Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 12 de março de 2002, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:


RESOLUÇÃO Nº 03, DE 14.03.2002


Art. 1º - A alínea “b” do artigo 98 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 98 - ............................................................................................
............................................................................................................

b) Ordinárias, as que se realizam às terças e quintas-feiras, com início às 15:00 (quinze)horas, podendo ser antecipadas, retardadas ou transferidas por deliberação da Câmara, a requerimento de, pelo menos, 03 (três) Vereadores;
.............................................................................................................”

Art. 2º - Esta presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 14 de março de 2002, 448º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Proc. 49/92

Dms/Darci



 

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Legislatura: 13

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES

Palavras-chave: Sessão CMSA ; Regimento Interno

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA