Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Publ. “Sto André em Notícias” Edição de 17.03.84


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 1984, aprovou e ela promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 1984



Artigo 1º - A redação da letra “b” do artigo 98 da Resolução nº 02, de 1981, com a modificação que lhe foi feita pela Resolução nº 01, de 1983, passa a ser a seguinte:

“Artigo 98 - ...

b) ordinárias, as que se realizam às terças e quintas-feiras, com início às dezoito (18:00) horas e dezessete (17:00) horas, respectivamente, podendo ser antecipadas ou transferidas por deliberação da Câmara, a requerimento de, pelo menos, três (3) Vereadores;”


Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 01, de 1983, e demais disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 24 de fevereiro de 1984, 430º ano da fundação da cidade.

JOSÉ NANCI
Presidente

JOSÉ DE ARAUJO
1º Secretário

MANOEL DE OLIVEIRA
2º Secretário

Publicado na Secretaria na mesma data.

FRANCISCO DANTE ROSSI
Diretor Geral
em substituição

Proc. 286/81
mms/


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Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES

Palavras-chave: Sessão CMSA ; Regimento Interno

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA

1

ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES. REVOGADA P/ RES. 02/84