PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10981:04, DATA: 20/03/01
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 20 de março de 2001, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
Art. 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na semana em que recair o dia 31 de outubro, o “Dia do Deficiente Físico”.
Parágrafo único - A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, para a qual serão convidados representantes de entidades vinculadas aos homenageados, bem como autoridades civis, militares e eclesiásticas.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na semana em que recair o dia 31 de outubro, o “Dia da Pessoa Com Deficiência”. (NR) - Artigo 1º com redação dada pelo Decreto Legislativo nº 12, de 21/09/2012.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 22 de março de 2001, 447º ano da fundação da cidade.
CARLINHOS AUGUSTO Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10981:04, DATA: 20/03/01
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 20 de março de 2001, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 003, DE 22.03.2001
Art. 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na semana em que recair o dia 31 de outubro, o “Dia do Deficiente Físico”.
Parágrafo único - A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, para a qual serão convidados representantes de entidades vinculadas aos homenageados, bem como autoridades civis, militares e eclesiásticas.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 22 de março de 2001, 447º ano da fundação da cidade.
CARLINHOS AUGUSTO Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.