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DECRETO Nº 1.305, DE 14 DE MARÇO DE 1958

O Prefeito Municipal de Santo André, usando da atribuição legal que lhe confere o artigo 58, nº I, da lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, em caráter permanente, a SEMANA DE SANTO ANDRÉ, que visa celebrações e comemorações em torno da data da fundação da cidade;

Artigo 2º - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão encarregado para organizar, programar e executar as comemorações e festejos.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de março de 1958.

Pedro Dell’Antonia
Prefeito Municipal de Santo André

Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume

Adelaide Rizzo Angrisani
Diretor de Secretaria Geral



amélia

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Legislatura: 3

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI, EM CARATÉR PERMANENTE, A SEMANA DE SANTO ANDRÉ

Palavras-chave: Data Comemorativa ; Semana Santo André

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ