Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11004:05, DATA: 12/04/01

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 03 de abril de 2001, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte



DECRETO-LEGISLATIVO Nº 005, DE 06.04.2001


Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Santo André autorizada a comemorar, anualmente, o “Dia da Maçonaria”, na quarta-feira da semana em que estiver inserido o dia 20 de agosto.

§ 1º - A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, para a qual serão convidados representantes das lojas maçônicas e autoridades civis.

§ 2º - O Presidente da Câmara designará um vereador para discorrer sobre o significado da comemoração e concederá a palavra a um representante da entidade.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 06 de abril de 2001, 447º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesa data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Proc. 110/01

Dms/Darci.



 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 13

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O DIA DA MAÇONARIA A SER COMEMORADO NA QUARTA-FEIRA DA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 20 DE AGOSTO

Palavras-chave: Dia Maçonaria ; Evento Cultural ; CMSA

Autoria: CMSA