Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2001, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:


RESOLUÇÃO Nº 010, DE 07.12.2001


Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Santo André autorizada a redefinir, em até o valor anual correspondente a 18.000 (dezoito mil) selos de primeiro porte para cada gabinete, o limite das despesas efetuadas com o envio de correspondência dos gabinetes dos (as) Vereadores (as), autorizadas pela Resolução nº 03, de 14 de agosto de 1995.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verba própria constante do orçamento da Câmara.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 07 de dezembro de 2001, 448º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Proc.1.044/95

Dms/Darci



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE REDEFINIÇÃO DE VALORES EM SELOS E CORRESPONDÊNCIA, DESTINADOS AOS GABINETES DE VEREADORES. REVOGADA P/RES. 07/05

Palavras-chave: Selo ; Correspondência Vereador

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A COTA ANUAL DE SELOS PARA EXPEDIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS DOS VEREADORES.