Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 11 DE ABRIL DE 1991


Publicado: Diário do Grande ABC nº 7689:6B data: 17/04/91


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 11 de abril de 1991, aprovou, e, nos termos do artigo 23, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 1991



Artigo 1º - O artigo 101 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa, fica acrescido de um parágrafo 2º, conforme redação abaixo, passando o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º - Nas Sessões Solenes de que trata este artigo, após sua abertura, o Presidente poderá fazer a leitura de trechos da Bíblia.”


Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 12 de abril de 1991, 438º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretora Geral

Proc. 286/81 - Vol. 1


Imprimir Detalhes

Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ARTIGO 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA, QUE DISPÕE SOBRE AS SESSÕES SOLENES

Palavras-chave: Sessão Solene ; Regimento Interno ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA