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RESOLUÇÃO Nº 03 DE 08 DE JUNHO DE 1994


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 8723: 8-B DATA 11/06/94


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 07 de junho de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 08.06.94



Artigo 1º - O artigo 101 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 101 - As sessões e atos solenes obedecem ao protocolo que é preparado pela Assessoria de Comunicação e previamente aprovado pelo Presidente, podendo ser realizados fora do recinto da Câmara.”


Artigo 2º - O artigo 101 da Resolução nº 02, de 1981, fica acrescido de um parágrafo 3º e um parágrafo 4º com as seguintes redações:

“§ 3º - As sessões solenes e os atos solenes serão realizados sempre às quartas-feiras.

§ 4º - Excetua-se do disposto no parágrafo anterior a sessão solene comemorativa ao aniversário do município, que será realizada em data previamente acertada entre o Presidente da Câmara e o Prefeito Municipal para a inclusão no calendário oficial dos festejos do mês de abril de cada ano.”


Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 08 de junho de 1994, 441º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente


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Legislatura: 11

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA DISPONDO SOBRE ATOS E SESSÕES SOLENES

Palavras-chave: Sessão Solene ; Ato Solene ; Regimento Interno ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA