Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 10446:04, 02/10/99)

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 28 de setembro de 1999, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 06, DE 30.09.99


Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-Legislativo nº 04, de 22 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Presidente da Câmara, juntamente com as Entidades Representativas da Comunidade Negra e a Assessoria de Comunicação, organizará o Ato Solene e Debate em comemoração ao “DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA” – (Aniversário da Imortalidade Zumbi).”


Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 30 de setembro de 1999, 446º ano da fundação da cidade.


ISRAEL SANTANA
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente


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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ART. 2º DO DL 4/97, QUE DISPÕE SOBRE O ATO SOLENE E DEBATE EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Palavras-chave: Evento Cultural ; Dia Consciência Negra ; Zumbi ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

INSTITUI O "DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA " - ANIVERSÁRIO DA IMORTALIDADE ZUMBI, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 20.11. VIDE DL 06/99