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RESOLUÇÃO Nº 02 DE 02 DE ABRIL DE 1992
Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº : B6 DATA 07/04/92
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 31 de março de 1992, aprovou e, nos termos do artigo 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02.04.1992
Artigo 1º - O artigo 114 da Resolução nº 02, de 1981, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação.
"§ 1º - Ocorrendo sobrestamento da Ordem do Dia, o Plenário poderá aprovar, por maioria absoluta, requerimento de inclusão de outras proposituras, cuja apreciação estará condicionada à votação final da matéria sobrestada.
§ 2º - Persistindo o sobrestamento, o Presidente da Mesa declarará prejudicada a deliberação das proposituras incluídas em conformidade com o parágrafo anterior."
Artigo 2º - Ficam revogados os incisos IV, V e o parágrafo único do artigo 192 da Resolução nº 02, de 1981.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 02 de abril de 1992, 438º ano da fundação da cidade.
FRANCO MASIERO
Presidente
Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O ARTIGO 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA, QUE DISPÕE SOBRE A ORDEM DO DIA
Palavras-chave: Regimento Interno ; Ordem Dia ; CMSA
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA