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DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Publicado: Diário do Grande ABC nº 6301:5B data 27/11/1986
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada no dia 20 de novembro de 1986, aprovou e ela promulga o seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 05, DE 1986
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, entre os dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de abril, o “DIA DO ESCOTEIRO”.
§ 1º - A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, para a qual serão convidadas as forças vivas do escotismo no Município, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.
§ 2º - A Sessão Solene de que trata este Decreto-Legislativo se fará realizar logo após a Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
§ 3º - A Presidência da Câmara designará Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.
Artigo 2º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 21 de novembro de 1986, 433º ano da fundação da cidade.
ANTENOR BIOCALTTI
Presidente
ANTONIO MARIA
1º Secretário
VICENTE GUERRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria em
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Resp. pela Diretora Geral
Legislatura: 9
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O "DIA DO ESCOTEIRO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE ENTRE OS DIAS 20 E 25/4
Palavras-chave: Dia Escoteiro ; Evento Cultural ; CMSA
Autoria: CMSA