Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 10159:16, 18/12/1998)

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 1998, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 018, DE 10.12.98


Art. 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, no mês de abril, através de Sessão Solene, o “DIA DA GUARDA MUNICIPAL”.

§ 1º - O Presidente da Câmara designará previamente Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração e concederá a palavra a um representante do homenageado.

§ 2º - Para a comemoração serão convidadas as forças vivas da corporação, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.


Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 1998, 445º ano da fundação da cidade.


VANDERLEI SIRAQUE
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente

Proc. 2.290/98
Dms/Darci


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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DA GUARDA MUNICIPAL NO MÊS DE ABRIL

Palavras-chave: Dia Guarda Municipal ; Evento Cultural ; CMSA

Autoria: CMSA