Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10655:04, DATA: 28/04/00

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2000, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte



DECRETO-LEGISLATIVO Nº 006, DE 24.04.2000


Art. 1º - Excepcionalmente, a comemoração ao “Dia da Comunidade Luso-Brasileira”, instituída pelo Decreto-Legislativo nº 01, de 16 de maio de 1986, será realizada no dia 24 de abril de 2000.

Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 24 de abril de 2000, 447º ano da fundação da cidade.


ISRAEL SANTANA
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Proc. 568/00

Dms/Darci.



 

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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: COMEMORA O DIA DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2000, NO DIA 24 DE ABRIL

Palavras-chave: Dia Comunidade Luso Brasileira ; Evento Cultural ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

INSTITUI O DIA 22 DE ABRIL COMO O "DIA DE COMUNIDADE LUSO- BRASILEIRA". VIDE DL 06/00