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LEI Nº 9.656 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 9.940, de 28/04/2017.)
(Atualizada até a Lei nº 9.668, de 15/04/2015.)
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 16001 : 02, DATA 17/12/14
Processo Administrativo nº 3468/2009-0 - Projeto de Lei nº 080/2014.
ALTERA a Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, que reorganiza a estrutura administrativa da Administração Pública Municipal de Santo André e dá outras providências.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta na estrutura administrativa da Administração Direta a Secretaria de Relações Institucionais e Projetos Especiais– SRIPE.
Art. 2º Os artigos 18 e 19 da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 18. A Secretaria de Governo é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário, composto pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto;
II - Departamento de Licitações;
III - Cerimonial;
IV - Departamento de Relações Internacionais e Captação de Recursos, que deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e passa a denominar-se Departamento de Relações Internacionais;
V - Departamento de Atos Oficiais, ao qual fica subordinada a Encarregatura de Expediente do Gabinete.
Art. 19. Compete à Secretaria de Governo:
I - coordenar e supervisionar a secretaria pessoal do Prefeito e da Vice-Prefeita;
II - responder pelo cerimonial;
III - coordenar e acompanhar os interesses da Administração Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;
IV - estabelecer as linhas gerais das políticas públicas a serem seguidas pelo Governo;
V - coordenar todos os atos administrativos relativos a qualquer modalidade de licitação e às hipóteses de dispensa e inexigibilidade, definidos nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como atos relativos à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além daqueles relativos ao Concurso de Projetos, definidos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
VI - coordenar as relações internacionais do Município;
VII - intermediar a relação entre a Administração Direta e o Serviço Funerário do Município de Santo André;
VIII - coordenar a relação institucional junto às entidades da Sociedade Civil;
IX - supervisionar, coordenar e executar o expediente do Gabinete;
X - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente;
XI - coordenar a relação com os movimentos organizados da cidade;
XII - coordenar e supervisionar a elaboração dos projetos de lei e decretos, bem como a tramitação junto ao Poder Legislativo;
XIII - promover a publicação de leis, decretos e demais atos oficiais;
XIV - coordenar a relação institucional com a Câmara Municipal, encaminhando e acompanhando a tramitação dos projetos de leis enviados pelo Executivo;
XV - coordenar a relação com a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembléia Legislativa;
XVI - coordenar e acompanhar os interesses da Administração Municipal junto à órgãos Estaduais, Federais e outros Municípios;
XVII - controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;
XVIII - desempenhar outras atribuições afins.”
Art. 3º O art. 16 da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, passa a viger acrescido de um § 3º, na seguinte conformidade:
“Art.16. ......................................................................
§ 3º Fica vinculado tecnicamente à Secretaria de Cultura e Turismo o Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei nº 9.012, de 13 de dezembro de 2007.”
Art. 4º O art. 17 da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, passa a viger acrescido de um inciso IV, na seguinte conformidade:
“Art.17...........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - elaborar, executar, incentivar e desenvolver estudos e pesquisas, bem como coordenar programas de esclarecimentos e defesas dos direitos da juventude.”
Art. 5º Ficam extintos os cargos de agentes políticos e em comissão, constantes dos Anexos I, parte integrante da presente lei.
Art. 5º-A. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas para os órgãos correspondentes. (NR)
- Artigo 5º-A acrescido pela Lei nº 9.668, de 15/04/2015.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o caput e o inciso I do art. 5º e o art. 6º da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de dezembro de 2014.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.
TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS
ANEXO I
AGENTES POLITICOS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (NR)
- Anexo I com cabeçalho dado pela Lei nº 9.668, de 15/04/2015.
DENOMINAÇÃO |
TABELA |
CLASSE |
REQUISITO |
QUANT. |
Secretário |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
1 |
Secretário Adjunto |
IV |
VII |
Dispensa |
1 |
Legislatura: 16
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA A LEI 9.546/13, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Palavras-chave: Reorganização Administrativa ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA A LEI Nº 9.656/14, QUE ALTEROU A LEI Nº 9.546/13, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PMSA, DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CRIA, RECLASSIFICA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES. ADIN Nº 2207605-86.2017.8.26.0000 (CARGOS DOS ANEXOS I E II), ADIN Nº 2134573-48.2017.8.26.0000 (ART. 65).
REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do cargo de diretor de departamento, constante no anexo II.