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RESOLUÇÃO Nº 01 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992
Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 8011: 05/06B DATA 05/03/92
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 1992, aprovou e, nos termos do artigo 23, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28.02.92
Artigo 1º - A letra “b” do artigo 98 da Resolução nº 02, de 1981, com a redação dada pela Resolução nº 01, de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“b) ordinárias, as que se realizam às terças e quintas-feiras, com início às 16:00 (dezesseis) horas, podendo ser antecipadas, retardadas ou transferidas por deliberação da Câmara a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Vereadores.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 28 de fevereiro de 1992, 438º ano da fundação da cidade.
FRANCO MASIERO
Presidente
Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretora Geral
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES
Palavras-chave: Sessão CMSA ; Regimento Interno
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA