Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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RESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE SETEMBRO DE 1989


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 7164:6-B DATA 07/09/1989


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 05 de setembro de 1989, aprovou e ela promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 1989



Artigo 1º - A letra “b” do artigo 98 da Resolução nº 02, de 1981, alterada pela Resolução nº 02, de 1984, passa a ter a seguinte redação:

“b) ordinárias, as que se realizam às terças e quintas-feiras, com início às 17h (dezessete horas), podendo ser antecipadas ou transferidas por deliberação da Câmara, a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Vereadores.”


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 06 de setembro de 1989, 436º ano da fundação da cidade.


LUIZ CARLOS DA SILVA
Presidente

ADELMO CAMPANHOLO
1º Secretário

CARLOS FERREIRA
2º Secretário

Registrado e datilografado na Divisão Administrativa, na mesma data, e publicado.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretora Geral



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Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES

Palavras-chave: Sessão CMSA ; Regimento Interno

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA