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RESOLUÇÃO Nº 04 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 8543: 10-B DATA 13/11/93

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 09 de novembro de 1993, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 11.11.93.

Artigo 1º - O artigo 150 da Resolução nº 02, de 1981 - REGIMENTO INTERNO, fica acrescido de um parágrafo 6º com a seguinte redação:

“§ 6º - A matéria constante de requerimento rejeitado somente poderá constituir objeto de nova propositura, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André, em 11 de novembro de 1993, 440º ano da fundação da cidade.

FRANCO MASIERO
Presidente

Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente

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Legislatura: 11

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DA RESOLUÇÃO 02/81, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO, NO QUE SE REFERE AOS REQUERIMENTOS SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

Palavras-chave: Regimento Interno ; Requerimento ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA