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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 24 de maio de 2001, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28.05.2001
Art. 1º - O artigo 34, da Resolução 02, de 1981 – (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – As Comissões Permanentes são em número de sete, composta cada uma de 03 (três) Vereadores, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento;
III - Desenvolvimento Urbano;
IV - Educação e Cultura;
V - Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VI - Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente;
VII - Segurança Pública.”
Art. 2º - A Resolução nº 02, de 1981 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André) fica acrescida de um artigo 43-C, com a seguinte redação:
“Art. 43-C – É da competência da Comissão de Segurança Pública exarar parecer sobre:
I - proposições e matérias relativas à segurança pública.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 28 de maio de 2001, 448º ano da fundação da cidade.
CARLINHOS AUGUSTO
Presidente
Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.
Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente
Proc. 3.080/97-A
Dms/Darci
Legislatura: 13
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA A RESOLUÇÃO 02/81 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA, INSTITUINDO A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DISPONDO SOBRE SUA COMPETÊNCIA
Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; COMISSÃO PERMANENTE ; COMISSÃO SEGURANÇA PÚBLICA ; CMSA
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA