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Publ. “Sto.André em Notícias” Edição de 26.02.83
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 1983
Artigo 1º - A letra “b” do artigo 98, da Resolução nº 02, de 1981, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 98 - ...
b) ordinárias, as que se realizam às terças e quintas-feiras, às 18:00 horas;”
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 18 de fevereiro de 1983, 429º ano da fundação da cidade.
JOSÉ NANCI
Presidente
JOSÉ DE ARAUJO
1º Secretário
MANOEL DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicada na Secretaria na mesma data
Dr. CLOVIS SIDNEY THON
Diretor Geral
Bmf.
Legislatura: 9
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES. REVOGADA P/ RES. 02/84
Palavras-chave: Sessão CMSA ; Regimento Interno
Autoria: CMSA
ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE HORÁRIO DAS SESSÕES
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA