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Legislatura: 13
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a alteração do parágrafo único do art. 259 da Lei 8.065, de 13 de julho de 2000 – Código de Obras do Município, NO QUE TANGE À ACESSIBILIDADE À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS DE REUNIÃO.
Palavras-chave: Código Obra ; PESSOA COM DEFICIÊNCIA ; Cadeira Roda ; COESA
Autoria: IVETE GARCIA
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.