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RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 9785:14 DATA 04/11/1997

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 28 de outubro de 1997, aprovou e, uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 31.10.97

Artigo 1º - O artigo 82 da Resolução nº 02 de 1981, fica acrescido de um § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se os parágrafos subseqüentes:

"Artigo 82 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

§ 2º  - No ato da posse, o suplente, pessoalmente, fará a leitura do seguinte compromisso: "Prometo exercer o mandato com dedicação e lealdade, respeitando a lei e promovendo o bem geral do Município de Santo André".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André, em 31 de outubro de 1997, 444º ano da fundação da cidade.

VANDERLEI SIRAQUE
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente

Proc. 2.056/97.

Dms.

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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DA RESOLUÇÃO 02/81, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA, INSTITUINDO A LEITURA DE COMPROMISSO PELO SUPLENTE NO ATO DA POSSE EM CASO DE LICENÇA DO VEREADOR

Palavras-chave: Regimento Interno ; Licença ; Vereador ; Substituição ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA