Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Detalhes

Legislatura: 13

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a alteração do parágrafo único do art. 259 da Lei 8.065, de 13 de julho de 2000 – Código de Obras do Município, NO QUE TANGE À ACESSIBILIDADE À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS DE REUNIÃO.

Palavras-chave: Código Obra ; PESSOA COM DEFICIÊNCIA ; Cadeira Roda ; COESA

Autoria: IVETE GARCIA


Alterações

1

INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.