Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº
9.843
DE
03
DE
JUNHO
DE
2016
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
16536
:
07
DATA
04
/
06
/
16


Processo Administrativo nº 21.957/2016.

AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André – Projeto de Lei CM nº 156/2014.

DISPÕE sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santo André, e dá outras providências.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santo André, definindo denominações, atribuições básicas, requisitos de ingresso, forma de movimentação na carreira, vencimentos base e quantidades.


CAPÍTULO II
Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

SEÇÃO I
Disposições Gerais

Art. 2º O plano de cargos, carreiras e vencimentos de que trata esta lei organiza os cargos que o integram em vista da complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, bem como as demais condições e requisitos específicos exigíveis para seu exercício, compreendendo:

I - a identificação, agregação e alteração de nomenclatura dos cargos públicos, na forma indicada no Anexo I;

II - a instituição de perspectivas de carreira e mobilidade funcional, mediante transferência, progressão e promoção;

III - o estabelecimento de estrutura de vencimentos de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos cargos públicos por intermédio de tabelas, compostas de referências e graus, na forma indicada no Anexo IV.

Art. 3º Para fins de aplicação deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se:

I - cargo: o conjunto de atividades de natureza semelhante e de igual denominação;

II - classe: o símbolo numérico indicativo dos níveis da carreira no cargo público;

III - grau: cada valor de vencimento em uma classe;

IV - padrão: conjunto de classe e grau em que se encontra um servidor;

V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo para o qual foi investido.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes cargos em decorrência do preconizado nos incisos I e II do Art. 2º:

I - Auxiliar Legislativo;

II - Motorista do Legislativo;

III - Técnico Legislativo;

IV - Técnico Legislativo Especializado;

V - Assistente Técnico Legislativo.

§1º O Cargo de Encarregado de Manutenção e Instalação e suas atribuições criados pela Lei nº 8.269/01, ficam mantidos e seus vencimentos enquadrados na tabela III do Anexo IV. (NR)

§2º O Cargo de Encarregado de Manutenção e Instalação será extinto quando da vacância. (NR)
- §§ 1º e 2º acrescidos pela Lei n° 9901, de 14/12/2016.

Art. 5º As atribuições básicas dos cargos sobre os quais trata o artigo 4º desta lei estão fixadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os detalhamentos complementares das atribuições dos cargos, se necessário, far-se-ão mediante ato específico da Mesa Diretora.


SEÇÃO II
Do Ingresso

Art. 6º O ingresso nos cargos públicos constantes do Anexo II desta lei se dará no padrão inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo III.

§1º Os editais para cada concurso público fixarão os requisitos específicos de acordo com a área de atuação que se pretende prover.

§2º Para fins de assentamentos funcionais, será registrada a identificação da categoria profissional do servidor de acordo com o estabelecido no edital do concurso público.


SEÇÃO III
Do Estágio Probatório

Art. 7º Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício nos cargos, que se caracterizam como estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes critérios:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade;

VI - relacionamento;

VII - capacidade técnica.

§1º O período de estágio probatório será acompanhado por Comissão de Avaliação constituída para este fim, em conjunto com as chefias imediata e mediata, que deverão:

§1º O período de estágio probatório será acompanhado por Comissão de Avaliação constituída para este fim, em conjunto com as chefias imediata e mediata em conformidade com o Ato nº 10, de 02 de setembro de 2002, que deverão: (NR)
- §1º com redação dada pela Lei nº 9901, de 14/12/2016.

I - propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho;

II - orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

III - verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programa de treinamento, que poderá ser efetivado em serviço.

§2º A avaliação será realizada semestralmente, com base em critérios estabelecidos em ato da Mesa Diretora, pela chefia imediata e mediata que deverá:

I - elaborar relatório sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor no período;

II - decorridos 30 (trinta) meses do período do estágio probatório, propor confirmação no cargo ou exoneração com base em relatório circunstanciado sobre a conduta e o
desempenho profissional do servidor nos períodos anteriores;

III - encaminhar o relatório à área de recursos humanos.

Art. 8º O responsável pela área de recursos humanos encaminhará à Comissão de Avaliação parecer sobre a proposta citada no inciso III do parágrafo segundo do art. 7º.

§1º A Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares para referendar ou não a proposta de que trata o “caput” deste artigo.

§2º Caso seja proposta a exoneração, a Comissão de Avaliação abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de defesa do interessado e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

§3º A Comissão de Avaliação encaminhará à Mesa Diretora, para decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.

§4º Os atos de confirmação no cargo ou de exoneração deverão ser publicados pela autoridade competente.

Art. 9º A Comissão de Avaliação tratada nos artigos anteriores é constituída pelo Diretor Geral, pelos Diretores de Unidade, pelos Gerentes de Unidade e por um representante dos servidores.

Art. 9° A Comissão de Avaliação tratada nos artigos anteriores é constituída pelos Gestores de Unidade (Gerências ou equivalentes); ou por ocupantes de funções gratificadas, um assistente técnico legislativo e um representante dos servidores; (NR)
- Artigo 9° com redação dada pela Lei nº 9901, de 14/12/2016.

Parágrafo único. O representante dos servidores será escolhido por processo de eleição, na forma a ser definida por ato da Mesa Diretora.

Art. 10. O servidor fará jus, durante o estágio probatório, à progressão automática na classe a que pertence, da seguinte forma:

I - do grau “A” para o grau “B” da respectiva classe no mês seguinte ao que completar 12 meses da investidura;

II - do grau “B” para o grau “C” da respectiva classe no mês seguinte ao que completar 24 meses da investidura.

Parágrafo único. §1° A progressão nos termos estabelecidos neste artigo não corresponde à aprovação no estágio probatório.
- Parágrafo único transformado em §1º pela Lei nº9901, de 14/12/2016.

§ 2º Aos servidores nomeados pelo Concurso Público nº 01/2015 que tiveram seus vencimentos enquadrados em grau/classe igual ou superior ao Grau A da Tabela de Vencimentos aplicar-se-á a progressão subsequentemente dentro do estágio probatório. (NR)
- §2º acrescido pela Lei nº 9901, de 14/12/2016.
- Seção III revogada pela Lei nº 9955, de 04/07/2017.


SEÇÃO IV
Dos Vencimentos

Art. 11. Os vencimentos dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de que trata esta lei, ficam fixados de acordo com as estruturas salariais específicas a seguir indicadas, cujas tabelas se encontram no Anexo IV:

I - Para os cargos Auxiliar Legislativo e Motorista do Legislativo: Estrutura de Vencimentos composta por duas Tabelas de Vencimentos, específicas para cada cargo, constituídas por 2 (duas) classes e 4 (quatro) graus em cada classe;

II - Para os cargos Técnico Legislativo, Técnico Legislativo Especializado e Assistente Técnico Legislativo: Estrutura de Vencimentos composta por 3 (três) Tabelas de Vencimentos, específicas para cada cargo, constituídas por 4 (quatro) classes e 4 (quatro) graus em cada classe.


SEÇÃO V
Da Progressão

Art. 12. Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe do respectivo cargo.

§1º O servidor fará jus, durante o estágio probatório, à progressão automática na classe a que pertence, da seguinte forma: (NR)

I – do grau “A” para o grau “B” da respectiva classe no mês seguinte ao que completar 12 meses da investidura; (NR)

II – do grau “B” para o grau “C” da respectiva classe no mês seguinte ao que completar 24 meses da investidura. (NR)

§2º A progressão automática, nos termos estabelecidos no parágrafo anterior, não corresponde à aprovação no estágio probatório. (NR)
- §§1º e 2º acrescidos pela Lei nº 9955, de 04/07/2017.

Art. 13. A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação, obedecido o limite de 20% (vinte por cento) do total de servidores integrantes de cada cargo previsto nesta lei.

Parágrafo único. Aplica-se o percentual definido no “caput”, em separado dos demais servidores, para os servidores nomeados ou designados para cargo em comissão ou função de confiança, os quais concorrerão entre si.

Art. 14. Poderão participar do processo de progressão, os servidores que tenham:

I - cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no padrão em que estiver enquadrado;

II - o desempenho avaliado positivamente, mediante processo de avaliação estabelecido por ato da Mesa Diretora, que considere a maturidade profissional e capacidade de atuação em nível de complexidade esperado para a classe em que está enquadrado, realizada pelo
superior imediato e mediato.

§1º O cômputo do interstício a que se refere o inciso I deste artigo terá início a partir do cumprimento integral do estágio probatório.

§2º Outros critérios relativos à progressão poderão ser estabelecidos em ato da Mesa Diretora, o qual terá vigência com prazo mínimo de 1 (um) ano após a sua publicação.

Art. 15. Observado o limite estabelecido no artigo 13 desta lei, somente poderão ser beneficiados com a progressão os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação.

Parágrafo único. A decisão sobre quais servidores terão progressão será tomada pela Comissão de Avaliação de que trata o Art. 9º, que considerará, além dos resultados da avaliação, o desempenho geral nas situações de trabalho, as contribuições do profissional avaliado para a Câmara Municipal de Santo André e quaisquer outras evidências disponíveis que ajudem a embasar a decisão.

Art. 16. O cômputo do interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado, exceto se:

I - nomeado para cargo em comissão na Câmara Municipal de Santo André ou designado para exercício de função em confiança;

II - designado como substituto em cargo em comissão ou função de confiança vago;

III - afastado, mesmo sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.


SEÇÃO VI
Da Promoção

Art. 17. A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra superior do respectivo cargo, por demonstração de ter adquirido maior senioridade profissional.

Parágrafo único. A promoção permitirá a elevação do vencimento do servidor do padrão em que está enquadrado para o grau A da classe imediatamente superior.

Art. 18. A promoção será realizada anualmente, mediante processo de avaliação, obedecido o limite de 20% (vinte por cento) do total de servidores integrantes de cada cargo previsto nesta lei.

Parágrafo único. Aplica-se o percentual definido no “caput”, em separado dos demais servidores, para os servidores nomeados ou designados para cargo em comissão ou função de confiança, os quais concorrerão entre si.

Art. 19. Poderão participar do processo de promoção, os servidores que tenham:

I - cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou da última promoção;

II - cumprido o interstício mínimo de 3 (anos) anos da última progressão;

III - atendido aos requisitos da classe seguinte;

IV - o desempenho avaliado positivamente, mediante processo de avaliação estabelecido por ato da Mesa Diretora, que considere a maturidade profissional e capacidade de atuação em nível de complexidade esperado para a classe em que está enquadrado, realizada pelo
superior imediato e mediato.

§1º O cômputo do interstício a que se refere o inciso I deste artigo terá início a partir do cumprimento integral do estágio probatório.

§2º Outros critérios relativos à progressão poderão ser estabelecidos em ato da Mesa Diretora, o qual terá vigência com prazo mínimo de 1 (um) ano após a sua publicação.

§3º A decisão sobre quais servidores terão promoção será tomada pela Comissão de Avaliação de que trata o Art. 9º, que considerará, além dos resultados da avaliação, o desempenho geral nas situações de trabalho, as contribuições do profissional avaliado para a Câmara Municipal de Santo André e quaisquer outras evidências disponíveis que ajudem a embasar a decisão.

§4º A decisão por promoção de servidor será fundamentada formalmente pela Comissão de Avaliação.

Art. 20. O interstício para concorrer à promoção será reduzido pela metade, apenas uma vez, quando o servidor:

I - apresentar certificações referentes a dois estágios de desenvolvimento superiores ao que estiver enquadrado; ou

II - ter ocupado função de confiança por mais de cinco anos consecutivos.

Art. 21. O servidor que não tiver sido selecionado para progressão ou promoção em um período de 10 (dez) anos receberá uma progressão por antiguidade para o grau imediatamente superior ao que está enquadrado, limitado ao grau “D” da respectiva classe.


SEÇÃO VII
Da Transferência

Art. 22. A existência de vaga em uma unidade organizacional será divulgada aos servidores.

Art. 23. Os servidores do mesmo cargo que o da vaga poderão se candidatar livremente a esta, informando o seu interesse à área de recursos humanos.

Parágrafo único. Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos estabelecidos para a vaga, passarão por processo de seleção conduzido pelos gestores responsáveis, assessorados pela área de recursos humanos.

Art. 24. Não havendo candidatos, ou candidatos aprovados, a Mesa Diretora designará um servidor do mesmo cargo para ocupar a vaga.


SEÇÃO VIII
Das Gratificações pelo exercício de Função de Confiança

Art. 25. O exercício de funções de confiança pelo servidor será retribuído com gratificação de função, correspondente à diferença entre o valor estabelecido para a função para o qual foi designado e a do vencimento do servidor.

Parágrafo único. As funções de confiança (gratificadas) na Câmara Municipal de Santo André poderão ser exercidas por servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, da Prefeitura Municipal ou dos demais órgãos da administração pública direta ou indireta do Município de Santo André, quando regularmente cedidos à Edilidade, desde que preenchidos os demais requisitos de escolaridade já exigidos para cada função.

Art. 26. O servidor abrangido por esta lei, quando designado para o exercício de função em confiança poderá optar pelo seu vencimento.

Parágrafo único. Quando fizer uso dessa opção, o servidor fará jus a gratificação de função correspondente à aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor de seu vencimento.


CAPÍTULO III
Disposições Finais

Art. 27. Fica criado o quadro geral de cargos da Câmara Municipal de Santo André, conforme instituído no Anexo V.

§1º A Mesa Diretora definirá a distribuição quantitativa dos servidores entre as diversas unidades organizacionais, por meio de proposta do Departamento Administrativo.

§2º Esta lei será regulamentada, por intermédio de Resolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

§2º Ficam mantidas as condições funcionais exigidas no Concurso Original de cada servidor para o preenchimento de vagas nos diversos setores, excetuando-se os casos em que houver processo de transferência conforme Seção VII da presente lei. (NR)
- § 2ºacrescido pela Lei nº 9901, de 14/12/2016.


Art. 28. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de
recursos.

Art. 29. Esta lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.


CAPÍTULO IV
Disposições Transitórias

Art. 1º Os cargos constantes do Anexo I desta lei ficam enquadrados na forma nele prevista.

Art. 2º Os atuais servidores titulares dos cargos constantes do Anexo I terão os respectivos vencimentos enquadrados no padrão imediatamente superior ao do seu vencimento na data da entrada em vigor desta lei.

§1º Aos proventos dos servidores aposentados e pensionistas do Legislativo com paridade ou vinculação, garantida a correção anual legal, será aplicado o disposto no “caput”.

§2º O enquadramento previsto no “caput”, para o servidor com tempo de efetivo exercício superior a 10 (dez) anos, será em um padrão superior.

§3º O enquadramento previsto no “caput”, para o servidor com tempo de efetivo exercício superior a 20 (vinte) anos, será em dois padrões superiores.

§4º O enquadramento previsto no “caput”, para o servidor com tempo de efetivo exercício superior a 30 (trinta) anos, será em três padrões superiores.

§5º Se da aplicação do disposto no “caput” e nos §§ 2º ao 4º deste artigo resultar em valor superior ao grau “D” da classe, o servidor será enquadrado no padrão com o valor mais próximo da classe imediatamente superior.

Art. 3º Ficam dispensados os atuais servidores abrangidos pelo cargo Técnico Legislativo da exigência de curso superior completo estabelecida no Anexo III desta lei enquanto estes permanecerem na classe em que forem enquadrados.

Art. 3º Os atuais servidores abrangidos pelo cargo Técnico Legislativo, bem como aqueles nomeados para o mesmo cargo até o dia 1º/2/2018, ficam dispensados da exigência de curso superior completo, estabelecida no Anexo III desta lei, enquanto estes permanecerem na classe em que forem enquadrados. (NR)
- Art. 3º com redação dada pela Lei nº 10026, de 07/12/2017.
- Artigos 1º. 2º e 3º declarados inconstitucionais, em controle concentrado, com modulação e ressalva - incidência dos efeitos a partir de 120 dias da prolação do julgamento, ressaltando-se a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de boa-fé - pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2140583-69.2021.8.26.0000, julgada em 28/09/2022.

Art. 4º Revogam-se os Anexos II e III da Lei 9.019 de 06 de março de 2008.


Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de junho de 2016.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



ANTONIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO



MARJORY YAMADA
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
– EM SUBSTITUIÇÃO –
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Anexo I - Agrupamento e nova denominação dos cargos
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
Classe
Denominação
Tabela
Classes
Atendente de Copa
2
Auxiliar Legislativo
I
1 e 2
Auxiliar de Serviços Internos e Externos
2
Operador de Fotocópias
3
Auxiliar de Cerimonial
3
Operador de PABX
3
Motorista Parlamentar
5
Motorista do Legislativo
II
1 e 2
Auxiliar de Manutenção e Instalação
5
Técnico Legislativo
III
1 a 4
Oficial Legislativo
5
Agente de Som e Imagem
5A
Assistente de Taquigrafia e Atas
5A
Encarregado de Manutenção e Instalação
5A
Técnico em Contabilidade
5A
Técnico em Informática
5A
Técnico em Informática – Suporte Usuário
5A
Programador de Informática
6
Técnico Legislativo Especializado
IV
1 a 4
Bibliotecário Legislativo
6
Contador
6
Analista TI – Desenvolvimento
7
Analista TI – Rede, Servidores e Segurança
7
Coordenador de Produção de Som e Imagem
7
Coordenador De Relações Públicas
7
Assistente Econômico Financeiro
9
Assistente Técnico Legislativo
9
Assistente Técnico Legislativo
V
1 a 4
- Anexo I declarado inconstitucional, em controle concentrado, com modulação e ressalva - incidência dos efeitos a partir de 120 dias da prolação do julgamento, ressaltando-se a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de boa-fé - pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2140583-69.2021.8.26.0000, julgada em 28/09/2022.


Anexo II
Atribuições básicas dos cargos

1. Auxiliar Legislativo
Executar atividades operacionais que envolvem o desempenho de tarefas simples e/ou próprias de atividades que necessitam apenas de ensino fundamental incompleto e podem ser executados após curto período de aprendizado, não exigindo experiência prévia, nas áreas de copa, serviços de vigilância, serviços de limpeza, manutenção de próprios, atendimento telefônico, entre outros dessa natureza.

2. Motorista do Legislativo
Executar atividades operacionais que envolvem a condução e conservação de veículos da Câmara, providenciando abastecimento e limpeza, registrando informações sobre o uso do veículo, identificando itinerários mais adequados, realizando manobras no estacionamento, bem como realizar retiradas e entregas quando determinadas pelos superiores, além de outras tarefas correlatas.

3. Técnico Legislativo
Executar atividades que envolvem o desempenho de tarefas administrativas ou técnicas de apoio no atendimento ao munícipe e autoridades, obtenção, tratamento e registro de informações, preparação de documentos e processos legislativos, operação de equipamentos específicos, produção e tratamento de som e imagem, registros e controles referentes a contratos, compras e suprimentos, assistência em rede de computadores e suporte aos usuários, elaborar e testar programas de computador, entre outras.

4. Técnico Legislativo Especializado
Executar atividades que envolvem o desempenho de tarefas especializadas em uma área necessitando mobilizar conhecimentos formais e orientação técnica aos profissionais de outros cargos, tais como: biblioteconomia, comunicação, contabilidade, contratos, compras e licitações, economia, estatística, finanças e controle, processos de gestão, recursos humanos, entre outras.

5. Assistente Técnico Legislativo
Executar atividades que envolvem o desempenho de tarefas especializadas na área do Direito, prestando assistência e assessoria jurídica e legislativa; elaborando e redigindo projetos legislativos, exarando pareceres, assessorando realização de sessões da Câmara e/ou comissões (permanentes, de inquérito e especiais), presidir comissões de sindicância ou processantes, atuar na defesa da Câmara em ações judiciais, ajuizar e conduzir ações judiciais no interesse da Câmara, entre outras atividades correlatas.


1. Auxiliar Legislativo

Executar atividades operacionais que envolvem o desempenho de tarefas simples e/ou próprias de atividades que necessitam apenas de ensino fundamental incompleto e podem ser executados após curto período de aprendizado, não exigindo experiência prévia, nas áreas de copa, serviços de vigilância, serviços de limpeza, manutenção de próprios, atendimento telefônico, entre outros dessa natureza.

2. Motorista do Legislativo

Executar atividades operacionais que envolvem a condução e conservação de veículos da Câmara, providenciando abastecimento e limpeza, registrando informações sobre o uso do veículo, identificando itinerários mais adequados, realizando manobras no estacionamento, bem como realizar retiradas e entregas quando determinadas pelos superiores, além de outras tarefas correlatas.

3. Técnico Legislativo

Executar atividades que envolvem o desempenho de tarefas administrativas ou técnicas de apoio no atendimento ao munícipe e autoridades, obtenção, tratamento e registro de informações, preparação de documentos e processos legislativos; operação de equipamentos específicos, produção e tratamento de som e imagem, registros e controles referentes a contratos, compras e suprimentos, assistência em rede de computadores e suporte aos usuários, elaborar e testar programas de computador, entre outras.

4. Técnico Legislativo Especializado

Executar atividades que envolvem o desempenho de tarefas especializadas em uma área necessitando mobilizar conhecimentos formais e orientação técnica aos profissionais de outros cargos, tais como: biblioteconomia, comunicação, contabilidade, contratos, compras e licitações, economia, estatística, finanças e controle, processos de gestão, recursos humanos, entre outras.

5. Assistente Jurídico Legislativo

Executar atividades que envolvem o desempenho de tarefas especializadas na área do Direito, prestando assistência e assessoria jurídica e legislativa, elaborando e redigindo projetos legislativos, exarando pareceres, assessorando realização de sessões da Câmara e/ou Comissões (permanentes, de inquérito e especiais), auxiliar nas atividades da Procuradoria da Câmara Municipal de Santo André sempre que solicitado, entre outras atividades correlatas.

6. Controlador Interno

Executar atividades que envolvem o desempenho de tarefas especializadas na área de auditoria e controle, avaliando o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, a eficiência de seus resultados, a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional, mediante apresentações de relatórios, pareceres, inspeções periódicas nos termos do manual do Tribunal de Contas do Estado, examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente, as fases de execução da despesa, a regularidade das licitações e contratos, controle de compras e estoque, almoxarifado e patrimônio, os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo quanto ao cumprimento das determinações legais de responsabilidade fiscal; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas, realizar atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de lei, regulamentos e orientações, manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, entre outras atividades correlatas.

7. Procurador Legislativo

Executar atividades previstas para a Procuradoria da Câmara Municipal de Santo André; representar e defender, em juízo e fora dele, os interesses da Câmara Municipal na sua área de especialidade, realizar análises, orientações e pareceres jurídicos relativos às ações administrativas da Câmara Municipal de Santo André; desenvolver estudos, planos e ações necessários ao bom cumprimento de suas atividades, manter o Presidente da Câmara Municipal de Santo André informado dos processos, das providências adotadas e dos despachos e providências proferidas em juízo, quando for o caso, entre outras atividades correlatas.

- Anexo II com redação dada pela Lei nº 10026, de 07/12/2017.


Anexo III

Requisitos dos cargos
Cargo
Escolaridade - Exigências
Auxiliar Legislativo
Ensino fundamental completo, com conhecimentos específicos exigidos em edital de concurso público
Motorista do Legislativo
Ensino Fundamental completo, mais Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”
Técnico Legislativo
Curso Superior Completo em área especificada exigida em edital de concurso público
Técnico Legislativo Especializado
Curso Superior Completo, com registro em órgão de classe em áreas e conhecimentos específicos e/ou certificações exigidas em edital de concurso público.
Assistente Técnico Legislativo
Curso Superior em Direito, com registro no respectivo órgão de classe.
Cargo Amplo
Escolaridade - Exigências
Auxiliar Legislativo
Ensino fundamental completo, com conhecimentos específicos exigidos em edital de concurso público
Motorista do Legislativo
Ensino Fundamental completo, com Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”
Técnico Legislativo
Curso Superior Completo em área especificada exigida em edital de concurso público
Técnico Legislativo Especializado
Curso Superior Completo, com registro em órgão de classe em áreas e conhecimentos específicos e/ou certificações exigidas em edital de concurso público.
Assistente Técnico Legislativo
Curso Superior em Direito, com registro no respectivo órgão de classe.
(NR)
- Anexo III com redação dada pela Lei 9901, de 14/12/2016.


Tabela de Vencimentos
Tabela I - Auxiliar Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 1.930,95
R$ 1.993,64
R$ 2.058,36
R$ 2.125,17
2
R$ 2.337,68
R$ 2.413,56
R$ 2.491,92
R$ 2.572,81
3
R$ 2.830,08
R$ 2.921,96
R$ 3.016,83
R$ 3.114,77
4
R$ 3.426,20
R$ 3.537,42
R$ 3.652,26
R$ 3.770,84

Tabela II - Motorista do Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 2.799,55
R$ 2.890,43
R$ 2.984,26
R$ 3.081,12
2
R$ 3.389,24
R$ 3.499,27
R$ 3.612,85
R$ 3.730,13
3
R$ 4.103,14
R$ 4.236,34
R$ 4.373,87
R$ 4.515,88
4
R$ 4.967,41
R$ 5.128,67
R$ 5.295,18
R$ 5.467,09

Tabela III - Técnico Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 3.498,98
R$ 3.612,57
R$ 3.730,13
R$ 3.850,92
2
R$ 4.236,00
R$ 4.373,52
R$ 4.515,49
R$ 4.662,07
3
R$ 5.128,27
R$ 5.294,75
R$ 5.466,62
R$ 5.644,08
4
R$ 6.208,49
R$ 6.410,02
R$ 6.618,11
R$ 6.832,94

Tabela IV - Técnico Legislativo Especializado
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 6.388,54
R$ 6.595,93
R$ 6.810,04
R$ 7.031,11
2
R$ 7.734,22
R$ 7.985,28
R$ 8.244,50
R$ 8.512,14
3
R$ 9.363,34
R$ 9.667,30
R$ 9.981,12
R$ 10.305,11
4
R$ 11.335,63
R$ 11.703,60
R$ 12.083,52
R$ 12.475,77
Tabela V - Assistente Jurídico Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 6.388,54
R$ 6.595,93
R$ 6.810,04
R$ 7.031,11
2
R$ 7.734,22
R$ 7.985,28
R$ 8.244,50
R$ 8.512,14
3
R$ 9.363,34
R$ 9.667,30
R$ 9.981,12
R$ 10.305,11
4
R$ 11.335,63
R$ 11.703,60
R$ 12.083,52
R$ 12.475,77
Tabela VI - Controlador Interno
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 7.031,11
R$ 7.259,36
R$ 7.495,02
R$ 7.738,33
2
R$ 8.512,14
R$ 8.788,47
R$ 9.073,77
R$ 9.368,33
3
R$ 10.305,14
R$ 10.639,67
R$ 10.985,06
R$ 11.341,67
4
R$ 12.475,81
R$ 12.880,81
R$ 13.298,95
R$ 13.730,67
Tabela VII - Procurador Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
7.919,62
8.176,71
8.442,14
8.716,18
2
9.587,80
9.899,04
10.220,38
10.552,15
3
11.505,36
11.878,85
12.264,46
12.662,58
4
13.806,44
14.254,62
14.717,35
15.195,10
- Anexo III com redação dada pela Lei nº 10026, de 07/12/2017.
Anexo IV - Tabela de Vencimentos

Tabela I - Auxiliar Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 1.930,95
R$ 1.993,64
R$ 2.058,36
R$ 2.125,17
2
R$ 2.337,68
R$ 2.413,56
R$ 2.491,92
R$ 2.572,81
Tabela II - Motorista do Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 2.799,55
R$ 2.890,43
R$ 2.984,26
R$ 3.081,12
2
R$ 3.389,24
R$ 3.499,27
R$ 3.612,85
R$ 3.730,13
Tabela III - Técnico Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 3.498,98
R$ 3.612,57
R$ 3.730,13
R$ 3.850,92
2
R$ 4.236,00
R$ 4.373,52
R$ 4.515,49
R$ 4.662,07
3
R$ 5.128,27
R$ 5.294,75
R$ 5.466,62
R$ 5.644,08
4
R$ 6.208,49
R$ 6.410,02
R$ 6.618,11
R$ 6.832,94
Tabela IV - Técnico Legislativo Especializado
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 6.388,54
R$ 6.595,93
R$ 6.810,04
R$ 7.031,11
2
R$ 7.734,22
R$ 7.985,28
R$ 8.244,50
R$ 8.512,14
3
R$ 9.363,34
R$ 9.667,30
R$ 9.981,12
R$ 10.305,11
4
R$ 11.335,63
R$ 11.703,60
R$ 12.083,52
R$ 12.475,77
Tabela V - Assistente Técnico Legislativo
Classe
Grau
A
B
C
D
1
R$ 6.388,54
R$ 6.595,93
R$ 6.810,04
R$ 7.031,11
2
R$ 7.734,22
R$ 7.985,28
R$ 8.244,50
R$ 8.512,14
3
R$ 9.363,34
R$ 9.667,30
R$ 9.981,12
R$ 10.305,11
4
R$ 11.335,63
R$ 11.703,60
R$ 12.083,52
R$ 12.475,77


ANEXO IV

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EFETIVOS


Os requisitos, a escolaridade e as atribuições específicos dos cargos constantes dos Anexos I, II e III da Lei 9.843, de 03 de junho de 2016 ficam assim divididos e especificados:


AUXILIAR LEGISLATIVO


AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Atribuições:

I - auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e setores da Câmara;
II - auxiliar no encaminhamento de correspondências, processos e de todo tipo de documentos entre os departamentos e setores da Câmara;
III - entregar correspondências e encomendas nos correios ou pessoalmente, quando autorizado pelo superior imediato;
IV - executar serviços externos, quando autorizado pelo superior imediato;
V - auxiliar nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, nos Atos Solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante à distribuição de documentos e materiais necessários ao suprimento de água, à acomodação dos convidados e autoridades, à arrumação do Plenário ou do local a ser utilizado;
VI - abastecer, com materiais de consumo próprios, os sanitários, a Copa e os bebedouros;
VII - recolher material reciclável em toda a Câmara;
VIII - auxiliar nos serviços de manutenção e instalação, orientado pelo superior imediato;
IX - auxiliar no carregamento de materiais, móveis e equipamentos;
X - proceder à abertura ou ao fechamento do prédio da Câmara, nos dias de expediente normal e nos finais de semana e feriados, quando necessário;
XI - comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
XII - propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
XIII - acatar, quando da necessidade do serviço e solicitação do superior hierárquico, ao revezamento de horário, dentro do período de funcionamento da Câmara, ou seja, das 8 às 19 horas;
XIV - atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
XV - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


AUXILIAR LEGISLATIVO DE COPA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Atribuições:

I - preparar e servir café, chá, chocolate, etc. aos vereadores, funcionários e visitantes, na copa interna e na copa do público;
II - preparar e servir lanches aos Vereadores e funcionários, nos dias em que houver necessidade;
III - ajudar na preparação de confraternizações e solenidades da Câmara quando os serviços de copa forem necessários e requisitados;
IV - manter a copa e todo seu equipamento em perfeitas condições de limpeza e higiene, para pronta utilização;
V - acatar, quando da necessidade do serviço e solicitação do superior hierárquico, ao revezamento de horário, dentro do período de funcionamento da Câmara, ou seja, das 8 às 19 horas;
VI - comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
VII - propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
VIII - atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
IX - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no Setor.


AUXILIAR LEGISLATIVO DE FOTOCÓPIAS
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Outros requisitos: Experiência mínima de 1 ano nas atribuições da função.
Atribuições:

I - reproduzir cópias mediante requisição escrita e assinada por pessoal autorizado;
II - observar o controle de cotas de cópias;
III - comunicar ao superior hierárquico sobre qualquer irregularidade ocorrida no desenvolvimento do trabalho;
IV - executar outro serviço pertinente ao setor quando determinado pelo superior hierárquico;
V - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


AUXILIAR LEGISLATIVO DE CERIMONIAL
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Atribuições:

I - auxiliar os superiores hierárquicos no tocante ao cumprimento das normas estabelecidas pela Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial quanto à execução dos eventos oficiais e solenidades do Legislativo;
II - executar tarefas administrativas inerentes à organização de eventos e solenidades, tais como controle de agendas, confecção de convites, obtenção de informações e execução de contatos telefônicos e eletrônicos;
III - atender a funcionários, Vereadores e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;
IV - prestar informações aos convidados e autoridade presentes às solenidades;
V - auxiliar na recepção e controle de entrada de visitantes em solenidades e eventos gerais;
VI - registrar a presença de autoridades e visitantes em solenidades, de acordo com orientação do superior hierárquico, entregando-lhe a relação das autoridades presentes, caso assim seja solicitado;
VII - conduzir autoridades e homenageados a seus lugares de direito durante a execução das solenidades, bem como realizar entrega das homenagens, caso hajam;
VIII - comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida no desenvolvimento dos trabalhos;
IX - propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
X - executar outro serviço pertinente ao setor quando determinado pelo superior hierárquico;
XI - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


AUXILIAR LEGISLATIVO DE TELEFONIA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Outros requisitos: Experiência mínima de 1 ano nas atribuições da função
Atribuições:

I - atender chamadas telefônicas, internas ou externas, prestando as informações cabíveis;
II - anunciar o funcionário ou Vereador pelo sistema de som, quando necessário;
III - verificar na recepção se o funcionário ou vereador encontra-se na Casa;
IV - fazer ligações interurbanas para pessoal autorizado, registrando-as;
V - fazer ligações interurbanas para funcionários mediante requisição, registrando-as;
VI - anunciar comunicados internos pelo sistema de som;
VII - comunicar ao superior hierárquico sobre qualquer irregularidade ocorrida no desenvolvimento do trabalho;
VIII - executar outro serviço pertinente ao setor quando determinado pelo superior hierárquico;
IX - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO


TÉCNICO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Atribuições:

I - auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada departamento ou setor da Câmara;
II - redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;
III - digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos;
IV - operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara;
V - conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis;
VI - atender a funcionários, vereadores e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;
VII - auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos;
VIII - integrar, quando designado, Comissões diversas e Equipes de Apoio ao Pregoeiro, e atuar como preposto (fiscal) em contratos administrativos;
IX - comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
X - propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
XI - atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
XII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO EM INFORMÁTICA
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Outros requisitos: capacitação como Técnico em Informática em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, ou Ensino Superior na área de Tecnologia da Informação.
Atribuições:

I - cuidar da manutenção dos equipamentos e periféricos, bem como contatar os fornecedores quanto à garantia dos mesmos;
II - prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis;
III - preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia;
IV - treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;
V - contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
VI - montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;
VII - participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos;
VIII - elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte;
IX - efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;
X - efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados;
XI - criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc.;
XII - instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;
XIII - participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração;
XIV - preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.


TÉCNICO LEGISLATIVO EM INFORMÁTICA – SUPORTE AO USUÁRIO
Escolaridade: Ensino superior em instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura.
Outros requisitos: capacitação como Técnico em Informática ou Ensino Superior na área de Tecnologia da Informação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Atribuições:

I - dar suporte ao usuário no que tange ao uso de software e hardware;
II - responsabilizar-se pelo desenvolvimento e manutenção de produtos de software básico para utilização em todas as áreas da Câmara de Santo André e no CPD central;
III - executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação, verificando se estão de acordo com as especificações do fornecedor, visando garantir a utilização adequada dos recursos disponíveis na Câmara de Santo André;
IV - definir critérios para avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e ainda os recursos de hardware a serem utilizados, acompanhando e/ou executando tarefas de planejamento, assistência e documentação de sua utilização, visando à obtenção de melhor desempenho e racionalização do uso dos recursos;
V - treinar as equipes de implantação e de atendimento no uso adequado dos softwares básicos, visando assegurar que as mesmas estejam preparadas adequadamente para o desempenho de suas atividades;
VI - preparar e manter a documentação dos sistemas de acordo com o padrão adotado pela Câmara de Santo André, zelar pela sua guarda e enviar aos usuários, de modo a orientar a operação do sistema e dirimir possíveis dúvidas quanto a sua utilização;
VII - acompanhar a implantação dos sistemas, distribuir os softwares aplicativos e verificar sua performance, visando estabilizar a rotina de produção e otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VIII - executar trabalho de especificação, testes e homologação de hardwares e softwares a serem adquiridos de terceiros;
IX - apoiar as atividades de especificação, planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção dos softwares de teleprocessamento e de comunicação de dados do ambiente de comunicação das unidades com processos automatizados;
X - propor e divulgar técnicas e recursos implantados ou modificados, dando orientação, treinamento e solucionando dúvidas, visando melhorar o funcionamento e otimizar o aproveitamento dos recursos.


TÉCNICO LEGISLATIVO EM CONTABILIDADE
Escolaridade: Ensino superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Outros requisitos: capacitação como Técnico em Contabilidade ou Ensino Superior em Economia, Administração ou Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Atribuições:

I - auxiliar nos serviços afetos à Contabilidade e Tesouraria;
II - auxiliar na elaboração dos empenhos;
III - auxiliar nos levantamentos de ordem contábil solicitados pelo Presidente, Diretor Geral ou Vereadores;
IV - auxiliar na escrituração dos livros “Diários” e “Razão”, em conformidade com as normas de Contabilidade Pública;
V - auxiliar, quando devidamente autorizado, no pagamento das despesas da Câmara;
VI - auxiliar na digitação das informações e dados necessários para execução do programa de informática de Contabilidade;
VII - auxiliar no arquivamento de documentos financeiros e contábeis.
VIII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO EM MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
Escolaridade: Ensino superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Outros Requisitos: capacitação como Eletricista de Manutenção ou equivalente; ou Superior em Engenharia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Atribuições:

I - auxiliar e acompanhar, em vistorias para fornecimentos, obras e serviços referentes à manutenção, reformas e construções no prédio da Câmara, as empresas e os profissionais credenciados, devidamente autorizados, fornecendo as informações necessárias com vistas às licitações e compras;
II - auxiliar na substituição ou reparo de equipamentos elétricos ou hidráulicos danificados, comunicando ao superior imediato quando se tratar de substituição ou reparos que devam ser executados por profissionais ou empresas especializados e acompanhar a execução dos serviços referentes à manutenção, reformas e construções no prédio da Câmara quando realizados por terceiros;
III - auxiliar nos serviços de manutenção da cabine primária e do gerador de energia elétrica;
IV - auxiliar na mudança de móveis, pontos de energia elétrica e instalações telefônicas, dentro da Câmara, quando determinada pelo superior imediato ou mediato;
V - auxiliar o superior imediato para que a chave geral de eletricidade e os registros de água permaneçam em perfeito funcionamento, todos os dias, inclusive nos dias em que não há expediente na Câmara;
VI - manter em perfeitas condições de uso todo o material e equipamento colocado sob sua guarda, para o bom andamento dos serviços que dependam de sua atividade;
VII - comunicar ao superior imediato os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos do Setor;
VIII - propor ao superior imediato a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
IX - substituir o superior imediato em todas as suas atribuições, durante as suas ausências ou impedimentos;
X - auxiliar e atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos.


TÉCNICO LEGISLATIVO EM SOM E IMAGEM
Escolaridade: Ensino superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Outros Requisitos: Experiência de 1 ano como operador de câmera ou equivalente; avaliação de habilidades por meio de prova prática.
Atribuições:

I - executar serviços de som e imagem por meio dos equipamentos disponíveis no Legislativo;
II - executar serviços de registros e/ou transmissão de solenidades, atividades e eventos gerais da Casa realizados interna e externamente;
III - executar a edição de material produzido;
IV - efetuar cópias de materiais produzidos no setor quando requisitadas;
V - atender à escala de trabalho quando determinada pelo superior hierárquico;
VI - fazer cobertura fotográfica dos eventos realizados;
VII - fazer a identificação das fotos e vídeos quando baixadas no computador;
VIII - alimentar o programa de busca de dados fotográficos e audiovisuais;
IX - operar sistemas eletrônicos de apoio ao trabalho legislativo em Plenário;
X - comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida no desenvolvimento do trabalho;
XI - executar outro serviço pertinente ao setor, quando determinado pelo superior hierárquico;
XII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO EM TAQUIGRAFIA
Escolaridade: Ensino Superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Outros Requisitos: experiência de 1 (um) ano em Taquigrafia.
Atribuições:

I - proceder ao apanhamento taquigráfico, tradução e digitação das sessões realizadas pela Câmara;
II - providenciar o apanhamento taquigráfico de pronunciamentos efetuados nas sessões, quando solicitado pelo superior hierárquico;
III - proceder ao apanhamento taquigráfico, bem como à tradução e digitação dos depoimentos prestados em Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Especiais de Vereadores, encontros, reuniões de outros atos oficiais, bem como secretariar os Assistentes Jurídicos Legislativos designados para assessorar os referidos eventos;
IV - digitar matérias constantes de Atas da Câmara e de transcrição de fitas contendo gravações das sessões;
V - fornecer cópia de Ata, quando solicitada por Vereadores ou funcionários da Câmara;
VI - arquivar as pastas contendo o material utilizado para a confecção das Atas;
VII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO EM FOTOGRAFIA
Escolaridade: Ensino Superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, mais especialização em Fotografia.
Outros Requisitos: experiência de 3 (três) anos em Fotografia.
Atribuições:

I - realizar o registro fotográfico de reuniões e sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes, de instalação da legislatura, eleição da Mesa Diretora, audiências públicas, entre outras;
II - fotografar solenidades, inaugurações, congressos, visitas técnicas dos Vereadores, reuniões internas e externas, sempre que solicitado pela Mesa Diretora ou Presidente, além de outros eventos que tenham a participação oficial da Câmara Municipal;
III - revelar, tratar, melhorar, ampliar, reduzir e disponibilizar as fotografias aos Vereadores, servidores e demais órgãos da imprensa interessados;
IV - criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e as reproduzir sobre papel ou outro meio;
V - organizar e manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal;
VI - atender à escala de trabalho quando determinada pelo superior hierárquico;
VII - ter domínio sobre técnicas de iluminação, enquadramento e composição de cena;
VIII - ter domínio sobre softwares de edição e tratamento de imagem;
IX - manter e conservar os materiais e equipamentos fotográficos;
X - orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas;
XI - executar outras atividades inerentes ao cargo sempre que solicitado por seu superior imediato;
XII - comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida no desenvolvimento do trabalho;
XIII - apresentar relatório anual, das atividades executadas;
XIV - manter-se sempre atualizado quanto às novas tecnologias relativas à fotografia, de forma a garantir que a Câmara Municipal se mantenha atualizada em relação a sua área de atuação;
XV - executar outro serviço pertinente ao setor, quando determinado pelo superior hierárquico;
XVI - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES
Requisitos: Ensino Superior na área de Tecnologia da Informação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, com registro no órgão de classe quando houver.
Outros requisitos: 3 (três) anos de experiência em programação nas linguagens JAVA e PHP; em bancos de dados MySQL, ORACLE e SQL Server.
Atribuições:

I - programar e realizar a manutenção dos softwares, sistemas e aplicativos já existentes, bem como realizar novas implementações;
II - atender o usuário naquilo que couber;
III - proceder à codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída desejados;
IV - executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe do programa;
V - realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
VI - modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas;
VII - aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na Câmara Municipal de Santo André;
VIII - realizar simulações e criar ambientes de produção a fim de aferir os resultados dos programas;
IX - criar documentações complementares, como "helps", instruções de operação ou de acertos de consistência.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Escolaridade: Nível Superior na área de Tecnologia da Informação, com pós-graduação na área, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro no órgão de classe quando houver.
Outros requisitos: experiência mínima de 5 (cinco) anos em UML, JAVA, RUP.
Atribuições:

I - analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da Câmara Municipal de Santo André;
II - pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a Câmara de Santo André, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição;
III - participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;
IV - analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
V - realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos;
VI - elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas;
VII - analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
VIII - estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem;
IX - elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados;
X - pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas;
XI - pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados;
XII - elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos;
XIII - treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB
Escolaridade: Ensino Superior na área de Tecnologia da Informação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, acrescido de pós-graduação na área, com registro no órgão de classe quando houver;
Outros requisitos: experiência mínima de 3 (três) anos como Analista de Sistemas Web, Analista de Desenvolvimento de Sistemas Web, Web Designer.
Atribuições:

I - analisar, projetar, desenvolver e administrar sites internet e intranet, incluindo desenvolvimento das páginas e administração dos servidores, em conjunto com a administração do sistema;
II - dimensionar requisitos e funcionalidades para o ambiente;
III – analisar, desenvolver e implantar a parte visual dos projetos de websites, utilizando técnicas e ferramentas de web designer;
IV - gerenciar e supervisionar atividades terceirizadas de webmaster e de web designer;
V - elaborar projetos, bem como implantar, configurar e testar sistemas de transmissão via web, de programas ao vivo e de conteúdo sob demanda;
VI – colaborar com a administração de sistemas de vídeo e áudio streaming;
VII - coletar dados e estimar as necessidades técnicas dos usuários;
VIII - participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;
IX - preparar, manter e zelar pela documentação e registro do fluxo de dados dos sistemas desenvolvidos verificando sua eficiência e corrigindo quando necessário;
X - especificar e implementar a arquitetura de informação e colaboração;
XI - definir a estrutura navegacional do ambiente WEB;
XII - escolher ferramentas de desenvolvimento e gerenciamento de conteúdo;
XIII - integrar ferramentas e produtos para construção dos ambientes web;
XIV - especificar procedimentos e rotinas, administrar a infraestrutura dos ambientes web;
XV - prestar treinamento e suporte técnico ao usuário;
XVI - elaborar documentação técnica e tutoriais de utilização dos ambientes;
XVII - estabelecer padrões e metodologias para desenvolvimento e gerenciamento;
XVIII - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes web;
XIX - pesquisar tecnologias de TI na construção de intranets e portais.
XX – manter-se sempre atualizado quanto às novas tecnologias de TI, a fim de garantir que a Câmara Municipal de Santo André adote as tecnologias mais atuais no que tange a sua área de atuação;
XXI - executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
XXII - redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
XXIII - redigir pareceres referentes às suas atividades;
XXIV - redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;
XXV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXVI - participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XXVII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXVIII - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XXIX - prover suporte técnico a Comissões, Mesa Diretora, Presidência e Diretoria Geral em assuntos relacionados à sua atividade;
XXX - realizar a certificação de documentos, conferindo-os, carimbando-os e assinando-os para envio aos solicitantes;
XXXI - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes da unidade;
XXXII - realizar outras atribuições afins.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM REDES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Escolaridade: Nível Superior na área de Tecnologia da Informação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, com registro no órgão de classe quando houver;
Outros requisitos: experiência mínima de 5 (cinco) anos em rede plataforma Windows Server, Linux e FreeBSD.
Atribuições:

Montagem, manutenção e administração (em conjunto com a Coordenadoria) dos servidores, manutenção e funcionamento da Rede, Servidores, Acesso a Internet e Segurança de Dados e Informações.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: Ensino Superior em Biblioteconomia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, com registro no órgão de classe quando houver.
Atribuições:

I - receber e registrar as publicações adquiridas ou recebidas em doação;
II - proceder ao processo técnico de tombamento, catalogação e classificação pelo Código de Classificação Decimal Universal (CDU), determinando os desdobramentos necessários para o Catálogo e preparo físico do acervo;
III - registrar e controlar a periodicidade das publicações seriadas, verificando sempre os vencimentos das assinaturas das mesmas, propondo ao superior hierárquico a sua renovação ou regularização;
IV - manter organizados e atualizados os catálogos de livros, periódicos, CDs e pastas atualizáveis de legislação;
V - manter sob rigoroso controle a saída e devolução de livros, periódicos e demais materiais, comunicando ao superior hierárquico a ocorrência de qualquer anormalidade;
VI - manter atualizados os fichários de fornecedores de bibliotecas, centros de informação e documentação, de Casas de leis, para intercâmbio de informações;
VII - verificar, periodicamente, o estado das publicações, propondo ao superior hierárquico a restauração e encadernação do que for necessário;
VIII - efetuar pesquisa de legislação no âmbito municipal, estadual e federal;
IX - prestar atendimento ao usuário, interna e externamente, podendo ser via e-mail, fax ou mesmo pessoalmente;
X - elaborar dicionário visando à facilitação da pesquisa pelo usuário;
XI - manter os usuários informados sobre aquisição de novos títulos ou periódicos;
XII - manter arquivada e encadernada toda publicidade legal referente à legislação municipal, bem como os clippings produzidos no legislativo;
XIII - proceder à leitura diária dos jornais oficiais da União, Estado e Município, bem como de outras publicações especializadas, indexando os assuntos de acordo com o interesse;
XIV - proceder ao recebimento e tratamento físico da legislação municipal via e-mail e colocá-la à disposição em livros;
XV - manter atualizados o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e as Constituições Estadual e Federal, inclusive os exemplares disponibilizados aos Vereadores e demais setores da Câmara;
XVI - levar ao conhecimento do superior hierárquico qualquer irregularidade funcional da Biblioteca Legislativa;
XVII - executar outros serviços da Biblioteca, quando determinados pelo superior hierárquico;
XVIII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis, com o respectivo registro no C.R.C.
Atribuições:

I - efetuar a análise e o controle das operações contábeis, planejamento, implantação e acompanhamento de sistemas de contabilidade, orçamento e custos;
II - supervisionar a classificação e o empenho, em livro próprio, todas as despesas da Câmara para posterior pagamento;
III - realizar inspeções técnicas;
IV - fazer auditorias contábeis, financeiras e contabilidade pública;
V - acompanhar o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) pelo Legislativo e providenciar os relatórios de gestão fiscal;
VI - operar o programa informatizado de contabilidade;
VII - supervisionar a classificação, bem como empenhar, em livro próprio, todas as despesas da Câmara para posterior pagamento;
VIII - providenciar a escrituração e manter em dia as contas correntes e o Livro-Caixa, bem como os livros Diário e Razão, em conformidade com as normas de contabilidade pública;
IX - fiscalizar a escrituração e supervisionar as contas correntes, o Livro-Caixa, bem como os livros Diário e Razão;
X - acompanhar mensalmente a realização dos balancetes da Despesa, Receita e Financeiro, bem como as planilhas de controle do Caixa e Bancos;
XI - atender os fiscais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando da realização da auditoria anual e elaborar os relatórios mensais;
XII - proceder à conferência de documentos contábeis e fiscais, notas fiscais de prestação de serviços e fornecimentos e demais documentos para posterior liquidação;
XIII - efetuar a análise, conferência e o controle dos prazos das garantias contratuais;
XIV - apresentar mensalmente ao superior hierárquico os balancetes da Despesa, Receita e Financeiro, bem como as planilhas de controle do Caixa e Bancos;
XV - assinar balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos contábeis e fiscais;
XVI - apresentar, anualmente, ao superior hierárquico, relatório circunstanciado de suas atividades;
XVII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM PRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM
Escolaridade: Ensino Superior em Comunicação Social, Jornalismo com MTB, Rádio e TV com registro no DRT, habilitação plena em Produção.
Atribuições:

I - gerir projetos audiovisuais;
II - controlar recursos físicos (espaço adequado), humanos (equipe) e técnicos (equipamentos);
III - planejar, organizar e proceder à adoção de desenvolvimento de fluxos do trabalho de produção de conteúdos audiovisuais;
IV - supervisionar a equipe de som e imagem de todas as etapas do fazer audiovisual;
V - definir, pesquisar, planejar, orçar e realizar programas para serem gravados e/ou transmitidos por rádio e TV;
VI - dominar as linguagens e gêneros, escrever originais, roteiros e adaptações;
VII - produzir, editar, finalizar, dirigir, realizar e transmitir programas, documentários, vinhetas, etc.;
VIII - comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade que ocorra no setor e prejudique a execução dos trabalhos;
IX - apresentar relatório anual das atividades executadas;
X - fiscalizar, quando designado preposto, a execução dos contratos de prestação de serviços com terceiros afetos à unidade;
XI - elaborar escala de férias dos funcionários dos setores sob sua responsabilidade e submeter à aprovação do superior hierárquico;
XII - executar outro serviço pertinente à unidade quando determinado pelo superior hierárquico;
XIII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM DESIGNER GRÁFICO
Escolaridade: Ensino Superior em Design Gráfico ou Comunicação e Expressão Visual com Habilitação em Designer Gráfico, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Outros requisitos: experiência mínima de 3 (três) anos como Designer Gráfico.
Atribuições:

I - planejar, executar, criar e desenvolver propostas e soluções de comunicação por meio de artes e desenhos ou qualquer outro tipo de comunicação visual aplicável aos espaços internos e externos, utilizando ferramentas gráficas computacionais e visão ética;
II - produzir artes para os diversos veículos de comunicação com fins jornalísticos, institucionais e publicitários, de forma a promover a imagem da Câmara e divulgar seus atos, eventos e conceitos para a população;
III - produzir artes para mídias sociais;
IV - executar programação visual de diferentes gêneros e formatos gráficos para peças publicitárias como livros, portais, painéis, folders e jornais;
V - desenvolver e empregar elementos criativos e estéticos de comunicação visual gráfica;
VI - criar ilustrações;
VII - desenvolver e aplicar tipografias;
VIII - desenvolver elementos de identidade visual;
IX - aplicar e implementar sinalizações;
X - analisar, interpretar e propor a produção da identidade visual das peças;
XI - controlar, organizar e armazenar materiais físicos e digitais da produção gráfica produzida na Câmara Municipal;
XII - apresentar relatório anual, das atividades executadas;
XIII - manter-se sempre atualizado quanto às novas tecnologias relativas à Design Gráfico, de forma a garantir que a Câmara Municipal se mantenha atualizada em relação a sua área de atuação;
XIV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XV - participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XVI - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XVII - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XVIII - prover suporte técnico a Comissões, Mesa Diretora, Presidência e Diretoria Geral em assuntos relacionados a sua atividade;
XIX - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XX - executar outro serviço pertinente a unidade quando determinado pelo superior hierárquico;
XXI - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: Curso superior completo em Relações Públicas e registro profissional, quando couber, no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas,
Outros requisitos: conhecimentos intermediários em língua inglesa e espanhola.
Atribuições:

I - organizar e executar reuniões e outras solenidades afins do Legislativo, coordenando todos os profissionais envolvidos;
II - normatizar a confecção de títulos, diplomas e medalhas entregues em solenidades pela Câmara;
III - dar suporte à realização de Audiências Públicas e demais reuniões de comissões, debates, seminários e outros eventos similares;
IV - orientar a Câmara em questões de comunicação social (comunicação visual, fluxo de público interno e externo, imagem institucional, campanhas culturais, inclusão social e preservação da memória);
V - estruturar o cerimonial da Câmara buscando todas as informações sobre os eventos, verificando a presença das autoridades, obedecendo às normas de redação oficial, para uma correta informação ao público;
VI - organizar as atividades de recepção em geral (visitantes, autoridades, etc.);
VII - assistir ao Presidente da Câmara e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais;
VIII - atuar como mestre de cerimônia, conduzindo solenidades e demais eventos de acordo com o linguajar protocolar e as técnicas de oratória;
IX - organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal;
X - organizar arquivo de processos referentes a honrarias;
XI - organizar, juntamente com outros profissionais afins, eventos com a presença de autoridades, seguindo as normas do Cerimonial Público;
XII - organizar e normatizar correspondências institucionais (convites, representações e cumprimentos);
XIII - ministrar treinamentos ao pessoal de apoio quanto às condutas internas inerentes ao cerimonial;
XIV - orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades e eventos diversos;
XV - organizar e executar tecnicamente atividades relacionadas à área de Relações Públicas, Comunicação Social Integrada e Imagem Institucional;
XVI - redigir releases dos eventos promovidos pela Câmara, procedendo ao levantamento de dados para a redação de matéria institucional, visando subsidiar a assessoria de imprensa da Câmara na divulgação de informações sobre o evento;
XVII - acompanhar as informações recebidas via correspondências eletrônicas ou postais, proporcionar retorno às mesmas a fim de manter o nome da instituição através da demonstração de interesse e gentileza;
XVII - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, mantendo informada a Câmara, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
XIX - participar do planejamento de Programação desenvolvidos pela Câmara envolvendo orçamento, imagem institucional e outros aspectos relacionados a viabilização da programação;
XX - selecionar fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens;
XXI - acompanhar o noticiário nacional e internacional de interesse da Câmara;
XXII - organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal;
XXIII - colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às populações-alvo;
XXIV - planejar e utilizar veículos de comunicação interna considerando a agilidade e correta informação aos servidores e vereadores das atividades externas e internas desenvolvidas pela Câmara, assim como informações de interesse funcional;
XXV - organizar, juntamente com outros profissionais afins, eventos com a presença de autoridades, seguindo as normas do Cerimonial Público;
XXVI. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXVII - participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XXVIII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXIX - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XXX - prover suporte técnico a Comissões, Mesa Diretora, Presidência e Diretoria Geral em assuntos relacionados a sua atividade;
XXXI - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XXXII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TECNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM ECONOMIA E FINANÇAS
Escolaridade: Ensino Superior em Economia, Administração ou Ciências Contábeis, com o respectivo registro no órgão de classe.
Atribuições:

I - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
II - assessorar os Vereadores em matérias relacionadas a Direito Financeiro, Direito Tributário e Contabilidade Pública;
III - exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta;
IV - assessorar os Vereadores sobre matéria do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - elaborar projetos de lei da área financeira;
VI - acompanhar o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) pelo Executivo no que se refere ao atendimento dos prazos para envio, ao Legislativo, da documentação legalmente exigida;
VII - acompanhar o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) pelo Legislativo;
VIII - apresentar, anualmente, ao superior hierárquico, relatório circunstanciado de suas atividades;
IX - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TECNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM JORNALISMO
Escolaridade: Diploma de Ensino Superior em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, acrescido de registro profissional;
Outros requisitos: experiência mínima comprovada de 3 (três) anos como jornalista.
Atribuições:

I - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas, coberturas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos, selecionando assuntos, redigindo matérias, textos e comentários considerados importantes e de interesse para a Casa, editando boletins e mantendo informados o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, para permitir a produção e divulgação de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo;
II - realizar ou coordenar entrevistas com Vereadores para a publicação nos órgãos de imprensa;
III - redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito de atos e fatos políticos, atividade parlamentar e funções institucionais da Câmara Municipal;
IV - divulgar os trabalhos da Câmara Municipal através da coordenação e/ou execução de um Portal do Governo Municipal que apresente as informações institucionais, mantendo o site diariamente atualizado;
V - divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna;
VI - realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara;
VII - coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição;
VIII - acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;
IX - assistir ao Presidente da Câmara e Vereadores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos;
X - colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens;
XI - organizar, juntamente com profissionais afins, eventos relacionados às atividades legislativas;
XII - coordenar atividades de operação de equipamentos de áudio e vídeo, supervisionando e controlando tarefas de instalação, teste, manutenção, movimentação e guarda de alto-falantes, microfones, amplificadores, retroprojetores, slides, películas, videotapes, videocassetes e similares, visando à realização de eventos;
XIII - controlar o arquivo de gravações e imagens;
XIV - opinar sobre conteúdos, bem como responder por conteúdos, criação, produção, direção e edição de programas veiculados pela TV e pelo Rádio;
XV - controlar atividades de documentação de eventos, fotografando reuniões, festas, solenidades, inaugurações, congressos e outros acontecimentos, imprimindo e ampliando fotografias, criando efeitos gráficos em imagens, iluminando, enquadrando e compondo cenários, fornecendo material fotográfico para publicações, organizando arquivo e mantendo equipamentos fotográficos;
XVI - atender a Mesa Diretora durante a realização das reuniões plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes e outras), quanto ao desenvolvimento de seus trabalhos;
XVII - executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
XVIII - redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
XIX - redigir pareceres referentes às suas atividades;
XX - redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;
XXI - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXII - participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XXIII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXIV - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XXV - prover suporte técnico a Comissões, Mesa Diretora, Presidência e Diretoria Geral em assuntos relacionados a sua atividade;
XXVI - realizar a certificação de documentos, conferindo-os, carimbando-os e assinando-os para envio aos solicitantes;
XXVII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes da unidade;
XXVIII - realizar outras atribuições afins.


TECNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA
Escolaridade: Diploma de Ensino Superior em Engenharia Civil ou Elétrica em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no órgão de classe
Outros requisitos: experiência mínima comprovada de 3 (três) anos como Engenheiro Civil ou Elétrico.
Atribuições:

I - coordenar serviços de engenharia, tais como: elétrica, hidráulica, civil, entre outras, distribuindo tarefas à equipe, definindo ações, concedendo instruções, provendo suporte técnico e certificando-se quanto à correspondência às especificações e exigências, a fim de atender aspectos relacionados a prazos, custos e qualidade de obras;
II - controlar a utilização de recursos aprovados para sua área, acompanhando a adequação de gastos ao orçamento pré-estabelecido, visando atender o planejamento financeiro;
III - garantir as condições ideais de operação e manutenção das dependências da Câmara, orientando e acompanhando atividades de manutenção preventiva e corretiva, bem como, estabelecendo prioridades na execução dos serviços, visando à operação e funcionalidade de todas as instalações;
IV - elaborar manuais, normas, procedimentos, especificações técnicas e padrões de engenharia, indicando e divulgando a metodologia a ser utilizada, a fim de possibilitar a melhoria contínua quanto a desempenho;
V - especificar materiais, máquinas e equipamentos a serem aplicados no desenvolvimento dos trabalhos, analisando o escopo das obras e as normas de segurança exigidas, visando atender exigências legais e possibilitar a aquisição dos recursos;
VI - participar de reuniões com outras áreas da Câmara, cientificando-se quanto a mudanças de procedimentos e outras questões, esclarecendo dúvidas relacionadas à sua área de atuação e realizando outras atividades, visando manter-se atualizado quanto às aplicações a serem efetuadas;
VII - controlar o cronograma de manutenção preventiva, acompanhando mapas de controle através do sistema de gestão, a fim de assegurar a otimização da vida útil de máquinas e equipamentos;
VIII - elaborar e controlar o cronograma de conservação das áreas internas, acompanhando mapas de controle, a fim de assegurar a qualidade e otimização da vida útil dos materiais existentes;
IX - garantir que os serviços sejam executados de acordo com as condições físicas do local, prestando esclarecimentos e emitindo pareceres técnicos concernentes à realização de atividades de manutenção de instalações e equipamentos, visando atender as exigências das obras;
X - estabelecer metas e diretrizes para a equipe de trabalho, planejando, orientando, definindo atribuições e realizando outras atividades, com a finalidade de cumprir as tarefas conforme prazos e custos previstos;
XI - supervisionar ou administrar os serviços prestados por terceiros em sua área de atuação, controlando e fiscalizando o desenvolvimento dos trabalhos e os resultados obtidos, visando o atendimento aos padrões de qualidade exigidos;
XII - assessorar a Gerência de Infraestrutura e Serviços e a Diretoria Geral quanto à definição de metas a serem atingidas, elaborando estudos e projetos, evidenciando aspectos técnicos de sistemas, mão de obra e materiais/equipamentos relacionados às obras, objetivando atender as expectativas;
XIII - elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas, discriminado serviços executados, materiais e mão de obra utilizados, cálculos de homem/hora e outras informações pertinentes, objetivando informar e atender as exigências;
XIV manter intercâmbio com fornecedores, prestando informações e soluções em relação aos serviços executados ou a executar;
XV - observar o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho, visando garantir a integridade física do trabalhador;
XVI - elaborar orçamentos relacionados a reformas civis, elétricas entre outras;
XVII - manter a equipe qualificada e motivada para o desenvolvimento dos trabalhos, orientando e buscando o aprimoramento técnico/operacional, visando a capacitação profissional dos funcionários;
XVIII - analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;
XIX - executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
XX - redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de sua unidade de trabalho;
XXI - redigir pareceres referentes às suas atividades;
XXII - redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências;
XXIII - executar outros serviços correlatos, quando determinados pelo superior hierárquico;
XXIV. manter-se sempre atualizado quanto às novas tecnologias relativas à sua formação acadêmica, de forma a garantir que a Câmara Municipal se mantenha atualizada em relação a sua área de atuação;
XXV. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXVI. participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XXVII. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXVIII. participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XXIX. prover suporte técnico a Comissões, Mesa Diretora, Presidência e Diretoria Geral em assuntos relacionados a sua atividade;
XXX. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
XXXI. executar outro serviço pertinente a unidade quando determinado pelo superior hierárquico;
XXXII. zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


TECNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM PSICOLOGIA
Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no órgão de classe.
Atribuições:

I - participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
II - exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas;
III - estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal;
IV - elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão de obra, visando à otimização de recursos humanos;
V - participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da lotação e integração funcional;
VI - realizar pesquisas nas diversas unidades da Câmara Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
VII - estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
VIII - apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
IX - acompanhar o processo de desligamento, voluntário ou não, de servidores;
X - participar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal;
XI - participar e acompanhar o processo de estágio probatório dos servidores do quadro da Câmara Municipal;
XII - realizar pesquisa de clima organizacional;
XIII - desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;
XIV - elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente;
XV - consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;
XVI - elaborar proposições legislativas (leis, projetos, moções, requerimentos, indicações e outras) para os Vereadores, de acordo com a sua especialidade profissional, solicitando informações a órgãos públicos, se necessário;
XVII - analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;
XVIII - preparar atos administrativos da Mesa Diretora, Presidência da Câmara e Diretoria Geral;
XIX - interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
XX - executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
XXI - redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
XXII - redigir pareceres referentes às suas atividades;
XXIII - redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;
XXIV - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XXV - realizar outras atribuições afins;
XXVI - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes da unidade.


TECNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE PESSOAS
Escolaridade: Diploma de Ensino Superior em Recursos Humanos, Administração de Empresas com foco em Gestão de Pessoas, ou curso Superior com pós-graduação em Gestão de Pessoas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no órgão de classe quando houver.
Atribuições:

I - desenvolver atividades de administração de pessoal, elaborando e analisando a folha de pagamento, efetuando o pagamento de proventos e outras verbas remuneratórias, emitindo relatórios, declarações fiscais e guias de recolhimento de tributos, gerando arquivos bancários, cartas e lançamentos financeiros, conferindo a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), acompanhando alterações na legislação trabalhista, estatutária e previdenciária, procedendo transferências de servidores entre áreas e provendo suporte técnico a funcionários e demais integrantes da equipe, visando o atendimento de demandas;
II - desenvolver atividades com foco em relações sindicais, analisando, acompanhando e orientando a aplicação de índices de correção salarial e pisos de vencimentos, benefícios, direitos, obrigações e outros aspectos, visando o enquadramento da Câmara às disposições legais e minimizar riscos de passivo trabalhista;
III - desenvolver atividades de análise e controle de benefícios, apoiando a administração de vales refeição e alimentação, empréstimos, convênios de assistência médica e odontológica, seguro de vida e outros, estudando novos contratos e determinações legais, esclarecendo dúvidas, prestando orientações à folha de pagamento a respeito de inclusões, exclusões e alterações e elaborando relatórios, visando à manutenção de estrutura adequada à satisfação dos servidores conforme as normas legais e internas que versam sobre o assunto;
IV - desenvolver atividades inerentes à fiscalização trabalhista, estatutária e previdenciária, solicitando e levantando documentações, emitindo certidões, elaborando cartas e declarações, atendendo à fiscalização e requisitando e acompanhando o pagamento de débitos, visando evitar e apoiar a defesa da Câmara em processos judiciais e cumprir exigências de processos licitatórios;
V - desenvolver atividades de remuneração, descrevendo, analisando e avaliando cargos, realizando pesquisas de mercado, elaborando e mantendo tabelas salariais e programas de remuneração fixa e variável, projetos específicos, indicadores, bem como procedimentos, fluxos e políticas, analisando movimentações de pessoal, fornecendo dados salariais para processos licitatórios e orientando as áreas e demais integrantes da equipe em práticas salariais, visando manter uma estrutura de cargos e salários adequada às diversas demandas de pessoal da Câmara mediante a atração, motivação e retenção de profissionais qualificados;
VI - desenvolver programas e políticas de gestão de pessoas, aperfeiçoando atividades na sua área de atuação, visando à capacitação técnica, treinamento, motivação organizacional e melhoria da formação dos servidores;
VII - colaborar com o psicólogo no gerenciamento do clima organizacional;
VIII - desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;
IX - elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente;
X - consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;
XI - elaborar proposições legislativas (leis, projetos, moções, requerimentos, indicações e outras) para os Vereadores, de acordo com a sua especialidade profissional, solicitando informações a órgãos públicos, se necessário;
XII - analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;
XIII - preparar atos administrativos da Mesa Diretora, Presidência da Câmara e Diretoria Geral;
XIV - interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
XV - executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
XVI - redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
XVII - redigir pareceres referentes às suas atividades;
XVIII - redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;
XIX - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XX - realizar outras atribuições afins;
XXI - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes da unidade.


ASSISTENTE JURÍDICO LEGISLATIVO
Escolaridade: Curso superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições:

I - dar assistência jurídica, técnica e legislativa à Mesa, às Comissões Permanentes e aos Vereadores;
II - opinar sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redacional dos projetos (de lei, de resolução, de decreto legislativo), propostas de emendas à Lei Orgânica do Município e outras proposituras que lhe forem encaminhadas;
III - atender os Vereadores, seus Assessores e Secretários sobre quaisquer questões de interesse do Legislativo;
IV - elaborar e redigir projetos (de lei, de resolução, de decreto legislativo), propostas de emendas à Lei Orgânica do Município e, quando solicitados pelos Vereadores, também requerimentos e indicações;
V - exarar parecer em processos referentes a requerimentos de funcionários, quer relativos a interesses próprios, quer visando a sanar dúvidas e/ou orientar quanto ao andamento dos serviços da Câmara;
VI - minutar, quando determinado pelo superior hierárquico, atos, portarias, aditamentos contratuais, ofícios, etc.;
VII - assessorar o Presidente da Mesa, quando da realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
VIII - assessorar os membros das Comissões Permanentes durante as reuniões das mesmas e redigir, quando por elas determinado, os respectivos pareceres;
IX - assessorar, quando indicado, as Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Especiais de Vereadores;
X - proceder ao exame jurídico das minutas de editais e de convites de licitação, assim como das minutas de contrato;
XI - realizar e redigir consultas a órgãos externos de assessoria jurídica, quando necessário;
XII - presidir comissões de sindicância ou processantes, mediante indicação do superior hierárquico e designação do Presidente da Câmara;
XIII - exercer a função de procurador, no patrocínio ou na defesa, em ações judiciais de interesse da Câmara ou em que delas for parte, desde que não haja impedimento e estiver legalmente constituído para tanto;
XIV - instruir, quando necessário, os processos visando ao fornecimento de certidões;
XV - exarar parecer sobre outros documentos e requerimentos, desde que haja determinação superior;
XVI - substituir o superior imediato em todas as suas atribuições, durante as suas ausências ou impedimentos;
XVII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao superior hierárquico;
XVIII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no Setor.


CONTROLADOR INTERNO
Escolaridade: Diploma de Ensino Superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Direito em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no órgão de classe.
Atribuições:

I - dirigir, planejar, orientar e supervisionar a realização das competências da Controladoria da Câmara Municipal definidas, em linha com as orientações administrativas da Presidência da Câmara;
II - elaborar e implantar planos anuais de auditoria de controle interno;
III - consubstanciar suas análises e conclusões em relatórios mensais e anual de controle interno;
IV - apresentar à Presidência os relatórios mensal e anual de controle interno;
V - orientar os gestores e acompanhar a implantação de suas recomendações junto às Unidades competentes da Câmara Municipal de Santo André;
VI - promover medidas legais cabíveis ao cumprimento de suas atividades;
VII - assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com as autoridades da Administração Financeira do Legislativo;
VIII - promover o cumprimento das competências da Controladoria Interna previstas nesta lei;
IX - controlar a frequência dos servidores vinculados à unidade administrativa;
X - elaborar normas e papéis de trabalho para realização de suas atividades.


PROCURADOR LEGISLATIVO
Escolaridade: Curso superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil há pelo menos 2 (dois) anos e contar com, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício na atividade jurídica, após o bacharelado.
Atribuições:

I - representar judicial e administrativamente a Câmara Municipal, em defesa de suas prerrogativas;
II - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos, sugerindo, quando for o caso, a adoção de caráter normativo;
III - assessorar a Mesa da Câmara, os Vereadores, as Comissões Parlamentares e os órgãos da Câmara em assuntos jurídicos;
IV - orientar o Presidente e a Mesa da Câmara quanto ao cumprimento de decisões judiciais;
V - efetuar o controle de legalidade em sindicâncias e procedimentos disciplinares;
VI - elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa;
VII - ingressar em juízo em defesa das prerrogativas da Câmara Municipal;
VIII - exarar pareceres em projetos normativos;
IX - prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
X – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
XI – interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas Comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
XII – assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
XIII – assistir à Câmara, em colaboração com a Diretoria de Apoio Legislativo, em todas as fases de processos licitatórios (análises de editais, impugnações, recursos e outras);
XIV – prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunal de Contas, Corporações Policiais e outros;
XV – elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição;
XVI – prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, à área administrativa, à Diretoria Geral, à Presidência e à Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição;
XVII – emitir pareceres sobre processos administrativos relativos à interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares;
XVIII – prestar assessoramento e emitir pareceres, quando solicitado, à Mesa Diretora, Presidência, Comissões Parlamentares e Vereadores, em matéria legislativa e correcionais;
XIX - acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;
XX - elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;
XXI - elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à Procuradoria;
XXII - representar o Poder Legislativo, em qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive fora deles, na defesa dos seus direitos, em ações e medidas em que este for parte ou interessado, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais e acompanhando todo o processo até a decisão final;
XXIII - assessorar as unidades administrativas e legislativas da Câmara, nos assuntos jurídicos de interesse do Legislativo Municipal, em todas as áreas do direito, elaborando manifestações, pareceres, despachos, minutas de decreto legislativo, resoluções, atos da mesa e do presidente, portarias, dentre outros;
XXIV - elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo;
XXV - redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal;
XXVI - participar ou dar suporte jurídico, junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XXVII - elaborar pareceres e manifestações, em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral;
XXVIII - manter contatos com a consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, para se atualizar em questões jurídicas pertinentes ao Poder Legislativo Municipal;
XXIX - acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor;
XXX - prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara;
XXXI - atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
XXXII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXXIII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXXIV - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal;
XXXV – contestar posicionamento jurídico interno e resolver divergências, exarando parecer final, quando o posicionamento do corpo de assistência jurídica da Casa, for conflitante com jurisprudências ou visão da maioria da doutrina doutrinária;
XXXVI - zelar pela conservação dos equipamentos e do local de trabalho;
XXXVII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XXXVIII – zelar pela realização das competências da Câmara Municipal definidas nesta lei, em linha com as orientações administrativas da Presidência da Câmara.


ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
Atribuições:

I - coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao Setor, executando-os conjuntamente;
II - acompanhar, em vistorias para fornecimentos, obras e serviços referentes à manutenção, reformas e construções no prédio da Câmara, as empresas e os(as) profissionais credenciados(as), devidamente autorizados(as), fornecendo as informações necessárias com vistas às licitações e compras;
III - providenciar a substituição ou reparo de equipamentos elétricos ou hidráulicos danificados, comunicando ao superior hierárquico quando se tratar de substituição ou reparos que devam ser executados por profissionais ou empresas especializados(as) e acompanhar a execução dos serviços referentes à manutenção, reformas e construções no prédio da Câmara quando realizados por terceiros;
IV - executar serviços de manutenção da cabine primária e do gerador de energia elétrica;
V - executar a mudança de móveis, pontos de energia elétrica e instalações telefônicas, dentro da Câmara, quando determinada pelo superior hierárquico;
VI - providenciar para que a chave geral de eletricidade e os registros de água permaneçam em perfeito funcionamento, todos os dias, inclusive nos dias em que não há expediente na Câmara;
VII - manter em perfeitas condições de uso todo o material e equipamento colocado sob sua guarda, para o bom andamento dos serviços que dependam de sua atividade;
VIII - comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos do Setor;
IX - propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
X - fiscalizar, quando designado preposto, a execução dos contratos de prestação de serviços com terceiros afetos ao Setor;
XI - atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos(as) superiores(as) hierárquicos(as);
XII - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades ao superior hierárquico;
XIII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.
- Anexo IV com redação dada pela Lei nº 10026, de 07/12/2017.
- Anexo IV declarado inconstitucional, em controle concentrado, com modulação e ressalva - incidência dos efeitos a partir de 120 dias da prolação do julgamento, ressaltando-se a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de boa-fé-pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2140583-69.2021.8.26.0000, julgada em 28/09/2022.
Anexo V
Quadro Geral de Cargos
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
Classe
Quantidade
Denominação
Tabela
Classes
Quantidade
Atendente de Copa
2
7
Auxiliar Legislativo
I
1 e 2
30
Auxiliar de Serviços Internos e Externos
2
15
Operador de Fotocópias
3
3
Operador de PABX
3
3
Auxiliar de Cerimonial
3
2
Motorista Parlamentar
5
4
Motorista do Legislativo
II
1 e 2
4
Auxiliar de Manutenção e Instalação

5

2
Técnico Legislativo
III
1 a 4
69
Oficial Legislativo
5
52
Agente de Som e Imagem
5A
4
Assistente de Taquigrafia e Atas
5A
4
Encarregado de Manutenção e Instalação
5A
1
Técnico em Contabilidade
5A
2
Técnico em Informática
5A
2
Técnico em Informática – Suporte Usuário
5A
2
Programador de Informática
6
2
Técnico Legislativo Especializado
IV
1 a 4
11
Bibliotecário Legislativo
6
2
Contador
6
1
Analista TI – Desenvolvimento
7
1
Analista TI – Rede, Servidores e Segurança
7
1
Coordenador de Produção de Som e Imagem
7
1
Coordenador De Relações Públicas
7
1
Assistente Econômico Financeiro
9
2
Assistente Técnico Legislativo
9
7
Assistente Técnico
Legislativo
V
1 a 4
7


Anexo VI
Enquadramento inativos - com paridade


Cargo, Função ou Cargo Extinto
Tabela Enquadramento do Anexo IV
Atendente de Copa
Tabela I
Auxiliar de Serviços Internos e Externos
Tabela I
Auxiliar de Serviços Gerais
Tabela I
Operador de Fotocópias
Tabela I
Motorista Parlamentar
Tabela II
Encarregado de Serviços Gerais e Copa
Tabela III
Assistente de Taquigrafia
Tabela III
Oficial Legislativo
Tabela III
Agente de Redação
Tabela III
Assistente de Gabinete da Presidência
Tabela III
Assistente de Gabinete de Vereador
Tabela III
Assistente de Cerimonial (Equivalente ao Encarregado)
Tabela III
Chefe Secão de Taquigrafia
Tabela III
Encarregado de Compras
Tabela III
Encarregado de Expediente Legislativo
Tabela III
Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio
Tabela III
Encarregado de Expediente Administrativo
Tabela III
Encarregado de Administração de Pessoal
Tabela III
Encarregado de Controle de Veículos
Tabela III
Encarrregado de Serviços Gerais e Controle de Veículos
Tabela III
Supervisor de Copa (NR)
Tabela III (NR)
Diretor Legislativo
Tabela IV
Diretor Financeiro
Tabela IV
Diretor Administrativo
Tabela IV
Superintendente
Tabela IV
Assistente Técnico Legislativo
Tabela V
Assistente Econômico Financeiro
Tabela IV
Bibliotecário Legislativo
Tabela IV
Coordenador de Relações Públicas
Tabela IV
Coordenador de Biblioteca Legislativa
Tabela IV
- Cargo “Supervisor de Copa” acrescido pela Lei nº 9901, de 14/12/2016.

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Legislatura: 16

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CMSA

Palavras-chave: PLANO CARGO CMSA ; REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

3

ALTERA A LEI Nº 9.843/16, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CMSA


REVOGA A SEÇÃO III - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DO CAPÍTULO II, DA LEI Nº 9.843/16


ALTERA A LEI Nº 9.843/16, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CMSA


1

REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CMSA EM 2,68% (01/ABRIL/2018)

2

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


1

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL, CRIA, ALTERA E RECLASSIFICA TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE SERVIDORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do art. 8º e dos cargos de: assistente parlamentar IIIA, assistente parlamentar I, assistente parlamentar II, assistente parlamentar III, assistente parlamentar IV, assistente parlamentar V, assistente parlamentar VI e assistente parlamentar VII, chefe de gabinete, Assessor de comunicação, assistente técnico da presidência e consultor, constantes do anexo IV.



ADIN

Artigos 1º, 2º e 3º do “Capítulo IV Das Disposições Transitórias” e Anexos I e IV da Lei 9.843/2016, bem como artigos 4º e 5º da Lei nº 10.026/2017 declarados inconstitucionais, com modulação e ressalva - incidência dos efeitos a partir de 120 dias da prolação do julgamento, ressaltando-se a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de boa-fé - pelo Tribunal de Justiça.

Decisão: Procedente