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DECRETO.LEGISLATIVO 01 DE 30 DE MARÇO DE 1992


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC:5-B DATA 07/04/1992


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 26 de março de 1992, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 01, DE 30.03.92



Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na quinta-feira da semana em que estiver inserido o dia 23 de fevereiro, o “DIA DO ROTARY”.

§ 1º - A comemoração consistirá na realização de sessão solene, para a qual serão convidados todos os rotarianos da cidade, o Governador do Distrito 4420, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.

§ 2º - Quando a realização da sessão solene de que trata o parágrafo anterior coincidir com a sessão ordinária da Câmara Municipal, aquela será realizada imediatamente após esta.

§ 3º - A Presidência da Câmara designará Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.


Artigo 2º - Este decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 30 de março em 1992, 438º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativo na mesma data, e publicado.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretoria Geral


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Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: ESTABELECE COMEMORAÇÃO AO DIA DO ROTARY NA QUINTA-FEIRA DE SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 23.02

Palavras-chave: Dia Rotary ; Evento Cultural ; CMSA

Autoria: CMSA