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Publ. “Sto.André em Notícias” Edição de 18.02.84
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 07 de fevereiro de 1984, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 1984
Artigo 1º - O parágrafo 3º do artigo 104 da Resolução nº 02, de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - O Presidente da Câmara pode suspender as Sessões “ex officio”:
a) por prazo indeterminado, após o encerramento da Ordem do Dia;
b) no caso previsto pelo § 1º do artigo 110 deste Regimento.”
Artigo 2º - Fica o artigo 104, da Resolução de nº 02, de 1981, acrescido de um § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º - Nos casos não previstos neste Regimento, o Presidente da Câmara só pode suspender a Sessão por motivo previamente justificado por ele e com audiência do Plenário.”
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ NANCI
Presidente
JOSÉ DE ARAUJO
1º Secretário
MANOEL DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria na mesma data.
FRANCISCO DANTE ROSSI
Diretor Geral
em Substituição
Proc. 286/81 - vol.2
mms/
Legislatura: 9
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA, QUE DISPÕEM SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA
Palavras-chave: Suspensão ; Sessão CMSA ; Regimento Interno
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA