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RESOLUÇÃO Nº 02 DE 30 DE SETEMBRO DE 1999


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 10446 : 04 DATA 02/10/99.


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 28 de setembro de 1999, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 30.09.99



Art. 1º - O artigo 150 da Resolução nº 02, de 1981, passa a vigorar acrescido de um § 7º, com a seguinte redação:

“..................................................................................................

§ - 7º - Os requerimentos de que trata o inciso XIII e os que contêm abaixo-assinados serão colocados em votação na Ordem do Dia mencionando-se somente o número do protocolo e o nome do Vereador autor".


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 30 de setembro de 1999, 446º ano da fundação da cidade.

ISRAEL SANTANA
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente


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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DA RESOLUÇÃO 02/81, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO, NO QUE SE REFERE AOS REQUERIMENTOS SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

Palavras-chave: Regimento Interno ; Requerimento ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA