Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Atualizado

LEI Nº 9.579 DE 08 DE MAIO DE 2014

(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 15780 : 04, DATA 10/05/14)

(Atualizada até a Lei nº 10037, de 19/12/2017.)


Processo Administrativo nº 7407/2009-0 - Projeto de Lei nº 031/2014.

ALTERA as Leis nº 9.311, de 29 de abril de 2011, e 9.327, de 21 de junho de 2011, nos termos que especifica.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.311, de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida a ser atribuída aos servidores ocupantes dos cargos ou empregos públicos de Guarda Municipal e Inspetor Operacional da Prefeitura de Santo André, em face da exposição da própria vida e saúde no exercício da proteção dos bens, serviços e instalações do município, nos termos do § 8º do art. 144 da Constituição Federal.”

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 9.311, de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º corresponderá a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo de Guarda Municipal 2ª Classe, correspondentes à Tabela I, Classe VII, Nível C, nos termos da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores.”
- Artigos 1º e 2º revogados pela Lei nº 10037, de 19/12/2017, em vigor a partir de 01/07/2018.

Art. 3º O caput do art. 2º da Lei nº 9.327, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º corresponderá a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo de Guarda Municipal 2ª Classe, correspondentes à Tabela I, Classe VII, Nível C, nos termos da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores.”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de maio de 2014.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



ANTONIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS




Comp/EF.


 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 16

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA AS LEIS Nº 9.311/11 E 9.327/11, SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA DA GUARDA MUNICIPAL

Palavras-chave: Gratificação Risco Vida ; Guarda Municipal ; Segurança Patrimonial

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CÓDIGO DE CONDUTA E DISCIPLINA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ VIDE LEI Nº 10.076/18 E DECRETO Nº 17.075/18, Nº 17.076/18

2

INSTITUI A "GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA" A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES DOS CARGOS DE "SEGURANÇA PATRIMONIAL" VIDE LEI Nº 9.579/14


INSTITUI A "GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA" AOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL VIDE LEI Nº 9.579/14



Publicidade Legal

  • 10/05/2014 - Diário do Grande ABC - Edição Nº 15780 - Página 4