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LEI Nº 9.472 DE 12 DE JULHO DE 2013
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 15479 : 08 DATA 13 / 07 / 13
(Atualizada até a Lei nº 9.483, de 22/08/2013.)
Projeto de Lei 15/2013 - Processo Administrativo nº 14.173/2013- 5.
DISPÕE sobre a criação de cargos no quadro do magistério e da Prefeitura Municipal de Santo André.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal 360 cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, enquadrados na tabela de vencimentos do magistério.
Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de julho de 2013.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
GILMAR SILVÉRIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE GABINETE
Anexo I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
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Anexo I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO (NR)
- Anexo I com redação dada pela Lei nº 9.483, de 22/08/2013.
Cargo |
Quantidade |
Escolaridade |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
360 |
Formação em licenciatura de graduação plena em curso de Pedagogia ou Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999 |
Comp/EF.
Legislatura: 16
Situação: Em Vigor
Ementa: CRIA CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA PMSA.
Palavras-chave: CARGO ; MAGISTÉRIO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA A LEI Nº 9.472/13, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL