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DECRETO Nº 14.233, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 10145:14 DATA 04/12/98.
ALTERA o Decreto nº 13.937, de 10 de novembro de 1997, que instituiu os serviços de transporte seletivo.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 36.200/98-8,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 8º, do Decreto nº 13.937, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .......................................................................
§ 2º Os passes e vales emitidos para utilização nos serviços de transporte coletivo regular poderão ser aceitos pelas empresas operadoras, pelo seu valor de aquisição pelo usuário, que deverá complementar em dinheiro a diferença entre este valor e o da tarifa vigente para os serviços seletivos."
Art. 2º Os incisos I e IV do Artigo 9º, do Decreto nº 13.937, de 10 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .......................................................................
I - capacidade de, no mínimo, 18 (dezoito) lugares e, no máximo, 30 (trinta) lugares;
.........................................................................................
IV - dispositivo de registro de passageiros autorizado pela EPT."
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, o parágrafo 1º do Artigo 5º do Decreto nº 13.937, de 10 de novembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de dezembro de 1998.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO
Legislatura: 12
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O D. 13.937/97, QUE INSTITUIU OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVO.
Palavras-chave: Transporte Coletivo ; TRANSPORTE SELETIVO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
INSTITUI O "SERVIÇO SELETIVO" NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. VIDE D. 14.233/98