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DECRETO-LEGISLATIVO Nº 09 DE 04 DE MAIO DE 1998.


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 9942:14 DATA 07/05/1998.

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 28 de abril de 1998, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 09, DE 04.05.98



Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André celebrará, na primeira semana de outubro de cada ano, preferencialmente no dia 03 de outubro, o "Dia de Allan Kardec".

§ 1º - O Presidente designará Vereador para discorrer sobre o significado da celebração.

§ 2º - Para a comemoração serão convidadas entidades e representantes do movimento Kardecista, bem como autoridades da região.


Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 04 de maio de 1998, 445º ano da fundação da cidade.

VANDERLEI SIRAQUE
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente

Proc. 3.443/97-A
Dms/Darci.


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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI NA CMSA O "DIA DE ALLAN KARDEC" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO

Palavras-chave: Dia Allan Kardec ; Evento Cultural ; CMSA

Autoria: CMSA