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DEC.LEGISLATIVO Nº 03 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 9174:21 DATA 18/11/1995


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 14 de novembro de 1995, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03, DE 16.11.95



Artigo 1º - A Câmara Municipal Santo André comemorará, anualmente, durante o mês de novembro, o “DIA DO ENGENHEIRO".

§ 1º - A comemoração consistirá na realização de um ato solene, em data a ser fixada pela Presidência da Câmara, para o qual serão convidadas as entidades representativas da classe na região, os engenheiros a elas filiados, além das autoridades civis, militares e eclesiásticas.

§ 2º - O Presidente da Câmara designará um Vereador para, em nome da Câmara, discorrer sobre a comemoração.

Artigo 2º - Excepcionalmente, em 1995 a data deverá ser comemorada no dia 29 de novembro, em horário a ser determinado pela Presidência.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto- legislativo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 16 de novembro de 1995, 442º ano da fundação da cidade.


JOAQUIM DOS SANTOS
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDOA
Superintendente



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Legislatura: 11

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O "DIA DO ENGENHEIRO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA CMSA DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO

Palavras-chave: Dia Engenheiro ; Evento Cultural ; CMSA

Autoria: CMSA