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RESOLUÇÃO Nº 05 DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 7211:7-B DATA 1º/11/1989, vide também dia 27.10.89
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ FAZ SABER QUE O PLENÁRIO, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 1989, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 1989
Artigo 1º - Os parágrafos 1º e 4º do artigo 199 da Resolução nº 02, de 1981, passam a ter a seguinte redação:
“§ 1º - Publicado o projeto, é o mesmo enviado à Comissão de Finanças e Orçamento e passa a figurar na pauta das 4 (quatro) sessões seguintes, exclusivamente para fins de conhecimento dos vereadores e recebimento de emendas, que deverão ser apresentadas até o dia 31 de outubro.”
“§ 4º - A Comissão de Finanças e Orçamento deverá emitir parecer até o dia 21 de novembro, podendo oferecer projeto substitutivo.”
Artigo 2º - O artigo 203 da Resolução nº 02, de 1981, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 203 - O projeto de lei orçamentária deve ser enviado à sanção até o dia 05 de dezembro.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 26 de outubro de 1989, 436º ano da fundação da cidade.
Luiz Carlos da Silva
Presidente
Adelmo Campanholo
1º Secretário
Carlos Ferreira
2º Secretário
Registrada e datilografada na Divisão Administrativa na mesma data, e publicada.
Dra. Maria Luiza Giordan Porcedda
Diretora Geral
Proc. 286/81 - vol. 1
Bmf.
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, DATA DO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DATA DO ENVIO PARA SANÇÃO
Palavras-chave: Orçamento Regimento Interno
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA