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RESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE SETEMBRO DE 1989
Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 7164:6-B DATA 07/09/1989
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 05 de setembro de 1989, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 1989
Artigo 1º - A letra “b” do artigo 98 da Resolução nº 02, de 1981, alterada pela Resolução nº 02, de 1984, passa a ter a seguinte redação:
“b) ordinárias, as que se realizam às terças e quintas-feiras, com início às 17h (dezessete horas), podendo ser antecipadas ou transferidas por deliberação da Câmara, a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Vereadores.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 06 de setembro de 1989, 436º ano da fundação da cidade.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Presidente
ADELMO CAMPANHOLO
1º Secretário
CARLOS FERREIRA
2º Secretário
Registrado e datilografado na Divisão Administrativa, na mesma data, e publicado.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretora Geral
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES
Palavras-chave: Sessão CMSA ; Regimento Interno
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA