Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Imprimir Texto Atualizado Imprimir Texto Consolidado
(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 8675:13-B, 16/04/94)
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 29 de março de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 01, DE 05.04.94
(Atualizado até o Decreto Legislativo nº 12, de 19/06/2000.)
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Santo André o “DIA DO PASTOR”, a ser comemorado anualmente na terceira quinta-feira do mês de junho.
Artigo 2º - A Câmara Municipal fará realizar Sessão Solene especialmente convocada para a comemoração do “Dia do Pastor”.
§ 1º - As solenidades serão organizadas pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, juntamente com uma comissão integrada por 05 (cinco) membros representantes do “Conselho de Ministros Evangélicos de Santo André” – COMESA.
§ 2º - Recaindo a data prevista no artigo anterior em feriado ou ponto facultativo, ou na impossibilidade de ser realizada a comemoração por motivo de força maior, fica o Presidente da Mesa autorizado a determinar uma nova data para a realização da Sessão Solene.
Artigo 2º - A Câmara Municipal de Santo André fará realizar Sessão Solene especialmente convocada para a comemoração do “Dia do Pastor”, ocasião em que serão homenageados, mediante a entrega de um cartão de prata, dois líderes evangélicos das igrejas sediadas no Município. (NR)
- Artigo 2º com redação dada pelo Decreto Legislativo nº 12, de 19/06/2000.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 05 de abril de 1994, 440º ano da fundação da cidade.
FRANCO MASIERO
Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente
(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 8675:13-B, 16/04/94)
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 29 de março de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 01, DE 05.04.94
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Santo André o “DIA DO PASTOR”, a ser comemorado anualmente na terceira quinta-feira do mês de junho.
Artigo 2º - A Câmara Municipal fará realizar Sessão Solene especialmente convocada para a comemoração do “Dia do Pastor”.
§ 1º - As solenidades serão organizadas pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, juntamente com uma comissão integrada por 05 (cinco) membros representantes do “Conselho de Ministros Evangélicos de Santo André” – COMESA.
§ 2º - Recaindo a data prevista no artigo anterior em feriado ou ponto facultativo, ou na impossibilidade de ser realizada a comemoração por motivo de força maior, fica o Presidente da Mesa autorizado a determinar uma nova data para a realização da Sessão Solene.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 05 de abril de 1994, 440º ano da fundação da cidade.
FRANCO MASIERO
Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente
Legislatura: 11
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O "DIA DO PASTOR" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA TERCEIRA QUINTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO EM SESSÃO SOLENE NA CMSA. VIDE DL 12/00
Palavras-chave: Dia Pastor ; Evento Cultural ; CMSA
Autoria: CMSA
ALTERA ARTIGO DO DL 01/94, QUE INSTITUIU O DIA DO PASTOR