelecimentos

200

= ...

18 - Tratamento e Destinação Final de Resíduos Industriais, Hospitalares e Domésticos

a) Industriais por tonelada

300

= ...

b) Hospitalares por tonelada

80

= ...

c) Domésticos por tonelada

175

= ...

d) Resíduos provenientes de abatedouros, por tonelada

450

= ...

19 - Reprodução de fotos em geral, por foto

1) Preto e Branco:

a) Ampliação própria

a1 - tamanho 9 x 12

2,92

= ...

a2 - tamanho 13 x 18

5,84

= ...

a3 - tamanho 18 x 24

11,68

= ...

a4 - tamanho 24 x 30

23,36

= ...

a5 - tamanho 30 x 40

46,72

= ...

2) Colorido (automático)

b) Ampliação por terceiros

b1 - tamanho 9 x 12

3,33

= ...

b2 - tamanho 13 x 18

6,32

= ...

b3 - tamanho 20 x 25

13,13

= ...

b4 - tamanho 24 x 30

15,44

= ...

3) Colorido (manual)

c) Ampliação por terceiros

c1 - tamanho 9 x 12; 13 x 18; 20 x 25

43,27

= ...

c2 - tamanho 24 x 30

56,40

= ...

c3 - tamanho 30 x 40

118,63

= ...

20 - Retirada de Títulos da Videoteca Pública

a) prazo de dois dias

Gratuita

b) após o prazo supra, por dia de atraso

10

= ...

20 – Eutanásia de animais diversos: (NR)

I – animais de pequeno porte (NR)

15,43

II – animais de grande porte (NR)

- Item 20 acrescido pelo Decreto nº 14686, de 11/09/2001, sem renumeração dos itens de mesmo número.

69,40

21 - Publicação do Sumário de Dados de Santo André

18

= ...

21 – Observação de animais agressores de pequeno porte por 10 (dez) dias: (NR)

I – transporte pelo proprietário (NR)

28,30

II – transporte pelo departamento (NR)

- Item 21 acrescido pelo Decreto nº 14686, de 11/09/2001, sem renumeração dos itens de mesmo número.

29,07

22 - Muro e Passeio

a) muro com 1,80 m de altura - preço por metro linear

180

= ...

b) passeio - preço por metro quadrado

70

= ...

(NR)

NOTA:

ITEM 6:

. A taxa diária de depósito de mercadorias não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria. (NR)

ITEM 5:

. Além do valor do depósito, serão cobradas as despesas com alimentação e o tratamento dos animais, bem como de transporte até o depósito. (NR)

- Anexos I e II com redações dadas pelo Decreto nº 13519, de 11/07/1995, alterado pelo Decreto nº 14127, de 02/03/1998, e Decreto nº 14408, de 27/09/1999.

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DECRETO Nº 12.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publ. “D. Grande ABC”, 12.12.89, n.º 7246, pág. 8B)

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º  A prestação de serviços e o desenvolvimento de atividades por parte da Administração Pública Municipal serão remunerados de acordo com o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que não constem preços previamente fixados pela legislação municipal, serão os mesmos estabelecidos pela área responsável pela prestação do serviço ou desenvolvimento da atividade administrativa, de modo a garantir o efetivo custeio dos mesmos.

Art. 2º  Serão exigidos dos interessados na prestação de serviços de expediente por parte da Prefeitura os preços fixados no Anexo I deste Decreto, relativamente a cada modalidade solicitada.

Art. 3º  Fica assegurada a gratuidade na expedição de certidões, discriminadas no item 5 do Anexo I, bem como na apresentação de petições, requerimentos ou recursos dirigidos às autoridades municipais, nos termos do item 13 do citado anexo.

Parágrafo único. Fica dispensado o protocolo para a obtenção de certidões negativas e positivas de tributos, de medidas e confrontações, áreas e datas, valor venal e outros documentos, a critério do Secretário de Administração.

Art. 4º  Ficam dispensados do pagamento dos preços relativos à execução dos serviços de expediente:

I - os contratos de admissão de servidores municipais;

II - atos e documentos relativos à vida funcional dos servidores municipais, incluído em tal categoria os funcionários inativos e os ex-servidores do Município;

III - registro de propriedade imobiliária pertencentes ao patrimônio da União, Estados e Municípios, tanto da administração direta, como da Autarquia e fundacional de tais entes políticos;

IV - registro de propriedade imobiliária pertencente a sociedade civis, sem fins lucrativos e entidades religiosas.

Art. 5º  Serão exigidos dos interessados na prestação dos serviços e desenvolvimento das atividades administrativas prevista no Anexo II deste Decreto, os valores no mesmo fixados para cada modalidade solicitada.

Art. 6º  Ficam dispensados do pagamento dos preços relativos aos serviços de numeração de prédios, de alinhamento e nivelamento e de vistoria, a União, Estados e Municípios, tanto no que se refere à Administração direta, como quanto à Autarquia e fundacional de tais entes políticos.

Art. 7º  Os valores obtidos deverão ser arredondados para a dezena de centavos superior quando apresentarem a unidade de centavos maior que NCz$ 0,05 (cinco centavos) e para a dezena inferior quando for igual ou menor.

Art. 8º  As área envolvidas na prestação dos serviços e desenvolvimento das atividades previstas nos Anexos deste Decreto, deverão proceder a levantamentos periódicos acerca dos custos decorrentes dos mesmos, notificando os superiores hierárquicos, na hipótese de ser constatada a necessidade de recomposição monetária, em virtude de não se verificar, através da percepção do preço estipulado, o efetivo custeio do serviço prestado ou atividade desenvolvida.

§ 1º  Conjuntamente à apresentação de elementos instrutórios que comprovem a verificada defasagem nos preços públicos praticados, deverá haver a indicação de novos valores que, uma vez vigentes, propiciarão a adequada remuneração dos serviços e atividades desenvolvidas.

§ 2º  Caberá ao Secretário da área, após a análise dos informes aludidos n parágrafo anterior, decidir pela fixação dos novos valores sugeridos, encaminhando-se ao Prefeito, para edição do correspondente decreto.

Art. 9º  O não recolhimento dos preços publicados fixados aos Anexos deste Decreto, nos prazos previstos, propiciará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido, bem como juros, a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o valor principal do débito.

Parágrafo único. A correção monetária, na hipótese do caput deste artigo, será procedida mediante aplicação dos índices oficiais instituídos pelo Governo Federal para tal finalidade.

Art. 10. Encerrando o prazo para recolhimento dos preços, o setor competente efetivará, dentro de 60 (sessenta) dias, a cobrança amigável do mesmo.

§ 1º  Será adorado o procedimento administrativo e referente aos créditos tributários para a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos decorrentes deste Decreto, arcando o executado com os custos processuais e honorários advocatícios.

§ 2º  Os pedidos de parcelamento dos créditos decorrentes deste Decreto obedecerão os mesmos critérios estabelecidos para o parcelamento dos créditos tributários, previstos na legislação tributária municipal.

Art. 11. Os casos omissos referentes à matéria disciplinada neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente, o artigo 9º do decreto nº 11.823, de 21 de dezembro de 1987.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de dezembro de 1989.

ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI
SECRETÁRIO DA FAZENDA

AMÉRICO KONO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS
CHEFE DE GABINETE

ANEXO I
SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
VALORES VIGENTES CONFORME F.M.P. DO MÊS

Percentual do F.M.P. %

1 -

Atestados

a) por lauda, até 33 linhas

10

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

8

2 -

Averbação

6

3 -

Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros:

a) Pessoa Física

10

b) Pessoa Jurídica

20

4 -

Busca de papéis arquivados ou processados ou de dados constantes em livros:

a) com indicação do ano, por ano pesquisado

10

b) sem indicação do ano, por ano pesquisado

15

5 -

Certidão:

a) Negativa ou Positiva de débitos

Gratuita

b) de dados constantes de arquivo de cadastro em geral

Gratuita

c) de inteiro teor de atos, processos, procedimentos, decisões, documentos

Gratuita

d) de natureza técnica relacionada com engenharia

Gratuita

6 -

Contratos

a) sobre execução de obras e serviços de engenharia

100

b) de permissão de uso de bens imóveis da Prefeitura

50

c) outros contratos

30

7 -

Inscrições Fiscais

a) Imobiliárias

5

b) Mobiliárias:

1 – Pessoa Física

10

2 – Pessoa Jurídica

30

8 -

Alteração de inscrições Fiscais

a) Imobiliárias

5

b) Mobiliárias:

1 – Pessoa Física

10

2 – Pessoa Jurídica

30

9 -

Revisão da área construída para fins de certidões, por imóvel

30

10 -

Certificado de Registro Cadastral de Habitação em Concorrências

20

11 -

Participação em Concorrências

Gratuita

12 -

Pasta de elementos para concorrência de obras públicas

150

13 -

Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais

Gratuitos

14 -

Fornecimento de plantas ou quadras fiscais:

a) plantas 1.10.000

50

b) plantas 1.5.000

25

c) quadras fiscais

10

15 -

Registros de profissionais

25

16 -

Cópias autenticadas de informações ou segundas vias de avisos recebidos de tributos:

I – cópias:

a) 1º documento

20

b) demais documentos

5

II – Segundas vias

10

17 -

Segunda via do habite-se:

a) para prédios residenciais

10

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais

20

18 -

Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc.) por folha:

a) frente da folha

0,39

b) frente e verso da folha

0,78

19 -

Reprodução de documentos microfilmados, por folha

0,97

20 -

Relatórios produzidos pelo Centro de Processamento de Dados, por folha

0,50

21 -

Termo de Transferência de Licença de feirante por feira

100

22 -

Termos de compromissos ou outros:

a) página de livro ou lauda até 33 linhas

20

b) sobre o que exceder, por página, lauda ou fração

10

23 -

Expedição de permissão para exploração de transportes:

a) veículo de aluguel

5

b) veículo de transportes coletivo

10

24 -

Transferência de local de feira – por feira

20

25 -

Inclusão de feiras – por feira

10

NOTA -

Item 20:

- Fica estabelecido o preço mínimo de 20% (vinte por cento) do F.M.P.

- Deverá ser acrescido ao preço apurado, o correspondente a 50% (cinquenta por cento), por hora de processamento.

ANEXO II
SERVIÇOS DIVERSOS
VALORES VIGENTES CONFORME F.M.P. DO MÊS

Percentual F.M.P. %

1 -

Apreensão de depósitos de bens móveis e semoventes:

I – Apreensão de animais diversos

17

II – Apreensão de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida

10

2 -

Apreensão de Veículos a Motor:

a) de passageiros

30

b) de caminhão vazio ou ônibus

40

c) de caminhão carregado

50

d) de camionete ou furgão vazio

30

e) de camionete ou furgão carregado

35

f) de motocicleta ou motoneta

20

g) de outros veículos

35

3 -

Apreensão de veículos de tração animal:

a) vazio

5

b) carregado

10

4 -

Apreensão de bicicletas e outros veículos não motorizados

3

5 -

Depósitos de animais diversos, por dia

3

6 -

Depósitos de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, por dia, observada a unidade de medida

1

7 -

Depósitos de veículos a motor, por dia:

a) de passageiros

3

b) de caminhão vazio ou ônibus

4

c) de caminhão carregado

6

d) de camionete ou furgão vazio

3

e) de camionete ou furgão carregado

4

f) de motocicleta ou motoneta

2

g) de outros veículos

4

8 -

Depósito de veículos em tração animal (exclusive o animal) - por dia:

a) veículo vazio

2

b) veículo carregado

3

9 -

Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados

1

10 -

Remoção de veículos, por km rodado

3

11 -

Remoção de detritos lançados na via pública – por m³ e por km

2

12 -

Remoção ou transferência de árvores localizadas no passeios de vias públicas, por unidade

20

13 -

Registros de animais

1

14 -

Plaqueta de identificação de vacinação

2

15 -

Alinhamento e nivelamento, por metro linear

5

16 -

Vistoria:

a) anual em casas de diversões

25

b) a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário

15

c) em ascensores, por unidade e por ano

40

d) veículos de aluguel, de passageiros

10

e) veículos de transportes coletivos

20

17 -

De deslacração de estabelecimentos

200

18 -

Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Industriais, Hospitalares e Domésticos:

a) Industriais por tonelada

38

b) Hospitalares por tonelada

38

c) Domésticos por tonelada

175

19 -

Reprodução de fotos em geral, por foto:

1 – Preto e Branco:

a) Ampliação própria

a1 – tamanho 9 x 12

2,92

a2 – tamanho 13 x 18

5,84

a3 – tamanho 18 x 24

11,68

a4 – tamanho 24 x 30

23,36

a5 – tamanho 30 x 40

46,72

2 – Colorido (automático)

b) Ampliação por terceiros

b1 – tamanho 9 x 12

3,33

b2 – tamanho 13 x 18

6,32

b3 – tamanho 20 x 25

13,13

b4 – tamanho 24 x 30

15,44

3 – Colorido (manual)

c) Ampliação por terceiros

c1 – tamanho 9 x 12; 13 x 18; 20 x 25

43,27

c2 – tamanho 24 x 30

56,40

c3 – tamanho 30 x 40

118,63

NOTA:

- Item 6:

A taxa diária de depósito de mercadoria não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria.

- Item 5:

Além do valor do depósito, serão cobradas as despesas com alimentação e o tratamento dos animais, bem como de transporte até o depósito.

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Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A prestação de serviços e o desenvolvimento de atividades por parte da Administração Pública Municipal

Palavras-chave: Taxa Expediente ; Serviço Público ; PREÇO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

20

ALTERA O ANEXO II DO DECRETO Nº 12.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.


ALTERA O ITEM 18 DO ANEXO I DO DECRETO N° 12.334/89, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL


ALTERA O DEC. 12.334/89 QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE PRESTADO PELA PMSA


ALTERA O ANEXO II DO D. 12.334/89, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE


ALTERA ITENS DO DECRETO Nº 12.334/99, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, QUE FIXAM OS VALORES COBRADOS REFERENTES A SERVIÇOS DE EXPEDIENTE REVOGADO P/ DEC. Nº 16.803/16


ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 12.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERE


ALTERA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO


CONVERTE P/ "URV" AS TARIFAS E OS PREÇOS PÚBLICOS DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 12.334/1989. ART. 2º - ... ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 01 DE JULHO DE 1994 ...


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA


ALTERA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PMSA, e dispõe que pessoas sem recursos financeiros poderão ser dispensadas do pagamento do preço fixado referente aos serviços.


1

INSTITUI NA SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO O SISTEMA "CONTROLE COMPUTADORIZADO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS". REVOGADO P/DEC. 15.575/07


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  • 12/12/1989 - Diário do Grande ABC - Edição Nº 7246 - Página 8