Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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RESOLUÇÃO 01 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC 8011: 05/06B DATA 05/03/92


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 1992, aprovou e, nos termos do artigo 23, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28.02.92



Artigo 1º - A letra “b” do artigo 98 da Resolução nº 02, de 1981, com a redação dada pela Resolução nº 01, de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“b) ordinárias, as que se realizam às terças e quintas-feiras, com início às 16:00 (dezesseis) horas, podendo ser antecipadas, retardadas ou transferidas por deliberação da Câmara a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Vereadores.”


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 28 de fevereiro de 1992, 438º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretora Geral


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Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES

Palavras-chave: Sessão CMSA ; Regimento Interno

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA