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LEI Nº 5.804, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Publicado: "Santo André em Notícias" 27/12/80
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 5.775, de 19 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias de igual classificação econômica e funcional, consignadas originariamente para os órgãos correspondentes ou dos quais resultaram os desmembramentos."
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 8
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA ART. 17 DA L. 5.775/80, QUE DISPÕE SOBRE VERBA PARA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Palavras-chave: DTS
Autoria: Não Informado
ALTERA DENOMINAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PARA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SERVIÇOS, E DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE DEPARTAMENTO.